| Exeqte |
Ana Lucia Garcia Vasconcellos
Advogado: Jose Raul Martins Vasconcellos |
| Exectdo |
Ricardo Cardoso de Freitas
Advogado: Emerson de Paulo Muniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Incidente Processual Cancelado
determinaçãoi de fls. 06 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia DARE foi vinculada aos autos nos termos do Provimento CG n.º 01/2020. |
| 24/01/2025 |
Guia Juntada
|
| 14/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733242485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais Destinatário : Ana Lucia Garcia Vasconcellos Diligência : 10/12/2024 |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2025 |
Incidente Processual Cancelado
determinaçãoi de fls. 06 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia DARE foi vinculada aos autos nos termos do Provimento CG n.º 01/2020. |
| 24/01/2025 |
Guia Juntada
|
| 14/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733242485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais Destinatário : Ana Lucia Garcia Vasconcellos Diligência : 10/12/2024 |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: ntime-se o devedor (exequente), pessoalmente e na pessoa de seu procurador, para recolher a taxa judiciária no valor de R$ 176,80 e o valor das despesas para citação R$ 32,75, devidamente atualizados, prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Expeça-se carta para intimação. Esclareço que, se o devedor efetuar o pagamento somente após decorrido o prazo e emitida a certidão para inscrição em dívida ativa, ele deverá fazê-lo perante a procuradoria da fazenda estadual, e não por meio de guia DARE nestes autos, haja vista que o débito já terá sido inscrito em dívida ativa e não compete mais a este juízo deliberar sobre o pagamento ou não, cuja legitimidade para cobrança cabe à FESP. Nada Mais. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
ntime-se o devedor (exequente), pessoalmente e na pessoa de seu procurador, para recolher a taxa judiciária no valor de R$ 176,80 e o valor das despesas para citação R$ 32,75, devidamente atualizados, prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Expeça-se carta para intimação. Esclareço que, se o devedor efetuar o pagamento somente após decorrido o prazo e emitida a certidão para inscrição em dívida ativa, ele deverá fazê-lo perante a procuradoria da fazenda estadual, e não por meio de guia DARE nestes autos, haja vista que o débito já terá sido inscrito em dívida ativa e não compete mais a este juízo deliberar sobre o pagamento ou não, cuja legitimidade para cobrança cabe à FESP. Nada Mais. |
| 14/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: 1. Determinou-se, às fls. 5, o recolhimento da taxa judiciária, conforme artigo 4º, inciso IV, da lei 11.608/03 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Considerando que não houve o cumprimento da determinação, DETERMINO o cancelamento deste incidente. 3. Recolha o exequente a taxa judiciária no valor de 05 UFESP's, conforme art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da lei n.º 11.608/03 e PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, no prazo de 15 dias, pena de inscrição em dívida ativa. O recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Guia Código 224-0. 4. Oportunamente, providencie a serventia o cancelamento do incidente por meio do e-Saj. 5. P. I. C. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 08/10/2024 |
Determinado o cancelamento da distribuição
1. Determinou-se, às fls. 5, o recolhimento da taxa judiciária, conforme artigo 4º, inciso IV, da lei 11.608/03 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Considerando que não houve o cumprimento da determinação, DETERMINO o cancelamento deste incidente. 3. Recolha o exequente a taxa judiciária no valor de 05 UFESP's, conforme art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da lei n.º 11.608/03 e PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, no prazo de 15 dias, pena de inscrição em dívida ativa. O recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Guia Código 224-0. 4. Oportunamente, providencie a serventia o cancelamento do incidente por meio do e-Saj. 5. P. I. C. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
# CERTIDÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa judiciária nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, pena de cancelamento da distribuição e inscrição do valor da taxa na dívida ativa. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente a taxa judiciária nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, pena de cancelamento da distribuição e inscrição do valor da taxa na dívida ativa. |
| 02/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1046109-96.2022.8.26.0224 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |