| Reqte |
Bárbara Rezende Correia da Silva
Advogado: Marcelo Rossi |
| Reqdo | Ivo Silva de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 12. |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. O executado é empresário individual(fls.08), desse modo, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois o executado atua como pessoa física na exploração da atividade econômica, não havendo constituição de pessoa jurídica, tampouco separação patrimonial. Cancele-se estes autos dependentes. Após, prossiga-se com pesquisas de bens do executado(CPF nº 310.415.388-47) nos autos nº 0016726-27.2021.8.26.0224. Intime-se. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado é empresário individual(fls.08), desse modo, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois o executado atua como pessoa física na exploração da atividade econômica, não havendo constituição de pessoa jurídica, tampouco separação patrimonial. Cancele-se estes autos dependentes. Após, prossiga-se com pesquisas de bens do executado(CPF nº 310.415.388-47) nos autos nº 0016726-27.2021.8.26.0224. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 12. |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. O executado é empresário individual(fls.08), desse modo, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois o executado atua como pessoa física na exploração da atividade econômica, não havendo constituição de pessoa jurídica, tampouco separação patrimonial. Cancele-se estes autos dependentes. Após, prossiga-se com pesquisas de bens do executado(CPF nº 310.415.388-47) nos autos nº 0016726-27.2021.8.26.0224. Intime-se. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado é empresário individual(fls.08), desse modo, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois o executado atua como pessoa física na exploração da atividade econômica, não havendo constituição de pessoa jurídica, tampouco separação patrimonial. Cancele-se estes autos dependentes. Após, prossiga-se com pesquisas de bens do executado(CPF nº 310.415.388-47) nos autos nº 0016726-27.2021.8.26.0224. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1030968-42.2019.8.26.0224 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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