| Exeqte |
Vivaldo Ribeiro de Novais
Advogada: Camila Teixeira Bernardes |
| Exectda |
Joelma Maximiano de Novais
Advogada: Pamela Gabriela Martins da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ 3 - Cumprimento - LEILÃO |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/45: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, que o 1º Leilão para venda do imóvel penhorado terá início no dia 22/06/2026 às 15:00h e se encerrará dia 25/06/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/06/2026 às 15:01h e se encerrará no dia 15/07/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Camila Teixeira Bernardes (OAB 395362/SP), Pamela Gabriela Martins da Silva (OAB 488441/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 44/45: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, que o 1º Leilão para venda do imóvel penhorado terá início no dia 22/06/2026 às 15:00h e se encerrará dia 25/06/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/06/2026 às 15:01h e se encerrará no dia 15/07/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ 3 - Cumprimento - LEILÃO |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/45: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, que o 1º Leilão para venda do imóvel penhorado terá início no dia 22/06/2026 às 15:00h e se encerrará dia 25/06/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/06/2026 às 15:01h e se encerrará no dia 15/07/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Camila Teixeira Bernardes (OAB 395362/SP), Pamela Gabriela Martins da Silva (OAB 488441/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 44/45: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, que o 1º Leilão para venda do imóvel penhorado terá início no dia 22/06/2026 às 15:00h e se encerrará dia 25/06/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/06/2026 às 15:01h e se encerrará no dia 15/07/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70178856-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 18:40 |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HELIO DEITSCH DE FREITAS BRAGA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferência da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se: - o exequente, via imprensa, na pessoa de seu patrono. - a executada, (via imprensa - se tiver advogado)(por carta se for revel)(se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão). - o cônjuge da executada, se o caso. - o credor hipotecário, devendo o autor fornecer seu endereço e recolher as custas para expedição de carta, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Camila Teixeira Bernardes (OAB 395362/SP), Pamela Gabriela Martins da Silva (OAB 488441/SP) |
| 29/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HELIO DEITSCH DE FREITAS BRAGA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferência da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se: - o exequente, via imprensa, na pessoa de seu patrono. - a executada, (via imprensa - se tiver advogado)(por carta se for revel)(se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão). - o cônjuge da executada, se o caso. - o credor hipotecário, devendo o autor fornecer seu endereço e recolher as custas para expedição de carta, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70054449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 18:42 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70052896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 11:43 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão do silêncio da executada, homologo o laudo de avaliação do imóvel apresentado a fls. 22/24. Assim, concedo o prazo de dez dias para que o exequente indique leiloeiro cadastrado junto ao TJSP, a fim de que seja realizada a alienação em hasta pública. . 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Camila Teixeira Bernardes (OAB 395362/SP), Pamela Gabriela Martins da Silva (OAB 488441/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em razão do silêncio da executada, homologo o laudo de avaliação do imóvel apresentado a fls. 22/24. Assim, concedo o prazo de dez dias para que o exequente indique leiloeiro cadastrado junto ao TJSP, a fim de que seja realizada a alienação em hasta pública. . 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) réu/executado, no prazo de quinze dias, acerca do requerimento apresentado pelo autor/exequente. Intime-se. Advogados(s): Camila Teixeira Bernardes (OAB 395362/SP), Pamela Gabriela Martins da Silva (OAB 488441/SP) |
| 08/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) réu/executado, no prazo de quinze dias, acerca do requerimento apresentado pelo autor/exequente. Intime-se. |
| 08/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70542849-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 14:44 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 04, no derradeiro prazo de quinze dias. Atente-se que estimativa de valor poderá ser alcançada através de anúncios de imóveis semelhantes na internet. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Camila Teixeira Bernardes (OAB 395362/SP), Pamela Gabriela Martins da Silva (OAB 488441/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 04, no derradeiro prazo de quinze dias. Atente-se que estimativa de valor poderá ser alcançada através de anúncios de imóveis semelhantes na internet. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70332460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 15:44 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, antes de proceder com a nomeação de perito para avaliação do imóvel, concedo o prazo de quinze dias para que as partes apresentem estimativa de valor do bem, tendo em vista o disposto no artigo 871, inciso I do CPC. Intime-se. Advogados(s): Camila Teixeira Bernardes (OAB 395362/SP), Pamela Gabriela Martins da Silva (OAB 488441/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, antes de proceder com a nomeação de perito para avaliação do imóvel, concedo o prazo de quinze dias para que as partes apresentem estimativa de valor do bem, tendo em vista o disposto no artigo 871, inciso I do CPC. Intime-se. |
| 24/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1031926-86.2023.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |