| Reqte |
ROZENILDO DA SILVA
Advogada: Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos. O presente incidente não merece trânsito. O crédito ora pleiteado já foi objeto da habilitação de crédito nº 1045747-26.2024.8.26.0224 e já decidido. Se pretende o credor informar seus dados bancários para oportuna elaboração de quadro de rateio, basta que tais dados sejam comunicados diretamente ao administrador judicial do processo falimentar correlato, por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo experto para tanto. Proceda-se à baixa destes autos incidentais, com anotação de extinção no sistema. Intime-se. Advogados(s): Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente incidente não merece trânsito. O crédito ora pleiteado já foi objeto da habilitação de crédito nº 1045747-26.2024.8.26.0224 e já decidido. Se pretende o credor informar seus dados bancários para oportuna elaboração de quadro de rateio, basta que tais dados sejam comunicados diretamente ao administrador judicial do processo falimentar correlato, por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo experto para tanto. Proceda-se à baixa destes autos incidentais, com anotação de extinção no sistema. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos. O presente incidente não merece trânsito. O crédito ora pleiteado já foi objeto da habilitação de crédito nº 1045747-26.2024.8.26.0224 e já decidido. Se pretende o credor informar seus dados bancários para oportuna elaboração de quadro de rateio, basta que tais dados sejam comunicados diretamente ao administrador judicial do processo falimentar correlato, por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo experto para tanto. Proceda-se à baixa destes autos incidentais, com anotação de extinção no sistema. Intime-se. Advogados(s): Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente incidente não merece trânsito. O crédito ora pleiteado já foi objeto da habilitação de crédito nº 1045747-26.2024.8.26.0224 e já decidido. Se pretende o credor informar seus dados bancários para oportuna elaboração de quadro de rateio, basta que tais dados sejam comunicados diretamente ao administrador judicial do processo falimentar correlato, por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo experto para tanto. Proceda-se à baixa destes autos incidentais, com anotação de extinção no sistema. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021917-75.2017.8.26.0224 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |