| Embargte | Trans Rodrigues Transportes Ltda |
| Embargdo | Kiyomi Matsuda dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
regularizado no sistema nesta data |
| 22/10/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 02/10/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0041831-80.1996.8.26.0224 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Levantamento de Valor |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
regularizado no sistema nesta data |
| 22/10/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 02/10/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0041831-80.1996.8.26.0224 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Levantamento de Valor |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 16/02/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0041831-80.1996.8.26.0224 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Levantamento de Valor |
| 31/01/2017 |
Expedição de documento
CPC- Urgente - mesa da Marcilia |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE (22/07) |
| 04/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 524/2007 Livro: 193 Folha(s): 112 Data Registro: 04/05/2007 11:32:40 |
| 27/04/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 524/2007 registrada em 04/05/2007 no livro nº 193 às Fls. 112: TRANS-RODRIGUES TRANSPORTES LTDA. após ter sido devidamente citada para efetuar o pagamento do débito em 24 horas. A penhora se efetivou nos autos principais, da qual a embargante fora intimada para querendo, embargar a referida penhora, no prazo de dez (10) dias. Conforme certidão de fl. 39, não o fez, no prazo legal, ou seja, no prazo de dez (10) dias. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Assim, REJEITO liminarmente estes embargos, por intempestividade e os JULGO EXTINTO sem apreciação do mérito. Prossiga-se no principal. P.R.I. |
| 23/05/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/05/2006 com origem no Processo Principal 224.01.1996.041831-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |