| Exeqte |
Alex Sandro Tomazini
Advogado: Emerson Vieira da Rocha |
| Exectdo |
Cooperativa Habitacional Pompeia
Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo Advogado: Andre Luis Dias Moraes |
| Interesdo. | Cooperativa Habitacional Pompeia |
| Gestor | AFFONSO ZALLI NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0080676-64.2008.8.26.0224/80027 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 14/02/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO: 29/02/2020 AAS |
| 14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 23/01/2020 |
Autos no Prazo
PZO - 30/01/20 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 21/01/2020 |
Serventuário
Mesa do Escrevente JC 21/01/2020 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 6686 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Fls, 975: Nada a prover,eis que não foi apresentada qualquer proposta de pagamento. No atual momento processual, a designação de audiência para tentativa de conciliação apenas implicaria na dilação de prazo para a realização da hasta pública. Ambas as partes possuem advogado e nada obsta que a proposta concreta de pagamento seja encaminhada ao patrono da parte contrária. Fls. 976: A minuta do edital resumida deve ser encaminhada para o endereço eletrônico: guarulhos5cv@tjsp.jus.Br, com urgência. Com o envio, prossiga-se com a expedição do edital e publicação no DJE. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls, 975: Nada a prover,eis que não foi apresentada qualquer proposta de pagamento. No atual momento processual, a designação de audiência para tentativa de conciliação apenas implicaria na dilação de prazo para a realização da hasta pública. Ambas as partes possuem advogado e nada obsta que a proposta concreta de pagamento seja encaminhada ao patrono da parte contrária. Fls. 976: A minuta do edital resumida deve ser encaminhada para o endereço eletrônico: guarulhos5cv@tjsp.jus.Br, com urgência. Com o envio, prossiga-se com a expedição do edital e publicação no DJE. Intime-se. |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve o processamento do pagamento do mandado de levantamento eletrônico, pelo Banco do Brasil, conforme extrato juntado aos autos. Nada mais. |
| 25/11/2019 |
Certidão Urgente Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, gravei o mandado de levantamento eletrônico e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado. Nada Mais. |
| 30/10/2019 |
Serventuário
DIG MLE |
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a interposição de recurso contra a decisão de fls. 954. Nada Mais |
| 02/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18/09/2019 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho os autos para aguardar o decurso de prazo da decisão de fls. 954. Nada Mais. |
| 26/08/2019 |
Serventuário
DIGI/MLE - 26/08/2019 |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FVIP19000111708 |
| 05/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO - 18/09/2019 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3707-3720 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Caso em dois dias não tenha o requerente dado integral cumprimento ao que consta dos autos, prossiga-se com a suspensão da execução e arquivamento. Alternativamente, em se tratando de processo em fase de cognição, expeça-se carta ao requerente com prazo de cinco dias para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA - RELAÇÃO 313/2019 |
| 01/08/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Caso em dois dias não tenha o requerente dado integral cumprimento ao que consta dos autos, prossiga-se com a suspensão da execução e arquivamento. Alternativamente, em se tratando de processo em fase de cognição, expeça-se carta ao requerente com prazo de cinco dias para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Serventuário
Minuta - 29/07/2019 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSBO19000343578 |
| 12/07/2019 |
Serventuário
DIG. EMAIL LEILOEIRO - 12/07/2019 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3746/3750 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. 1- As questões suscitadas pela Cooperativa foram esclarecidas pelo perito, sem que houvesse nova impugnação. Homologo o laudo de avaliação do imóvel, fls. 868/909 e fls. 939/944 , e fixo o valor do bem em R$240.000,00, em outubro/2018. Intime-se o Leiloeiro para designação de datas para hasta pública. 2- Consta depósito às fls. 934 decorrente de penhora no rosto dos autos nº 0253678-28.2009.9.26.0002 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, no importe de R$5.349,46. Considerando a inexistência de impugnação, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fls. 951. No entanto, para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, considerando que a pretensão é que os valores sejam depositados em conta da sociedade de advogados e que a procuração original data do ano de 2008, deverá ser apresentada procuração original e atualizada, desde logo devendo ser incluída o nome da sociedade de advogados, conforme artigo 15, § 3ª da Lei 8.906/94. Fixo o prazo de cinco dias para a juntada da procuração. Com a juntada, prossiga-se com a expedição do MLE. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1- As questões suscitadas pela Cooperativa foram esclarecidas pelo perito, sem que houvesse nova impugnação. Homologo o laudo de avaliação do imóvel, fls. 868/909 e fls. 939/944 , e fixo o valor do bem em R$240.000,00, em outubro/2018. Intime-se o Leiloeiro para designação de datas para hasta pública. 2- Consta depósito às fls. 934 decorrente de penhora no rosto dos autos nº 0253678-28.2009.9.26.0002 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, no importe de R$5.349,46. Considerando a inexistência de impugnação, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fls. 951. No entanto, para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, considerando que a pretensão é que os valores sejam depositados em conta da sociedade de advogados e que a procuração original data do ano de 2008, deverá ser apresentada procuração original e atualizada, desde logo devendo ser incluída o nome da sociedade de advogados, conforme artigo 15, § 3ª da Lei 8.906/94. Fixo o prazo de cinco dias para a juntada da procuração. Com a juntada, prossiga-se com a expedição do MLE. Intime-se. |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação quanto a penhora de fls. 935. Nada Mais. |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação qunato aos esclarecimentos prestados pelo perito. Nada Mais. |
| 10/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 17/06/19 |
| 09/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 06/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 4419/4426 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se Cooperativa acerca dos esclarecimentos do avaliador, no prazo de 15 dias. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se Cooperativa acerca dos esclarecimentos do avaliador, no prazo de 15 dias. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE |
| 23/04/2019 |
Serventuário
Conclusos para Decisão - 23/04/2019 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19011783073 |
| 08/04/2019 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - 20/05/2019 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 3515/3516 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Fls. 934 - DEPOSITO JUDICIAL - NO VALOR DE R$ 5.349,46 - DATA DE 27/03/2019 - DEPOSITANTE: WALMOR DOUGLAS BORGES RUZSICSK ( O deposito refere-se ao cumprimento da ordem de Penhora no Rosto dos Autos de Creditos em nome do executado nos autos do Processo nº 025678-28.2009.8.26.0002 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e os Autos nº 1052079-40.2017.8.26.0002 que tramita perante o Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Conforme Decisão a fl. 771/772 e Decisão a fl. 727/728) : Ciência as partes. Nada mais. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 04/04/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 934 - DEPOSITO JUDICIAL - NO VALOR DE R$ 5.349,46 - DATA DE 27/03/2019 - DEPOSITANTE: WALMOR DOUGLAS BORGES RUZSICSK ( O deposito refere-se ao cumprimento da ordem de Penhora no Rosto dos Autos de Creditos em nome do executado nos autos do Processo nº 025678-28.2009.8.26.0002 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e os Autos nº 1052079-40.2017.8.26.0002 que tramita perante o Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Conforme Decisão a fl. 771/772 e Decisão a fl. 727/728) : Ciência as partes. Nada mais. |
| 04/04/2019 |
Reativação do Incidente
|
| 03/04/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
Comprovante de Depósito Juntada do Banco do Brasil - R$ 5.349,46 - 27/03/2019. |
| 20/03/2019 |
Certidão Urgente Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, nesta data, enviei mensagem eletrônica conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 15/03/2019 |
Serventuário
Digi E-mail Perito 15/03/19 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 3655/3658 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro para que em 15 dias se manifeste sobre a impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Imprensa Relação 87/2019 |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o Leiloeiro para que em 15 dias se manifeste sobre a impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 21/01/2019 Vencimento: 11/03/2019 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FBRE18000616120 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 10/12/2018 |
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FGRU18000844728 |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 10/12/2018 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 3448/3456 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2018 Teor do ato: Ciência as partes sobre o seguinte documento juntado aos autos, para manifestação em cinco dias: ( x ) Laudo de Avaliação (fls. 868/909) Nada mais. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o seguinte documento juntado aos autos, para manifestação em cinco dias: ( x ) Laudo de Avaliação (fls. 868/909) Nada mais. |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJAB18000453715 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2018 |
Autos no Prazo
PZO - 29/10/2018 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação retro intimei o leiloeiro por meio de mensagem eletrônica, conforme segue. |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FBRE18000454500 |
| 27/08/2018 |
Serventuário
DIG E-MAIL 27/08/2018 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 3749/3758 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Vistos. Nestes autos dois imóveis foram objeto de penhora. O imóvel matriculado sob o nº 245.375 do 9º Cri de Guarulhos (fls. 828) e o imóvel de matrícula 168.676 do 14º Cri de São Paulo (fls. 842). Em relação ao imóvel de matrícula 245.375 há averbação de penhora anterior, referente a processo que tramita perante a 3ª Vara Cível de Guarulhos, autos nº 66/2002. As fls. 857 o autor requereu a avaliação apenas do do imóvel de matrícula 168.676. Para a futura hasta pública e avaliação do bem, nomeio o Leiloeiro Affonso Zalli Neto, da HASTA VIP. Anote-se no portal e intime-se o leiloeiro para apresentação do laudo de avaliação em trinta dias. Com a juntada, dê-se ciência às partes, para fins de eventual impugnação. Deverá ser observado que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Fixo o valor da comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Imprensa Relação 0368/2018 |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Nestes autos dois imóveis foram objeto de penhora. O imóvel matriculado sob o nº 245.375 do 9º Cri de Guarulhos (fls. 828) e o imóvel de matrícula 168.676 do 14º Cri de São Paulo (fls. 842). Em relação ao imóvel de matrícula 245.375 há averbação de penhora anterior, referente a processo que tramita perante a 3ª Vara Cível de Guarulhos, autos nº 66/2002. As fls. 857 o autor requereu a avaliação apenas do do imóvel de matrícula 168.676. Para a futura hasta pública e avaliação do bem, nomeio o Leiloeiro Affonso Zalli Neto, da HASTA VIP. Anote-se no portal e intime-se o leiloeiro para apresentação do laudo de avaliação em trinta dias. Com a juntada, dê-se ciência às partes, para fins de eventual impugnação. Deverá ser observado que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Fixo o valor da comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FGRU18000513817 |
| 13/07/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/08/2018 Vencimento: 24/08/2018 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 3786/3791 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.851: Aguarde-se hasta pública designada nos autos em que houve a penhora. Caberá ao exequente informar o desfecho no caso de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA RELAÇÃO 282/2018 |
| 11/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.851: Aguarde-se hasta pública designada nos autos em que houve a penhora. Caberá ao exequente informar o desfecho no caso de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FPEN18000081994 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 3506/3514 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Fls. 845 - Certidão de Cartório: Ciência ao exequente Alex Sandro Tomazini. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 845 - Certidão de Cartório: Ciência ao exequente Alex Sandro Tomazini. |
| 06/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FPEN18000063590 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 3245 |
| 13/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 13/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao réu para: Querendo, oferecer, em 15 (quinze) dias, impugnação à penhora realizada nos autos conforme termo de fls. de teor a seguir transcrito:(x)"Em Guarulhos, aos 26 de março de 2018, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel matrícula n.º 168.676, do 14.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sendo " Apartamento n.º 32, localizado no 3º Pavimento do bloco 09, integrante do Conjunto Residencial Jardim Botânico, situado na Rua Isabel de Góis, n.º 08, na Saúde - 21º Subdistrito, contendo uma área privativa de 63,4230m², área de uso comum de 27,5855m², área total de 91,0085m², com a fração ideal do terreno de 0,1754386%, equivalente a 51,992438m² de terreno. A este apartamento corresponde uma vaga de para estacionamento de veículo, descoberta, em local indeterminado, sujeita ao uso de manobrista, cuja área está incluída na área comum do apartamento, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Pompeia, CNPJ nº 01.033.955/0001-08. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.Valor da dívida R$394.684,09."(x)"Em Guarulhos, aos 26 de março de 2018, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel matrícula n.º 245.375, do 9.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital: "APARTAMENTO N.º 63, localizado no 6.º pavimento do bloco C, do conjunto Residencial Vila Bela, situado à Avenida Cipriano Rodrigues, n.º 218, no 46º Subdistrito - Vila Formosa, contendo área útil de 62,5925m², área comum de 20,9265m², área total de 83,5190m², um coeficiente de proporcionalidade de 0,609756% ou 33,957317m² e o direito a utilização de uma vaga de estacionamento para automóvel, na garagem localizada no térreo, sujeita a utilização de manobrista, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Pompeia, CNPJ nº 01.033.955/0001-08. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.Valor da dívida R$394.684,09". Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao réu para: Querendo, oferecer, em 15 (quinze) dias, impugnação à penhora realizada nos autos conforme termo de fls. de teor a seguir transcrito:(x)"Em Guarulhos, aos 26 de março de 2018, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel matrícula n.º 168.676, do 14.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sendo " Apartamento n.º 32, localizado no 3º Pavimento do bloco 09, integrante do Conjunto Residencial Jardim Botânico, situado na Rua Isabel de Góis, n.º 08, na Saúde - 21º Subdistrito, contendo uma área privativa de 63,4230m², área de uso comum de 27,5855m², área total de 91,0085m², com a fração ideal do terreno de 0,1754386%, equivalente a 51,992438m² de terreno. A este apartamento corresponde uma vaga de para estacionamento de veículo, descoberta, em local indeterminado, sujeita ao uso de manobrista, cuja área está incluída na área comum do apartamento, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Pompeia, CNPJ nº 01.033.955/0001-08. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.Valor da dívida R$394.684,09."(x)"Em Guarulhos, aos 26 de março de 2018, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel matrícula n.º 245.375, do 9.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital: "APARTAMENTO N.º 63, localizado no 6.º pavimento do bloco C, do conjunto Residencial Vila Bela, situado à Avenida Cipriano Rodrigues, n.º 218, no 46º Subdistrito - Vila Formosa, contendo área útil de 62,5925m², área comum de 20,9265m², área total de 83,5190m², um coeficiente de proporcionalidade de 0,609756% ou 33,957317m² e o direito a utilização de uma vaga de estacionamento para automóvel, na garagem localizada no térreo, sujeita a utilização de manobrista, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Pompeia, CNPJ nº 01.033.955/0001-08. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.Valor da dívida R$394.684,09". |
| 12/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 3259/3262 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.1.Ante a informação de fls. 747, declaro levantada a penhora referente ao imóvel matriculado sob o nº 125.092 do 2º CRI de Guarulhos. Tendo em vista que o registro no ARISP não foi efetivado desnecessárias outras providências a respeito de tal bem.2.Lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente às fls. 750 e fls. 752. Deverá ser observada a ordem de penhora e que há registro anterior, no imóvel de fls. 750, de forma que, após a expedição do termo, o exequente deverá levar a conhecimento do Juízo de fls.751, nos autos nº 66/2002 acerca da penhora, para fins de instauração do concurso em caso de arrematação.3.Providencie a Serventia o necessário para registro da penhora no ARISP, observado que o exequente é beneficiário da justiça gratuita.4. Intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. 5.Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias, quanto a avaliação dos imóveis acima indicados.Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. 6. Defiro a penhora no rosto dos autos de créditos em nome do executado nos autos nº 025678-28.2009.8.26.0002 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e do Processo nº 4052079-40.2017.8.26.0002 da 14ª Vara Cível do Foro Central. Oficie-se para a penhora em tais feitos, devendo o encaminhamento ser providenciado pela Serventia.Eventuais adequações na forma de cumprimento do acordo firmado em tais autos será apreciado pelo Juízo responsável pela homologação.7.Indefiro o pedido de urgência, devendo o cumprimento seguir a ordem cronológica.Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 07/03/2018 |
Serventuário
Digi Oficio 07/03/2018 |
| 07/03/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.1.Ante a informação de fls. 747, declaro levantada a penhora referente ao imóvel matriculado sob o nº 125.092 do 2º CRI de Guarulhos. Tendo em vista que o registro no ARISP não foi efetivado desnecessárias outras providências a respeito de tal bem.2.Lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente às fls. 750 e fls. 752. Deverá ser observada a ordem de penhora e que há registro anterior, no imóvel de fls. 750, de forma que, após a expedição do termo, o exequente deverá levar a conhecimento do Juízo de fls.751, nos autos nº 66/2002 acerca da penhora, para fins de instauração do concurso em caso de arrematação.3.Providencie a Serventia o necessário para registro da penhora no ARISP, observado que o exequente é beneficiário da justiça gratuita.4. Intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. 5.Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias, quanto a avaliação dos imóveis acima indicados.Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. 6. Defiro a penhora no rosto dos autos de créditos em nome do executado nos autos nº 025678-28.2009.8.26.0002 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e do Processo nº 4052079-40.2017.8.26.0002 da 14ª Vara Cível do Foro Central. Oficie-se para a penhora em tais feitos, devendo o encaminhamento ser providenciado pela Serventia.Eventuais adequações na forma de cumprimento do acordo firmado em tais autos será apreciado pelo Juízo responsável pela homologação.7.Indefiro o pedido de urgência, devendo o cumprimento seguir a ordem cronológica.Cumpra-se.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 8566/8568 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 6316 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: (X) Ciência ao requerente da(s) Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis quanto ao(s) pedido(s) de Penhora solicitado. Manifeste-se quanto ao que dê direito no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 25/01/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(X) Ciência ao requerente da(s) Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis quanto ao(s) pedido(s) de Penhora solicitado. Manifeste-se quanto ao que dê direito no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO:04/04/18 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao réu para: Querendo, oferecer, em 15 dias, impugnação à penhora realizada nos autos conforme termo de fls. 163 de teor a seguir transcrito: Em Guarulhos, aos 17 de janeiro de 2018, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns), matrícula n. º 125.092, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, sendo: Abertura de matrícula protocolo n.º 312.578, em 15/05/2012. Imóvel: Apartamento n.º 24, localizado no 2.º pavimento, bloco T, parte integrante do Conjunto Residencial das Américas, situado na rua Araruna, nº 75 (porta n.º 21), esquina com as avenidas José Antonio Zeraibe, Rua São Bonifácio e Rua Juquitiba, Bairro Macedo, perímetro urbano deste distrito, Município de Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, contendo área privativa de 64,367m², área de uso comum de 43,721m², área total da unidade de 108,088m², com a fração ideal do terreno de 0,00099384%, equivalente a 36,8065m² de terreno. A este apartamento corresponde uma vaga de estacionamento de veículo, descoberta em local indeterminado, sujeito ao uso de manobrista, cuja área está incluída na área comum do apartamento, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Pompeia, CNPJ - 01.033.955/0001-08. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Valor da dívida de R$380.403,43.(x)Ciência ao requerente de que foi realizada a solicitação de averbação de Penhora no sistema ARISP. Protocolo n. (PH000195068). Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao réu para: Querendo, oferecer, em 15 dias, impugnação à penhora realizada nos autos conforme termo de fls. 163 de teor a seguir transcrito: Em Guarulhos, aos 17 de janeiro de 2018, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns), matrícula n. º 125.092, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, sendo: Abertura de matrícula protocolo n.º 312.578, em 15/05/2012. Imóvel: Apartamento n.º 24, localizado no 2.º pavimento, bloco T, parte integrante do Conjunto Residencial das Américas, situado na rua Araruna, nº 75 (porta n.º 21), esquina com as avenidas José Antonio Zeraibe, Rua São Bonifácio e Rua Juquitiba, Bairro Macedo, perímetro urbano deste distrito, Município de Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, contendo área privativa de 64,367m², área de uso comum de 43,721m², área total da unidade de 108,088m², com a fração ideal do terreno de 0,00099384%, equivalente a 36,8065m² de terreno. A este apartamento corresponde uma vaga de estacionamento de veículo, descoberta em local indeterminado, sujeito ao uso de manobrista, cuja área está incluída na área comum do apartamento, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Pompeia, CNPJ - 01.033.955/0001-08. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Valor da dívida de R$380.403,43.(x)Ciência ao requerente de que foi realizada a solicitação de averbação de Penhora no sistema ARISP. Protocolo n. (PH000195068). |
| 18/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/01/2018 |
Ofício Expedido
- # 60 - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS NO ROSTO DOS AUTOS - REQUISIÇÃO A OUTRO JUÍZO |
| 17/01/2018 |
Ofício Expedido
- # 60 - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS NO ROSTO DOS AUTOS - REQUISIÇÃO A OUTRO JUÍZO |
| 17/01/2018 |
Ofício Expedido
- # 60 - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS NO ROSTO DOS AUTOS - REQUISIÇÃO A OUTRO JUÍZO |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 5090/5100 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.1-Lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula 125.902 do 2º CRIde Guarulhos, fls. 553. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN e que o imóvel possui averbações de penhoras anteriores, as quais preferem a penhora ora determinada no concurso de credores. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário.Sem prejuízo do exposto:A) intimem-se o executado pela imprensa, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima.Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias.Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. 2- Oficie-se aos Juízos em que foram efetuadas penhoras no rosto dos autos em decorrência deste feito, para que procedam a transferência do numerário penhorado ou esclareçam acerca da impossibilidade. Os ofícios deverão ser encaminhados pela Serventia.Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 17/11/2017 |
Serventuário
dig oficio 17/11/17 |
| 17/11/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.1-Lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula 125.902 do 2º CRIde Guarulhos, fls. 553. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN e que o imóvel possui averbações de penhoras anteriores, as quais preferem a penhora ora determinada no concurso de credores. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário.Sem prejuízo do exposto:A) intimem-se o executado pela imprensa, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima.Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias.Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. 2- Oficie-se aos Juízos em que foram efetuadas penhoras no rosto dos autos em decorrência deste feito, para que procedam a transferência do numerário penhorado ou esclareçam acerca da impossibilidade. Os ofícios deverão ser encaminhados pela Serventia.Cumpra-se.Intime-se. |
| 10/11/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
MINUTA 10/11/17 |
| 10/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 3608/3621 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto, por medida de cautela.Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 655, cabendo ao exequente apresentar a matrícula atualizada.Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 06/10/2017 |
Autos no Prazo
prazo: 29/11/17 |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto, por medida de cautela.Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 655, cabendo ao exequente apresentar a matrícula atualizada.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Autos no Prazo
PZO - 01/02/2017 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de encaminhar os autos à conclusão haja vista a decisão proferida às fls. 634. Nada Mais. |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 2310/2321 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Vistos.Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo.Aguarde-se julgamento, salvo eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo.Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 14/06/2016 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos.Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo.Aguarde-se julgamento, salvo eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo.Intime-se. |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 3054/3061 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos.Oficie-se nos autos indicados as fls.603 solicitando informações sobre a alienação do bem. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 30/05/2016 |
Serventuário
Dig Oficio 30/05 |
| 30/05/2016 |
Decisão
Vistos.Oficie-se nos autos indicados as fls.603 solicitando informações sobre a alienação do bem. Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 3141/3147 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 566/570 : Os argumentos genéricos, de que a constrição resultaria graves prejuízos à executada, não são suficientes para afastar o deferimento da penhora já realizada.Outrossim, será observada a ordem de preferência de cada credor, nos moldes da Lei.Aguarde-se notícias sobre a alienação do bem junto ao juízo da penhora 0106797-35.2007.8.26.0008 da 3ª. Vara do Foro Regional do Tatuapé (fls. 602). Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 566/570 : Os argumentos genéricos, de que a constrição resultaria graves prejuízos à executada, não são suficientes para afastar o deferimento da penhora já realizada.Outrossim, será observada a ordem de preferência de cada credor, nos moldes da Lei.Aguarde-se notícias sobre a alienação do bem junto ao juízo da penhora 0106797-35.2007.8.26.0008 da 3ª. Vara do Foro Regional do Tatuapé (fls. 602). Intime-se. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat (CARGA NO APENSO) |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Andreta dos Santos |
| 10/11/2015 |
Autos no Prazo
PZ - 09/03/2016 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2015 |
Serventuário
MINUTA 09/04 |
| 25/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 2474/2489 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 543. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, no entanto, informe-se sobre a exitência de carta de sentença. Outrossim, aguarde-se o retorno dos autos à 1ª Instância onde será apreciado o pedido. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 23/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 543. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, no entanto, informe-se sobre a exitência de carta de sentença. Outrossim, aguarde-se o retorno dos autos à 1ª Instância onde será apreciado o pedido. Intime-se. |
| 28/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 3244/3260 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/104777-1 dirigi-me ao endereço: Fórum de Guarulhos,6ª Vara Cível, onde a coordenadora Rosemar informou que os Autos estão no Tribunal de Justiça desde 26/03/2010. . Assim, DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO NESTE, devolvendo-o para os fins devidos. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 17 de novembro de 2014. ) Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/104777-1 dirigi-me ao endereço: Fórum de Guarulhos,6ª Vara Cível, onde a coordenadora Rosemar informou que os Autos estão no Tribunal de Justiça desde 26/03/2010. . Assim, DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO NESTE, devolvendo-o para os fins devidos. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 17 de novembro de 2014. ) |
| 10/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/104777-1 dirigi-me ao endereço: Fórum de Guarulhos,6ª Vara Cível, onde a coordenadora Rosemar informou que os Autos estão no Tribunal de Justiça desde 26/03/2010. . Assim, DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO NESTE, devolvendo-o para os fins devidos. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 17 de novembro de 2014. |
| 16/10/2014 |
Serventuário
Conclusos decisão |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 2688/2705 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2014 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão e encaminhamento das Cartas Precatórias disponibilizadas no site do TJSP. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 14/10/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a impressão e encaminhamento das Cartas Precatórias disponibilizadas no site do TJSP. |
| 29/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora no rosto dos autos - Execução Fiscal |
| 29/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora no rosto dos autos - Execução Fiscal |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 2840/2853 |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2014 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao exequente. Cumpra-se o despacho de fls. 407 independente do recolhimento de custas visto que litiga sob o pálio da AJG. No mesmo sentido, a matrícula do imóvel deverá ser requerida via sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 28/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Assiste razão ao exequente. Cumpra-se o despacho de fls. 407 independente do recolhimento de custas visto que litiga sob o pálio da AJG. No mesmo sentido, a matrícula do imóvel deverá ser requerida via sistema ARISP. Intime-se. |
| 22/05/2014 |
Serventuário
MESA CHEFE D |
| 15/05/2014 |
Serventuário
Dig. Mandado |
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 2555/2572 |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/404: defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 0043772-16.2006.8.26.0224 (6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos), 0106797-35.2007.8.26.0008 (3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé) e 0106798-20.2007.8.26.0008 (4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé). Expeçam-se os mandados, devendo o requerente juntas as taxas relativas às diligências. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, junte o exequente a certidão de matrícula atualizada, a fim de se constatar a titularidade do bem pela executada, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 397/404: defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 0043772-16.2006.8.26.0224 (6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos), 0106797-35.2007.8.26.0008 (3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé) e 0106798-20.2007.8.26.0008 (4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé). Expeçam-se os mandados, devendo o requerente juntas as taxas relativas às diligências. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, junte o exequente a certidão de matrícula atualizada, a fim de se constatar a titularidade do bem pela executada, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 24/01/2014 |
Serventuário
J.PET 22/01 MESA OB |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 2257/2260 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2013 Teor do ato: Vistos. Inócua a manifestação da executada de fl. 393, vez que foi regularmente intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC, deixando de promover o pagamento, bem como não apresentou cálculo que entendesse devido. Providencie, assim, o exequente o cálculo do débito, acrescido de 10%, requerendo, ainda, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 09/12/2013 |
Decisão
Vistos. Inócua a manifestação da executada de fl. 393, vez que foi regularmente intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC, deixando de promover o pagamento, bem como não apresentou cálculo que entendesse devido. Providencie, assim, o exequente o cálculo do débito, acrescido de 10%, requerendo, ainda, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/11/2013 |
Serventuário
Mesa Chefe D |
| 22/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/05/2013 |
Reconvenção Entranhada
Entranhado ao processo 0080676-64.2008.8.26.0224 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 22/05/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0080676-64.2008.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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