| Reqte |
Município de Guarulhos
Advogada: Marjorie Nery Paranzini |
| Reqdo |
Lithcote S/A
Advogada: Sibele Ferrigno Poli Ide Alves Advogado: Cicero Germano da Costa Advogado: Bazilio Bota Advogado: Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira |
| Perito | Almir Denaro |
| Síndico |
Bazilio Bota
Advogado: Bazilio Bota |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 24/06/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 24/06/2009 |
| 21/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Sentença nº 826/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 358 às Fls. 206: Diante do exposto, declaro habilitado o crédito do Município de Guarulhos, pela importância de R$ 8.561,74 (oito mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), como privilegiado fiscal. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais o desfecho da presente habilitação. P. R. I.C. |
| 12/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 826/2009 Livro: 358 Folha(s): 206 Data Registro: 12/05/2009 10:00:25 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 24/06/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 24/06/2009 |
| 21/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Sentença nº 826/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 358 às Fls. 206: Diante do exposto, declaro habilitado o crédito do Município de Guarulhos, pela importância de R$ 8.561,74 (oito mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), como privilegiado fiscal. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais o desfecho da presente habilitação. P. R. I.C. |
| 12/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 826/2009 Livro: 358 Folha(s): 206 Data Registro: 12/05/2009 10:00:25 |
| 07/05/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 826/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 358 às Fls. 206: Diante do exposto, declaro habilitado o crédito do Município de Guarulhos, pela importância de R$ 8.561,74 (oito mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), como privilegiado fiscal. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais o desfecho da presente habilitação. P. R. I.C. |
| 07/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para conclusão |
| 03/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 11/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 20, remetendo os autos ao Contador Judicial para apuração do valor pleiteado. Int. |
| 10/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 20, remetendo os autos ao Contador Judicial para apuração do valor pleiteado. Int. |
| 15/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Vistos. Manifestem-se o falido, no prazo de três dias, anotando que o síndico já manifestou sua concordância na cota de fls. 18vº. Em seguida, expeça-se edital de que trata o § 1º do artigo 98 do Dec.lei 7661/45. Após, decorrido o prazo, sem impugnação, remetam-se os autos ao Contador para apuração do valor pleiteado, na data da quebra, devendo a Serventia certificar na autuação a respectiva data para possibilitar o cálculo. Pronto o cálculo, digam no prazo de três dias.P Int. |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se o falido, no prazo de três dias, anotando que o síndico já manifestou sua concordância na cota de fls. 18vº. Em seguida, expeça-se edital de que trata o § 1º do artigo 98 do Dec.lei 7661/45. Após, decorrido o prazo, sem impugnação, remetam-se os autos ao Contador para apuração do valor pleiteado, na data da quebra, devendo a Serventia certificar na autuação a respectiva data para possibilitar o cálculo. Pronto o cálculo, digam no prazo de três dias.P Int. |
| 19/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusao |
| 03/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusao |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Vistos. Tendo em vista a certidão supra e levando-se em conta que o síndico que se manifestou às fls. 14 não atua mais nos presentes autos, intime-se o atual sindico, Dr. Bazilio Bota, para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre a presente habilitação. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista a certidão supra e levando-se em conta que o síndico que se manifestou às fls. 14 não atua mais nos presentes autos, intime-se o atual sindico, Dr. Bazilio Bota, para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre a presente habilitação. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 07/05/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 07/05/2007 - Declarado habilitado o credito do Municipio de Guarulhos, pela importancia de R$ 8.561,74. Transitou em julgado em 24/06/2009. |
| 31/10/1995 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/10/1995 com origem no Processo Principal 224.01.1994.013554-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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