| Impugte |
Ailton Soares Ferreira
Advogado: Roney Nicelio Teixeira Gomes |
| Impugdo |
Vetorpel Industria e Comercio Ltda
Advogada: Eliane Gonsalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
CAIXA 93/13 |
| 29/08/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Certifico e dou fé que, nesta data, faço REMESSA destes autos ao Arquivo. |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467/2013 Página: 2165/2176 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o transito em julgado da sentença proferida. Defiro o desentranhamento do documento juntado a fls 04/05, substituindo-o pela cópia apresentada. Após, com a retirada ou no silêncio, arquivem-se os autos anotando-se e comunicando-se. Int. (proceder a retirada do documento desentranhado). Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Roney Nicelio Teixeira Gomes (OAB 224337/SP) |
| 31/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
CAIXA 93/13 |
| 29/08/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Certifico e dou fé que, nesta data, faço REMESSA destes autos ao Arquivo. |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467/2013 Página: 2165/2176 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o transito em julgado da sentença proferida. Defiro o desentranhamento do documento juntado a fls 04/05, substituindo-o pela cópia apresentada. Após, com a retirada ou no silêncio, arquivem-se os autos anotando-se e comunicando-se. Int. (proceder a retirada do documento desentranhado). Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Roney Nicelio Teixeira Gomes (OAB 224337/SP) |
| 31/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Transitou em julgado em 02/06/2013 |
| 14/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia o transito em julgado da sentença proferida. Defiro o desentranhamento do documento juntado a fls 04/05, substituindo-o pela cópia apresentada. Após, com a retirada ou no silêncio, arquivem-se os autos anotando-se e comunicando-se. Int. (proceder a retirada do documento desentranhado). |
| 04/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desentranhamento de Documentos em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Protocolo: FGRU13000621230 |
| 03/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2013 |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 1386 Página: 2701-2704 |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Vistos. Mantenho a r.sentença de fls.15, por seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que o habilitante foi regularmente intimado do despacho de fls.12, quedando-se inerte. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Roney Nicelio Teixeira Gomes (OAB 224337/SP) |
| 01/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a r.sentença de fls.15, por seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que o habilitante foi regularmente intimado do despacho de fls.12, quedando-se inerte. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. Int. |
| 23/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-23/01 |
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 224.01.2007.072360-4/21? CONTROLE nº 2578/07-21 CONCLUSÃO Em 14 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Eu________________, Escrevente subscrevi. Maria Margarete M. Chiquim Mat.810.355-4 VISTOS, etc., AILTON SOARES FERREIRA requereu a presente Ação de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Determinado ao impugnante que regulariza-se sua representação processual este quedou-se inerte. É o relatório. D E C I D O. O habilitante não sanou o defeito da petição inicial, de maneira que deve essa ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que este não regularizou sua representação processual. DIANTE DO EXPOSTO e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Guarulhos, 14 de dezembro de 2012. Paulo Rogério Bonini Juiz de Direito Auxiliar |
| 14/12/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2433/2012 Livro: 546 Folha(s): 128 Data Registro: 14/12/2012 11:54:03 |
| 14/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20/02 |
| 14/12/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2433/2012 registrada em 14/12/2012 no livro nº 546 às Fls. 128: DIANTE DO EXPOSTO e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 19/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/11 |
| 12/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 18/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Regularize o habilitante sua representação processual no prazo de dez dias. |
| 16/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/11 |
| 16/10/2012 |
Despacho Proferido
Regularize o habilitante sua representação processual no prazo de dez dias. |
| 25/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/09 |
| 20/09/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 05/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - ordinatório 23/08 |
| 23/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 23/08 - conhec. |
| 13/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-05/09-Manifestem-se o falido, o administrador judicial e o Ministério Público, em tres dias sucessivamente; |
| 02/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12/08/12. |
| 12/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/08 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o Falido, o Administrador Judicial e o Ministério Público, em três dias, sucessivamente |
| 18/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 18/05 - CONH. |
| 18/05/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/05/2012 com origem no Processo Principal 224.01.2007.072360-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2013 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |