| Reqte |
Creppil Comercial de Papéis Ltda
Advogado: Marcos Simony Zwarg |
| Reqdo |
Vetorpel Industria e Comercio Ltda
Advogada: Eliane Gonsalves Advogado: Victor Gustavo Lourenzon Advogado: Remo Higashi Battaglia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
INCIDENTE ARQUIVADO NO PACOTE Nº 88/2013 -DO CARTÓRIO |
| 08/04/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/04/2013 |
Ato ordinatório
* |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 2609/2622 |
| 08/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
INCIDENTE ARQUIVADO NO PACOTE Nº 88/2013 -DO CARTÓRIO |
| 08/04/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/04/2013 |
Ato ordinatório
* |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 2609/2622 |
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2013 Teor do ato: Vistos. Creppil Comercial de Papéis Ltda requereu a presente Ação de Impugnação de Crédito contra Vetorpel Industria e Comercio Ltda. Determinado(a) ao(à) requerente para que regularizasse a sua representação processual, este não o fez, limitando-se a solicitar a dilação de prazo. D E C I D O. O(A) requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que ela deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que não regularizou a sua representação processual. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Marcos Simony Zwarg (OAB 161773/SP) |
| 06/03/2013 |
Sentença Registrada
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| 05/03/2013 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Creppil Comercial de Papéis Ltda requereu a presente Ação de Impugnação de Crédito contra Vetorpel Industria e Comercio Ltda. Determinado(a) ao(à) requerente para que regularizasse a sua representação processual, este não o fez, limitando-se a solicitar a dilação de prazo. D E C I D O. O(A) requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que ela deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que não regularizou a sua representação processual. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. |
| 15/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - petição 19/12 |
| 14/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - petição 07/01 |
| 07/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-07/01 |
| 17/12/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, Preliminarmente, regularize o habilitante sua representação processual, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12 |
| 19/11/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS, Preliminarmente, regularize o habilitante sua representação processual, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -05/11 |
| 27/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução ordinatório 10/10 |
| 10/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/10 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06/10 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Publicação
Manifestem-se o falido, o Síndico e o Ministério Público, em cinco dias, sucessivamente |
| 04/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução(Ord em 17/07) |
| 17/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 17/07 - CONH. |
| 16/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/07/2012 com origem no Processo Principal 224.01.2007.072360-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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