| Reqte |
J. Beltrão Representações Ltda
Advogada: Lizandra Flores dos Santos |
| Reqdo |
Vetorpel Industria e Comercio Ltda
Advogada: Eliane Gonsalves Advogado: Victor Gustavo Lourenzon Advogado: Remo Higashi Battaglia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certifico que a r. sentença de fls. 10 TRANSITOU EM JULGADO, aos 10 DE JANEIRO DE 2013. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/01/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - ordinatória 11/12 |
| 14/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/01 |
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 224.01.2007.072360-5 ? CONTROLE nº 2578/2007-27 VISTOS. J.BELTRÃO REPRESENTAÇÕES LTDA. requereu a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Determinou-se à Impugnante que regularizasse sua representação processual, bem como que atendesse o requerido pela Administradora Judicial, em dez dias, deixando de fazê-lo no prazo estipulado. É o relatório. D E C I D O. A Impugnante não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que não juntou os documentos indispensáveis à propositura da presente. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Guarulhos, 19 de dezembro de 2012. Paulo Rogério Bonini Juiz de Direito Auxiliar |
| 07/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certifico que a r. sentença de fls. 10 TRANSITOU EM JULGADO, aos 10 DE JANEIRO DE 2013. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/01/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - ordinatória 11/12 |
| 14/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/01 |
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 224.01.2007.072360-5 ? CONTROLE nº 2578/2007-27 VISTOS. J.BELTRÃO REPRESENTAÇÕES LTDA. requereu a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Determinou-se à Impugnante que regularizasse sua representação processual, bem como que atendesse o requerido pela Administradora Judicial, em dez dias, deixando de fazê-lo no prazo estipulado. É o relatório. D E C I D O. A Impugnante não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que não juntou os documentos indispensáveis à propositura da presente. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Guarulhos, 19 de dezembro de 2012. Paulo Rogério Bonini Juiz de Direito Auxiliar |
| 19/12/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2489/2012 Livro: 546 Folha(s): 287 Data Registro: 19/12/2012 11:58:57 |
| 19/12/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-07/01 |
| 19/12/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2489/2012 registrada em 19/12/2012 no livro nº 546 às Fls. 287: DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. |
| 22/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, Preliminarmente, regularize o habilitante sua representação processual, bem como, atenda integralmente o requerido pela Administradora Judicial a fls.07, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12 |
| 19/11/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS, Preliminarmente, regularize o habilitante sua representação processual, bem como, atenda integralmente o requerido pela Administradora Judicial a fls.07, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -05/11 |
| 27/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução ordinatório 10/10 |
| 10/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/10 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06/10 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Publicação
Manifestem-se o falido, o Síndico e o Ministério Público, em cinco dias, sucessivamente |
| 04/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução(Ord em 17/07) |
| 17/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 17/07 - CONH. |
| 16/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/07/2012 com origem no Processo Principal 224.01.2007.072360-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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