| Reqte |
Juan Correa Oliver
Advogado: Décio Assumpção Victorio |
| Falido |
Vetorpel Indústrian e Comércio Ltda
Advogada: Eliane Gonsalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
INCIDENTE ARQUIVADO NO PACOTE Nº 88/2013 -DO CARTÓRIO |
| 16/04/2013 |
Ato ordinatório
* |
| 08/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 08/03/2013 Data da Publicação: 11/03/2013 Número do Diário: 1370 Página: 2187/2199 |
| 07/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2013 Teor do ato: Vistos. Juan Correa Oliver requereu a presente Ação de Pagamento contra Vetorpel Indústrian e Comércio Ltda Massa Falida. Determinado(a) ao(à) requerente para regularizasse a sua representação processual, este não o fez. D E C I D O. O requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que ela deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que não regularizou sua representação processual. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Décio Assumpção Victorio (OAB 154193/SP) |
| 08/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
INCIDENTE ARQUIVADO NO PACOTE Nº 88/2013 -DO CARTÓRIO |
| 16/04/2013 |
Ato ordinatório
* |
| 08/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 08/03/2013 Data da Publicação: 11/03/2013 Número do Diário: 1370 Página: 2187/2199 |
| 07/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2013 Teor do ato: Vistos. Juan Correa Oliver requereu a presente Ação de Pagamento contra Vetorpel Indústrian e Comércio Ltda Massa Falida. Determinado(a) ao(à) requerente para regularizasse a sua representação processual, este não o fez. D E C I D O. O requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que ela deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que não regularizou sua representação processual. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Décio Assumpção Victorio (OAB 154193/SP) |
| 07/03/2013 |
Sentença Registrada
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| 06/03/2013 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Juan Correa Oliver requereu a presente Ação de Pagamento contra Vetorpel Indústrian e Comércio Ltda Massa Falida. Determinado(a) ao(à) requerente para regularizasse a sua representação processual, este não o fez. D E C I D O. O requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que ela deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que não regularizou sua representação processual. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. |
| 07/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/01 |
| 17/12/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, Preliminarmente, regularize o habilitante sua representação processual, bem como, atenda integralmente o requerido pela Administradora Judicial a fls.06, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12 |
| 19/11/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS, Preliminarmente, regularize o habilitante sua representação processual, bem como, atenda integralmente o requerido pela Administradora Judicial a fls.06, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 05/11 |
| 27/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução ordinatório 10/10 |
| 10/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/10 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-08/10 |
| 17/09/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 05/10 - ?Manifeste-se a Recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, em cinco dias.? |
| 04/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - ordinatória 06/08 |
| 07/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
38 - Habilitação modificada para 114 - Impugnação de Crédito |
| 06/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/08/2012- fase de conheciomento |
| 06/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/08/2012- fase de conhecimento |
| 03/08/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/08/2012 com origem no Processo Principal 224.01.2007.072360-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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