| Reqte |
Laercio Laerte Alcazar
Advogado: Décio Assumpção Victorio |
| Reqdo |
Vetorpel Industria e Comercio Ltda
Advogada: Eliane Gonsalves Advogado: Victor Gustavo Lourenzon Advogado: Remo Higashi Battaglia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 05/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
CAIXA 93/13 |
| 06/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Certifico e dou fé que, nesta data, faço REMESSA destes autos ao Arquivo. |
| 20/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 05/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
CAIXA 93/13 |
| 06/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Certifico e dou fé que, nesta data, faço REMESSA destes autos ao Arquivo. |
| 20/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 24/04/2013 |
Petição Juntada
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| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: 1393/13 Página: 2698/2708 |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Os presentes autos não foram enviados à conclusão, ante a r.sentença de fls.10. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Décio Assumpção Victorio (OAB 154193/SP), Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Victor Gustavo Lourenzon (OAB 232037/SP) |
| 10/04/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/04/2013 |
Ato ordinatório
Os presentes autos não foram enviados à conclusão, ante a r.sentença de fls.10. |
| 08/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -04/02 |
| 09/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo07/02/2013 |
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 224.01.2007.072360-4 ? CONTROLE nº 2578/2007-Inc.35 VISTOS. LAERCIO LAERTE ALCAZAR requereu a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Determinou-se ao requerente que regularizasse sua representação processual, bem como, que cumprisse o requerido pela Administradora Judicial, em dez dias, deixando de fazê-lo no prazo estipulado. É o relatório. D E C I D O. O Autor não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, tendo em vista que não juntou os documentos indispensáveis à propositura da presente. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Guarulhos, 18 de dezembro de 2012. Paulo Rogério Bonini Juiz de Direito Auxiliar |
| 18/12/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2481/2012 Livro: 546 Folha(s): 259 Data Registro: 18/12/2012 11:12:22 |
| 18/12/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-19/12 |
| 18/12/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2481/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 546 às Fls. 259: DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. |
| 22/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS, Preliminarmente, regularize o habilitante sua representação processual, bem como, atenda integralmente o requerido pela Administradora Judicial a fls.06, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12 |
| 19/11/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS, Preliminarmente, regularize o habilitante sua representação processual, bem como, atenda integralmente o requerido pela Administradora Judicial a fls.06, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 05/11 |
| 27/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução ordinatório 10/10 |
| 10/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/10 |
| 19/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/10 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Solução
MINUTA 08/08 |
| 08/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - 08/08 CONHEC. |
| 08/08/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/08/2012 com origem no Processo Principal 224.01.2007.072360-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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