| Exeqte |
Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| Exectdo |
Erick Leandro da Silva
Advogado: Lauro Camara Marcondes Advogada: Kédima Suelen de Farias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023806120188260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP), Kédima Suelen de Farias (OAB 409848/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023806120188260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 346, defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, pelo valor da avaliação anteriormente homologada, R$ 881.697,29 (fls. 52). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrito na JUCESP sob o nº 1.001, juridico@portalbayit.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP), Kédima Suelen de Farias (OAB 409848/SP) |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023806120188260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP), Kédima Suelen de Farias (OAB 409848/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023806120188260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 346, defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, pelo valor da avaliação anteriormente homologada, R$ 881.697,29 (fls. 52). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrito na JUCESP sob o nº 1.001, juridico@portalbayit.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP), Kédima Suelen de Farias (OAB 409848/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 346, defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, pelo valor da avaliação anteriormente homologada, R$ 881.697,29 (fls. 52). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrito na JUCESP sob o nº 1.001, juridico@portalbayit.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70021958-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 14:52 |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70011986-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 10:50 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/332: manifeste-se o exequente, em caso de concordância, proceda-se conforme requerido. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP), Kédima Suelen de Farias (OAB 409848/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330/332: manifeste-se o exequente, em caso de concordância, proceda-se conforme requerido. Int. |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70006550-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 10:49 |
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Erick Leandro da Silva e outro, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato movida por Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Erick Leandro da Silva e outro, PROCESSO Nº 0002380-61.2018.8.26.0229 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 19/12/2025, às 14:01 horas, e com término no dia 19/12/2025, às 14 horas, a empresa WEB LEILÕES, através do portal de leilões online www.Webleiloes.Com.br, levará à pregão público o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s) em R$881.697,29 (junho/2025) , para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo da avaliação. Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for, intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia 19/12/2025, às 14:01 horas, e com término no dia 21/01/2026, às 14 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (art. 262 das NSCGJ). Descrição do(s) bem(ns): Direitos sobre o Lote de terreno sob nº 24, da quadra I, do loteamento denominado JARDIM DAS FIGUEIRAS II, situado no Município de Hortolândia, nesta Comarca de Sumaré/SP, medindo: 10,00 metros de frente para a rua 10; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 15; por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 25 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 23, com área de 250,00 metros quadrados. Contribuinte nº 01.02.068.0312.001. Do condutor: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher. CONDIÇÕES DE VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem qualquer garantia, cabendo ao interessado verificar suas condições previamente às datas marcadas para as alienações judiciais eletrônicas. COMO PARTICIPAR: Os interessados em participar deverão se cadastrar no site www.webleiloes.com.br e enviar os documentos exigidos. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela plataforma. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. PAGAMENTOS: O arrematante efetuará o pagamento referente ao(s) bem(ns) arrematado(s) através de guia de depósito judicial no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, que será encaminhada por esse leiloeiro via e-mail em favor do Juízo responsável. Será devido ao leiloeiro/gestor, comissão no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro/gestora. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, o MM Juízo competente será informado, para a aplicação das medidas cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 09 de dezembro de 2025. |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70132790-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 18:10 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1702/2025 Teor do ato: Vistos, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel em R$881.697,29 (fls. 52). Mantenho o valor dos honorários periciais uma vez que proporcional ao trabalho realizado. DEFIRO o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, expedindo-se o devido MLE. Fls. 269/270: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) TIAGO TESSLER BLECHER, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP), Kédima Suelen de Farias (OAB 409848/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel em R$881.697,29 (fls. 52). Mantenho o valor dos honorários periciais uma vez que proporcional ao trabalho realizado. DEFIRO o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, expedindo-se o devido MLE. Fls. 269/270: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) TIAGO TESSLER BLECHER, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.25.70111361-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2025 16:31 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70086330-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 09:28 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70085299-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/07/2025 19:20 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70085297-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 19:18 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70080788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 13:23 |
| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70080784-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 13:17 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70078868-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 16:14 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70078861-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 16:12 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70078860-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/06/2025 16:11 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70078855-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/06/2025 16:08 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70078853-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/06/2025 16:07 |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70061137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:08 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70124777-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/10/2024 09:07 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Vistos. Em 45 (quarenta e cinco) dias, providenciem as partes os documentos requeridos pelo perito às fls. 157/162. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 45 (quarenta e cinco) dias, providenciem as partes os documentos requeridos pelo perito às fls. 157/162. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70111365-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 11:37 |
| 03/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70075996-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 15:17 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia, no seguinte dia e horário: 20/08/2024 às 13h00min, a ser realizada no endereço: Rua Neusa Camargo de Oliveira, 150, Jardim das Figueiras II, Hortolândia/SP. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia, no seguinte dia e horário: 20/08/2024 às 13h00min, a ser realizada no endereço: Rua Neusa Camargo de Oliveira, 150, Jardim das Figueiras II, Hortolândia/SP. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 26/06/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70065037-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 11:44 |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70035507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:43 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: FIXO os honorários periciais no importe de R$3.000,00 uma vez que tal valor é proporcional ao trabalho a ser executado, podendo ser revisto posteriormente. Providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
FIXO os honorários periciais no importe de R$3.000,00 uma vez que tal valor é proporcional ao trabalho a ser executado, podendo ser revisto posteriormente. Providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70093989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 09:50 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito apresentadas às fls. 113/121, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito apresentadas às fls. 113/121, no prazo de 05 dias. |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70088689-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 18:14 |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
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| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Fls. 106: DEFIRO a realização de perícia para avaliação dos direitos aquisitivos penhorados e do imóvel. Para a perícia judicial, nomeio Sr. JAIRO CEZAR COLOMBO que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Concedo prazo de quinze dias para apresentação dos quesitos. INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. As custas da perícia serão adiantadas pela parte exequente. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 106: DEFIRO a realização de perícia para avaliação dos direitos aquisitivos penhorados e do imóvel. Para a perícia judicial, nomeio Sr. JAIRO CEZAR COLOMBO que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Concedo prazo de quinze dias para apresentação dos quesitos. INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. As custas da perícia serão adiantadas pela parte exequente. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.22.70088248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 10:03 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos, Não havendo oposição ficam homologados os cálculos de fls. 66/69. Defiro a penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 124.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 98/99). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre¬dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Hortolândia, 29 de julho de 2021. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Não havendo oposição ficam homologados os cálculos de fls. 66/69. Defiro a penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 124.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 98/99). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre¬dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Hortolândia, 29 de julho de 2021. |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos, Não havendo oposição ficam homologados os cálculos de fls. 66/69. Defiro a penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 124.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 98/99). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
2ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70072560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 08:49 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1620/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190. Página: 4853/4856. |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 94. Para apreciação do pedido formulado, providencie o Exequente, em 15 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 15/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 94. Para apreciação do pedido formulado, providencie o Exequente, em 15 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.20.70008028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 10:49 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 3617/3630 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/86: Defiro pedido de penhora do imóvel objeto da demanda utilizando-se o sistema Arisp, no entanto, providencie o Exequente a juntada da planilha atualizada do débito, bem como a matrícula do imóvel (caso não esteja juntada a estes autos), devendo ainda na mesma oportunidade informar o nome completo do advogado, nº da ordem, telefone e email. Ato contínuo, com a abertura do protocolo junto a central ARISP, providencie a z.serventia a intimação do Exequente, para o recolhimento dos emolumentos, fornecendo-lhe nesta oportunidade, o boleto pertinente para pagamento. Após, formalizada penhora, intimem-se os Executados, para que ofereçam eventual manifestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro a expedição do Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) pelos autos principais (0001590-19.2014-8.26.0229), referente aos depósitos efetuados anteriores a 01/03/2017. Para tanto, oficie ao Banco do Brasil, para que remeta a este Juízo o extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculadas ao processo principal. Intime-se Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 85/86: Defiro pedido de penhora do imóvel objeto da demanda utilizando-se o sistema Arisp, no entanto, providencie o Exequente a juntada da planilha atualizada do débito, bem como a matrícula do imóvel (caso não esteja juntada a estes autos), devendo ainda na mesma oportunidade informar o nome completo do advogado, nº da ordem, telefone e email. Ato contínuo, com a abertura do protocolo junto a central ARISP, providencie a z.serventia a intimação do Exequente, para o recolhimento dos emolumentos, fornecendo-lhe nesta oportunidade, o boleto pertinente para pagamento. Após, formalizada penhora, intimem-se os Executados, para que ofereçam eventual manifestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro a expedição do Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) pelos autos principais (0001590-19.2014-8.26.0229), referente aos depósitos efetuados anteriores a 01/03/2017. Para tanto, oficie ao Banco do Brasil, para que remeta a este Juízo o extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculadas ao processo principal. Intime-se |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.19.70050628-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 11:43 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1581/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 4143/4151 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2019 Teor do ato: Para o levantamento do valor depositado às fls. 70/79, deverá o advogado da parte proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato ordinatório
Para o levantamento do valor depositado às fls. 70/79, deverá o advogado da parte proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 16/07/2019 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FHRT.19.00000548-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/01/2019 18:39 |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.19.70037569-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 11:37 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1217/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 4384/4404 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/63: Ciência às partes da resposta do Banco do Brasil ao ofício do juízo. O exequente deverá requerer o levantamento dos valores junto aos autos do processo físico. Após, nos termos da decisão anterior, deverá apresentar nova planilha do débito e também propostas de acordo, das quais será dada vista a parte contrária para manifestação em 05 dias. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 54/63: Ciência às partes da resposta do Banco do Brasil ao ofício do juízo. O exequente deverá requerer o levantamento dos valores junto aos autos do processo físico. Após, nos termos da decisão anterior, deverá apresentar nova planilha do débito e também propostas de acordo, das quais será dada vista a parte contrária para manifestação em 05 dias. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.18.70053844-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 18:06 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1631/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 3783/3801 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Entre Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. em desfavor de Erick Leandro da Silva e Andreza de Souza Santos. Impugnação ofertada a fls. 44/45. Exequente manifestou-se a fls. 48/49. É o relatório. Fundamento e decido. É o caso de rejeição da impugnação ofertada. A sentença de fls. 03/09 (mantida a fls. 11/14) expressamente constou a incompatibilidade da cumulação com a consignação em pagamento, donde se conclui que os depósitos realizados não ilidem a mora, sendo plausível a cobrança de juros moratórios e correção monetária dos valores inadimplidos. Visando à celeridade, deverão os executados dizer se concordam com o levantamento da quantia depositada nos autos nº 0001590-19.2014 pela exequente, bem como diligenciar perante o Banco do Brasil para a vinda de informações acerca dos valores depositados nos referidos autos. Servirá esta decisão como ofício, cujo protocolo deverá ser comprovado em cinco dias. Com a juntada do extrato do valor depositado judicialmente, intime-se a exequente a se manifestar, apresentando nova planilha (com dedução do valor depositado). Decorrido o prazo sem manifestação dos executados, tornem os autos conclusos. Intime-se. Hortolândia, 05 de novembro de 2018. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Entre Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. em desfavor de Erick Leandro da Silva e Andreza de Souza Santos. Impugnação ofertada a fls. 44/45. Exequente manifestou-se a fls. 48/49. É o relatório. Fundamento e decido. É o caso de rejeição da impugnação ofertada. A sentença de fls. 03/09 (mantida a fls. 11/14) expressamente constou a incompatibilidade da cumulação com a consignação em pagamento, donde se conclui que os depósitos realizados não ilidem a mora, sendo plausível a cobrança de juros moratórios e correção monetária dos valores inadimplidos. Visando à celeridade, deverão os executados dizer se concordam com o levantamento da quantia depositada nos autos nº 0001590-19.2014 pela exequente, bem como diligenciar perante o Banco do Brasil para a vinda de informações acerca dos valores depositados nos referidos autos. Servirá esta decisão como ofício, cujo protocolo deverá ser comprovado em cinco dias. Com a juntada do extrato do valor depositado judicialmente, intime-se a exequente a se manifestar, apresentando nova planilha (com dedução do valor depositado). Decorrido o prazo sem manifestação dos executados, tornem os autos conclusos. Intime-se. Hortolândia, 05 de novembro de 2018. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WHOR.18.70039219-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/09/2018 10:45 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1326/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3885/3917 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Impugnado no prazo legal, acerca da impugnação tempestivamente apresentada. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 13/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Impugnado no prazo legal, acerca da impugnação tempestivamente apresentada. |
| 13/09/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WHOR.18.70038102-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/09/2018 01:13 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 3624/3632 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001590-19.2014.8.26.0229 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/09/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Ofício |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Pedido de Penhora |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |