| Exeqte |
Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| Exectda |
Angela Rosana Honorato Dias
Advogado: Lauro Camara Marcondes Advogada: Angela Tesch Toledo Silva |
| Perito | Jairo Cezar Colombo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.26.70061541-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2026 13:45 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/102: Acolho a minuta do Edital apresentada pela Leiloeira. Ciência quanto a designação da 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/08/2026 às 14:00h. Intime-se. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/102: Acolho a minuta do Edital apresentada pela Leiloeira. Ciência quanto a designação da 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/08/2026 às 14:00h. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WHOR.26.70061541-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2026 13:45 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/102: Acolho a minuta do Edital apresentada pela Leiloeira. Ciência quanto a designação da 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/08/2026 às 14:00h. Intime-se. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/102: Acolho a minuta do Edital apresentada pela Leiloeira. Ciência quanto a designação da 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/08/2026 às 14:00h. Intime-se. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70054041-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 14:00 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Fls. 254: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 254: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.26.70020555-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 09:52 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho os honorários periciais inicialmente fixados, sendo proporcional ao trabalho executado. Não havendo oposição homologo o valor de avaliação conforme laudo pericial no importe de R$404.775,81 (fls. 232). Indique a exequente oleiloeirodesde que devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça. Intime-se Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho os honorários periciais inicialmente fixados, sendo proporcional ao trabalho executado. Não havendo oposição homologo o valor de avaliação conforme laudo pericial no importe de R$404.775,81 (fls. 232). Indique a exequente oleiloeirodesde que devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça. Intime-se |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70141669-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 31/10/2025 12:46 |
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70141666-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 12:43 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, bem como sobre a proposta de complementação dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, bem como sobre a proposta de complementação dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70134337-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 20:52 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70134336-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 20:51 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70134335-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2025 20:50 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70134334-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2025 20:50 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70134333-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2025 20:49 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70134331-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2025 20:48 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70134330-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2025 20:47 |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Ato Ordinário COM ATOS - Intimação Perito |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70082856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 12:06 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. A ausência dos documentos solicitados pelo perito será avaliada em sentença. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A ausência dos documentos solicitados pelo perito será avaliada em sentença. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70006290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 08:57 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/114: Providenciem as partes os documentos e esclarecimentos solicitados pelo perito. Prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 110/114: Providenciem as partes os documentos e esclarecimentos solicitados pelo perito. Prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70001291-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2025 11:41 |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70137671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 11:44 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia, no seguinte dia e horário: 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), ÀS 13:30 HORAS, RUA NICOLAU MARTINS, Nº 185, JARDIM INTERLAGOS, HORTOLÂNDIA/SP, com demais informações e requerimentos na petição de fls. 100. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia, no seguinte dia e horário: 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), ÀS 13:30 HORAS, RUA NICOLAU MARTINS, Nº 185, JARDIM INTERLAGOS, HORTOLÂNDIA/SP, com demais informações e requerimentos na petição de fls. 100. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70128279-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 14:07 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Ciência as partes da manifestação do Sr. Perito às fls. 95/96. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da manifestação do Sr. Perito às fls. 95/96. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70089483-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 20:12 |
| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70068760-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/06/2024 11:50 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: FIXO os honorários periciais no importe de R$3.000,00 uma vez que tal valor é proporcional ao trabalho a ser executado, podendo ser revisto posteriormente. Providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Após INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 20/06/2024 |
Decisão Determinação
FIXO os honorários periciais no importe de R$3.000,00 uma vez que tal valor é proporcional ao trabalho a ser executado, podendo ser revisto posteriormente. Providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Após INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70017518-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 08:00 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito apresentadas às fls. 59-67, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito apresentadas às fls. 59-67, no prazo de 05 dias. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70104122-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 16:31 |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Fls. 53: DEFIRO a realização de perícia para avaliação dos direitos aquisitivos penhorados e do imóvel. Para a perícia judicial, nomeio Sr. JAIRO CEZAR COLOMBO que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Concedo prazo de quinze dias para apresentação dos quesitos. INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. As custas da perícia serão adiantadas pela parte exequente. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 17/10/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 53: DEFIRO a realização de perícia para avaliação dos direitos aquisitivos penhorados e do imóvel. Para a perícia judicial, nomeio Sr. JAIRO CEZAR COLOMBO que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Concedo prazo de quinze dias para apresentação dos quesitos. INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. As custas da perícia serão adiantadas pela parte exequente. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.23.70037798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 12:47 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Em reiteração a retro decisão: providencie o autor a cotação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 45. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração a retro decisão: providencie o autor a cotação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 45. |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da intimação da parte executada, providencie o autor a cotação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 45. |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 44: Retifico a decisão de fls. 41/42 nos seguintes termos: Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 142.303 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP (fls. 39/40). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 03/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Fls. 44: Retifico a decisão de fls. 41/42 nos seguintes termos: Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 142.303 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP (fls. 39/40). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
2ª VARA CÍVEL – FORO DE HORTOLÂNDIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 827/2019 |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
2ª Vara Cível |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.21.70015925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 16:19 |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 3948/3954 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, da leitura do instrumento, infere-se que a parte exequente, persegue o imóvel descrito na matrícula nº 142.303, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, de propriedade registral de Entre Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. Entretanto, há autos Contrato Particular de Compra e Venda do imóvel, em que o comprador adquiriu o imóvel de Lote 08, quadra O, matrícula 142.303, de modo parcelado nas condições descritas à fl. nº 02 do referido contrato (fls. 21/24). Posteriormente houve a Transferência dos Direitos Compromissórios, momento em que a Executada assume os direitos e deveres em relação ao contrato, documento este devidamente ratificado pelo ora Exequente (vendedor). Nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, tem-se totalmente cabível a penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda. E, por força do art. 857 do mesmo diploma legal: "Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito" ou, se "preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado" (§ 1º). Em tal contexto, nada impede que a constrição recaia sobre os direitos e ações do aludido contrato de promessa de cessão de direitos de imóvel, celebrado pela executada, com o Exequente. Isso porque é evidente que a executada é titular dos direitos aquisitivos derivados deste contrato, cujo objeto é o imóvel em tela. Portanto, esta decisão servirá de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, a ser encaminhado diretamente pela parte autora, para que o contrato de cessão de direitos de fls. 19/20 seja averbado na matrícula nº 142.207 do CRI, sob as expensas do exequente. O exequente deverá encaminhar ao CRI a cópia desta decisão acompanhada com a cópia do contrato particular de venda e compra, extraída destes autos, com assinatura digital. Após, comprovada a averbação do contrato na matrícula do imóvel, pelo exequente, ficando ciente constrição judicial, na forma do art. 799, IV, do CPC. Após, comprovada a averbação do contrato na matrícula do imóvel, pelo exequente, intime-se o Executado, na forma do art. 799, IV, do CPC, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa de intimação. Intime-se. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 17/04/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Compulsando os autos, da leitura do instrumento, infere-se que a parte exequente, persegue o imóvel descrito na matrícula nº 142.303, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, de propriedade registral de Entre Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. Entretanto, há autos Contrato Particular de Compra e Venda do imóvel, em que o comprador adquiriu o imóvel de Lote 08, quadra O, matrícula 142.303, de modo parcelado nas condições descritas à fl. nº 02 do referido contrato (fls. 21/24). Posteriormente houve a Transferência dos Direitos Compromissórios, momento em que a Executada assume os direitos e deveres em relação ao contrato, documento este devidamente ratificado pelo ora Exequente (vendedor). Nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, tem-se totalmente cabível a penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda. E, por força do art. 857 do mesmo diploma legal: "Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito" ou, se "preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado" (§ 1º). Em tal contexto, nada impede que a constrição recaia sobre os direitos e ações do aludido contrato de promessa de cessão de direitos de imóvel, celebrado pela executada, com o Exequente. Isso porque é evidente que a executada é titular dos direitos aquisitivos derivados deste contrato, cujo objeto é o imóvel em tela. Portanto, esta decisão servirá de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, a ser encaminhado diretamente pela parte autora, para que o contrato de cessão de direitos de fls. 19/20 seja averbado na matrícula nº 142.207 do CRI, sob as expensas do exequente. O exequente deverá encaminhar ao CRI a cópia desta decisão acompanhada com a cópia do contrato particular de venda e compra, extraída destes autos, com assinatura digital. Após, comprovada a averbação do contrato na matrícula do imóvel, pelo exequente, ficando ciente constrição judicial, na forma do art. 799, IV, do CPC. Após, comprovada a averbação do contrato na matrícula do imóvel, pelo exequente, intime-se o Executado, na forma do art. 799, IV, do CPC, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa de intimação. Intime-se. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.19.70062544-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 15:50 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1914/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 4080/4095 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1914/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: assiste razão ao exequente. Com efeito, o acórdão transitou em julgado em 29/08/2017 (fls. 16), ao passo que a ação foi distribuída em 21/11/2017. Assim, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, correta a intimação da parte executada na pessoa do advogado constituído nos autos principais (fls. 18), conforme certidão de fls. 31. Ressalte-se que, em pesquisa ao sistema informatizado, não verificou o Juízo a existência de outro cumprimento de sentença em nome da parte executada. Para a apreciação do pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel (fls. 32), deverá a parte exequente trazer aos autos certidão da matrícula atualizada, em cinco dias. Sem prejuízo, esclareça a exequente se há ação de cobrança em curso em desfavor da cessionária de fls. 25/26, em cinco dias. Intime-se. de Hortolândia, 16 de outubro de 2019. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 34: assiste razão ao exequente. Com efeito, o acórdão transitou em julgado em 29/08/2017 (fls. 16), ao passo que a ação foi distribuída em 21/11/2017. Assim, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, correta a intimação da parte executada na pessoa do advogado constituído nos autos principais (fls. 18), conforme certidão de fls. 31. Ressalte-se que, em pesquisa ao sistema informatizado, não verificou o Juízo a existência de outro cumprimento de sentença em nome da parte executada. Para a apreciação do pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel (fls. 32), deverá a parte exequente trazer aos autos certidão da matrícula atualizada, em cinco dias. Sem prejuízo, esclareça a exequente se há ação de cobrança em curso em desfavor da cessionária de fls. 25/26, em cinco dias. Intime-se. de Hortolândia, 16 de outubro de 2019. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.19.70039120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 09:00 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1261/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3857/3869 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 32: Melhor compulsando os autos, nos termos do art. 513, § 4º do CPC, tendo decorrido mais de um ano após o trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser realizada na pessoa do devedor, incabível assim, a intimação na pessoa do patrono. Int. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 32: Melhor compulsando os autos, nos termos do art. 513, § 4º do CPC, tendo decorrido mais de um ano após o trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser realizada na pessoa do devedor, incabível assim, a intimação na pessoa do patrono. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1366/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3861/3872 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0016954-02.2012.8.26.0229 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2019 |
Pedido de Penhora |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |