| Exeqte |
V. J. R. Locadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues da Silva RepreLeg: Vanderley Ramos Pitão |
| Exectda |
Julia Torres Padua
Advogada: Rosimeire Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00053315220238260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00053315220238260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Ciência ao Autor quanto ao bloqueio Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00053315220238260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00053315220238260229. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Ciência ao Autor quanto ao bloqueio Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao Autor quanto ao bloqueio Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Para realização da anotação de penhora via sistema RENAJUD recolha o exequente 02 UFESPs. Código 434-1. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da anotação de penhora via sistema RENAJUD recolha o exequente 02 UFESPs. Código 434-1. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Fiat Siena EL Flex, Placa EKZ3E22, em nome de Julia Torres Pádua e do veículo Ford F600, placa DBJ4615, em nome de Maringá Comércio de Materiais para Construção Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Registre-se a penhora junto ao Renajud. Intime-se as executadas, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Para fins de avaliação, nos termos do artigo 871, IV, do CPC, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora do veículo Fiat Siena EL Flex, Placa EKZ3E22, em nome de Julia Torres Pádua e do veículo Ford F600, placa DBJ4615, em nome de Maringá Comércio de Materiais para Construção Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Registre-se a penhora junto ao Renajud. Intime-se as executadas, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Para fins de avaliação, nos termos do artigo 871, IV, do CPC, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70094879-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 28/07/2025 15:11 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas que se fizerem necessárias, se o caso. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas que se fizerem necessárias, se o caso. |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: Para apreciação do pedido de penhora do veículo indicado, providencie a z. Serventia a juntada da pesquisa onde conste eventuais restrições sobre o veículo. Indefiro a penhora sobre o faturamento das empresas indicadas, eis que não figuram no polo passivo da ação, sendo necessária a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102/103: Para apreciação do pedido de penhora do veículo indicado, providencie a z. Serventia a juntada da pesquisa onde conste eventuais restrições sobre o veículo. Indefiro a penhora sobre o faturamento das empresas indicadas, eis que não figuram no polo passivo da ação, sendo necessária a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas que se fizerem necessárias, se o caso. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas que se fizerem necessárias, se o caso. |
| 12/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70010351-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/01/2025 18:49 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Fls. 88. Para realização das demais pesquisas deferidas às fls. 74/75 recolha o exequente 05 UFESPs: 02 para SERASAJUD e 03 para o INFUJUD. Ciência ao Autor quanto ao resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 88. Para realização das demais pesquisas deferidas às fls. 74/75 recolha o exequente 05 UFESPs: 02 para SERASAJUD e 03 para o INFUJUD. Ciência ao Autor quanto ao resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70110072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 14:47 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Para o cumprimento da r. Decisão de fls. 65/66 informe o exequente o CPF da executada Júlia. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o cumprimento da r. Decisão de fls. 65/66 informe o exequente o CPF da executada Júlia. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a análise do requerimento das pesquisas deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito, caso não tenha o feito, e providenciar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 dias. SISBAJUD - 3 UFESPs (Ordem reiterada 30 dias) - 1 UFESP 1 PesquisaSERASAJUD (Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP)INFOJUD ((Pesquisa de endereço - 1 UFESP Pesquisa DIRPF - 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP ECF (por ano): - 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP)RENAJUD (Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP) Valor relativo a cada CPF - CNPJ pesquisado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Para o calculo, multiplicar o total de UFESP pelo valor da UFESP vigente no ano, a ser consultado no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoObservem os advogados o cadastramento da petição correta, utilizando os códigos e nomenclatura dos respetivos dos serviços solicitados, a fim de viabilizar uma análise mais rápida aos pedidos, evitando-se o cadastramento de petição genérica. codigo 8046 - Pedido de Penhora On-Line; codigo 8088 - Pedido de Bloqueio de Valores; codigo 1230 - Pedido de Arresto - Ativos Financeiros. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a análise do requerimento das pesquisas deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito, caso não tenha o feito, e providenciar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 dias. SISBAJUD - 3 UFESPs (Ordem reiterada 30 dias) - 1 UFESP 1 PesquisaSERASAJUD (Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP)INFOJUD ((Pesquisa de endereço - 1 UFESP Pesquisa DIRPF - 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP ECF (por ano): - 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP)RENAJUD (Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP) Valor relativo a cada CPF - CNPJ pesquisado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Para o calculo, multiplicar o total de UFESP pelo valor da UFESP vigente no ano, a ser consultado no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoObservem os advogados o cadastramento da petição correta, utilizando os códigos e nomenclatura dos respetivos dos serviços solicitados, a fim de viabilizar uma análise mais rápida aos pedidos, evitando-se o cadastramento de petição genérica. codigo 8046 - Pedido de Penhora On-Line; codigo 8088 - Pedido de Bloqueio de Valores; codigo 1230 - Pedido de Arresto - Ativos Financeiros. |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. A impugnação ofertada pelo curador especial não tem o condão de afastar a exequibilidade do título. Assim, rejeito-a. Diga o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A impugnação ofertada pelo curador especial não tem o condão de afastar a exequibilidade do título. Assim, rejeito-a. Diga o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.24.70057126-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 13:01 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, informo que, conforme informação constante na sentença de fls. 36/39, a parte requerida foi citada por edital. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB 272183/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, informo que, conforme informação constante na sentença de fls. 36/39, a parte requerida foi citada por edital. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0011201-64.2012.8.26.0229 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/12/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |