Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005169-23.2024.8.26.0229)
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Hortolândia
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Empreendimentos Imobiliarios Governador Ltda
Advogado:  Antonio Junqueira Barretto Júnior  
Exectda  Maria José de Mendonça
Advogado:  Celso Gumiero da Silva  
Perito  Gabriel de Castro Dottori
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Movimentações

Data Movimento
09/12/2025 Conclusos para Despacho
08/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70155482-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 17:05
02/12/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WHOR.25.70153261-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 12:41
02/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
01/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1964/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do laudo de fls. 118/155. Homologo o valor de R$ 248.079,92 (para setembro/2025) apresentado a fls.152, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Após a edição dos provimentos CSM 2.614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, exige-se que a nomeação deva recair em pessoa física, leiloeiro público com matrícula na JUCESP, com comprovado exercício profissional por não menos que três anos. Assim, nomeio GILBERTO FORTES do AMARAL FILHO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Celso Gumiero da Silva (OAB 382697/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
10/09/2024 Petições Diversas
26/09/2024 Petições Diversas
15/10/2024 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
15/10/2024 Pedido de Penhora On-Line
04/11/2024 Pedido de Nova Penhora
25/11/2024 Petições Diversas
20/02/2025 Petições Diversas
02/04/2025 Manifestação do Perito
09/04/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
06/06/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
12/06/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
29/07/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
29/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
07/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
02/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/12/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.