| Reqte |
Condomínio Allegro Residencial
Advogada: Barbara Pattaro Hubert Advogado: Tacilio Alves Silva Schenferd Advogada: Margie Antonia Angulski da Costa |
| Invtardo |
Fabrício do Nascimento Alcassa
Advogado: Arnon Gabriel de Lima Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão de fls. 64 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.01/02: não há previsão legal de habilitação de crédito em execução de título executivo extrajudicial, que tem objeto próprio - notadamente ante a notícia de que a requerente tem ação própria já proposta (nº 1006955-51.2025) no bojo da qual poderá, eventualmente, haver pedido de penhora no rosto dos autos. Cancele-se o incidente. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.01/02: não há previsão legal de habilitação de crédito em execução de título executivo extrajudicial, que tem objeto próprio - notadamente ante a notícia de que a requerente tem ação própria já proposta (nº 1006955-51.2025) no bojo da qual poderá, eventualmente, haver pedido de penhora no rosto dos autos. Cancele-se o incidente. Int. |
| 16/09/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão de fls. 64 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.01/02: não há previsão legal de habilitação de crédito em execução de título executivo extrajudicial, que tem objeto próprio - notadamente ante a notícia de que a requerente tem ação própria já proposta (nº 1006955-51.2025) no bojo da qual poderá, eventualmente, haver pedido de penhora no rosto dos autos. Cancele-se o incidente. Int. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.01/02: não há previsão legal de habilitação de crédito em execução de título executivo extrajudicial, que tem objeto próprio - notadamente ante a notícia de que a requerente tem ação própria já proposta (nº 1006955-51.2025) no bojo da qual poderá, eventualmente, haver pedido de penhora no rosto dos autos. Cancele-se o incidente. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1007636-89.2023.8.26.0229 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |