Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000530-04.2025.8.26.0236) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Reajuste de Prestações
Foro
Foro de Ibitinga
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Renan Fernando Ribeiro
Advogada:  Marilia Natalia da Silva  
Reqdo  Doveli Empreendimentos Imobiliarios S/S Ltda
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Movimentações

Data Movimento
03/04/2025 Arquivado Definitivamente
03/04/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
07/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159
07/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por Renan Fernando Ribeiro para inclusão das empresas Doveli Empreendimentos Imobiliários, Doveli Imobiliária Ltda, Doveli Urbanismo Ltda, Bia Empreendimentos Imobiliários Ltda, NC&B Patrimonial Ltda, Cicle Patrimonial Holding Ltda, Residencial Santa Helena SPE Ltda e Apolo Empreendimentos Imobiliários Comércio e Construções Ltda no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0002022-65.2024.8.26.0236, movido contra Domingues Vera Comércio e Construções Ltda, alegando formação de grupo econômico e grupo empresarial familiar para realizar manobras financeiras. Entretanto, cumpre indeferir, de plano, o pedido, uma vez que a pesquisa de bens realizada no feito executivo restringiu-se à busca de ativos financeiros. A propósito, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Ementa: Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Alegação de existência de grupo econômico - Indeferimento de plano - Possibilidade - Ausência de esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis da empresa executada - Pressupostos legais não atendidos - Decisão mantida. Recurso não provido." (Agravo de Instrumento 2137018-97.2021.8.26.0000; Relator(a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2021; Data de Registro: 17/08/2021) Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marilia Natalia da Silva (OAB 304183/SP)
06/03/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por Renan Fernando Ribeiro para inclusão das empresas Doveli Empreendimentos Imobiliários, Doveli Imobiliária Ltda, Doveli Urbanismo Ltda, Bia Empreendimentos Imobiliários Ltda, NC&B Patrimonial Ltda, Cicle Patrimonial Holding Ltda, Residencial Santa Helena SPE Ltda e Apolo Empreendimentos Imobiliários Comércio e Construções Ltda no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0002022-65.2024.8.26.0236, movido contra Domingues Vera Comércio e Construções Ltda, alegando formação de grupo econômico e grupo empresarial familiar para realizar manobras financeiras. Entretanto, cumpre indeferir, de plano, o pedido, uma vez que a pesquisa de bens realizada no feito executivo restringiu-se à busca de ativos financeiros. A propósito, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Ementa: Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Alegação de existência de grupo econômico - Indeferimento de plano - Possibilidade - Ausência de esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis da empresa executada - Pressupostos legais não atendidos - Decisão mantida. Recurso não provido." (Agravo de Instrumento 2137018-97.2021.8.26.0000; Relator(a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2021; Data de Registro: 17/08/2021) Oportunamente, ao arquivo. Intime-se.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.