| Exeqte |
Associação de Amigos do Portal de Ibiúna
Advogado: Cesar Augusto Garcia Filho Reprtate: Vilmar Menezes Silva Ribeiro |
| Exectdo |
João Lucas de França Filho
Advogado: Mário Pires de Oliveira Filho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| AlinteTerc |
Ntc Comunicacoes Ltda
Advogado: THIAGO NUNES DE CARVALHO |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2026/003933-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/04/2026 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Rossi Silva |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Genérico |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 24/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2026/003933-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/04/2026 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Rossi Silva |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Genérico |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Fica a parte executada, na pessoa de seus advogados (através do DJE), para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 1.048,07 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual 11.608/2003; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em 60 dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada, na pessoa de seus advogados (através do DJE), para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 1.048,07 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual 11.608/2003; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em 60 dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa. |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Calcular custas |
| 28/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 448/449 transitou em julgado em 01/07/2025. Nada Mais. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002323-16.2018.8.26.0238 (processo principal 0006529-83.2012.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação de Amigos do Portal de Ibiúna - João Lucas de França Filho - Davi Borges de Aquino - Ntc Comunicacoes Ltda - Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados (através do DJE), para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 1.048,07 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual 11.608/2003; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em 60 dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia de pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado, conforme as normas internas deste Tribunal. Transitada em julgado a ação, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, observados as normas internas deste Tribunal. Se for o caso, expeça-se certidão de honorários. Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados (através do DJE), para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 1.048,07 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual 11.608/2003; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em 60 dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia de pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado, conforme as normas internas deste Tribunal. Transitada em julgado a ação, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, observados as normas internas deste Tribunal. Se for o caso, expeça-se certidão de honorários. Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 04/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados (através do DJE), para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 1.048,07 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual 11.608/2003; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em 60 dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia de pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado, conforme as normas internas deste Tribunal. Transitada em julgado a ação, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, observados as normas internas deste Tribunal. Se for o caso, expeça-se certidão de honorários. Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônco - |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento MLE |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. - Trata-se de pedido de devolução da comissão paga apresentado pela arrematante NTC Comunicacoes Ltda. DECIDO. O pedido não merece guarida. Respeitados os precedentes invocados pela arrematante, a comissão do leiloeiro é despesa prevista no edital de fls. 193/196 e, por óbvio, deve ser incluída no custo da aquisição. A arrematante não tem relação jurídica com o executado e não pode lhe impor a pretendida devolução da comissão paga, mormente, porque não é credora do expropriado. Observa-se que já foram feitos os levantamentos pelos credores (fls. 434/435) e o saldo remanescente da conta judicial (fls. 436), a priori, pertente in totum ao executado. Feitas tais ponderações, INDEFIRO o pedido de fls. 417/431, anotando-se que a prevalecer a presente decisão, registrar-se-á incontinenti a satisfação da obrigação. Certificado in albis o prazo recursal, expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, referente ao saldo de fls. 436, observado o formulário de fls. 385. Cumprida a providência acima, tornem os autos conclusos para a sentença. I. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Trata-se de pedido de devolução da comissão paga apresentado pela arrematante NTC Comunicacoes Ltda. DECIDO. O pedido não merece guarida. Respeitados os precedentes invocados pela arrematante, a comissão do leiloeiro é despesa prevista no edital de fls. 193/196 e, por óbvio, deve ser incluída no custo da aquisição. A arrematante não tem relação jurídica com o executado e não pode lhe impor a pretendida devolução da comissão paga, mormente, porque não é credora do expropriado. Observa-se que já foram feitos os levantamentos pelos credores (fls. 434/435) e o saldo remanescente da conta judicial (fls. 436), a priori, pertente in totum ao executado. Feitas tais ponderações, INDEFIRO o pedido de fls. 417/431, anotando-se que a prevalecer a presente decisão, registrar-se-á incontinenti a satisfação da obrigação. Certificado in albis o prazo recursal, expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, referente ao saldo de fls. 436, observado o formulário de fls. 385. Cumprida a providência acima, tornem os autos conclusos para a sentença. I. |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Recibo Juntado
|
| 23/09/2024 |
Guia Juntada
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70025315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:57 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônco - |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento MLE |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - ambas as partes - Automático |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.24.70018103-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2024 09:01 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70018049-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 14:26 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Intimação - Fazendas Públicas - Autarquias - Fundações - Portal - parte ativa (com atos) |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. - Não obstante a irresignação da arrematante, não se extrai da sua manifestação de fls. 389/396 que tenha desistido da arrematação, razão pela qual acolho o pedido formulado às fls. 395, letra "a", DECLARANDO a arrematante imitida na posse do imóvel arrematado, desde o dia 29.05.2024, cujo termo inicial será contado para todos os fins de direito. Cumpridos os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência requerida às fls. 396, letra "b", a fim de determinar o bloqueio do valor pertencente ao executado, já depositado nos autos, até ulterior deliberação do Juízo, ficando prejudicado o pedido de fls. 383/385. Manifeste-se o executado, em 15 dias, sobre os apontamentos da arrematante. Diante da ausência de oposição nos autos, HOMOLOGO os valores dos créditos, da Exequente, na ordem de R$ 104.807,55 (fls. 315/316), e do Município de Ibiúna-SP, na ordem de R$ 33.081,13 (fls. 372). No mesmo prazo acima, apresente a Fazenda Municipal o formulário do MLE. Certificado in albis o prazo recursal, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônicos, em favor da Exequente e da Fazenda Municipal, reputando-se, desde já, satisfeitas as obrigações, competindo às credoras promoverem as baixas administrativas correspondentes. Após os efetivos levantamentos, tornem os autos conclusos. I. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Não obstante a irresignação da arrematante, não se extrai da sua manifestação de fls. 389/396 que tenha desistido da arrematação, razão pela qual acolho o pedido formulado às fls. 395, letra "a", DECLARANDO a arrematante imitida na posse do imóvel arrematado, desde o dia 29.05.2024, cujo termo inicial será contado para todos os fins de direito. Cumpridos os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência requerida às fls. 396, letra "b", a fim de determinar o bloqueio do valor pertencente ao executado, já depositado nos autos, até ulterior deliberação do Juízo, ficando prejudicado o pedido de fls. 383/385. Manifeste-se o executado, em 15 dias, sobre os apontamentos da arrematante. Diante da ausência de oposição nos autos, HOMOLOGO os valores dos créditos, da Exequente, na ordem de R$ 104.807,55 (fls. 315/316), e do Município de Ibiúna-SP, na ordem de R$ 33.081,13 (fls. 372). No mesmo prazo acima, apresente a Fazenda Municipal o formulário do MLE. Certificado in albis o prazo recursal, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônicos, em favor da Exequente e da Fazenda Municipal, reputando-se, desde já, satisfeitas as obrigações, competindo às credoras promoverem as baixas administrativas correspondentes. Após os efetivos levantamentos, tornem os autos conclusos. I. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Deixei por ora de dar cumprimento |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento Genérico |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Mandado de Imissão na posse expedido e encaminhado para o fluxo de assinatura para o Magistrado, devendo a parte autora acompanhar sua disponibilização nos autos e o encaminhamento à central de Mandados para entrar em contato com o oficial de justiça encarregado do cumprimento, através da Central de Distribuição de Mandados pelo telefone: (15) 3416-2755 ou por e-mail ibiunasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Imissão na posse expedido e encaminhado para o fluxo de assinatura para o Magistrado, devendo a parte autora acompanhar sua disponibilização nos autos e o encaminhamento à central de Mandados para entrar em contato com o oficial de justiça encarregado do cumprimento, através da Central de Distribuição de Mandados pelo telefone: (15) 3416-2755 ou por e-mail ibiunasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. |
| 07/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIBN.24.70014890-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/06/2024 01:21 |
| 24/05/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 238.2024/004535-2 Situação: Cancelado em 14/06/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70012779-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 18:59 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70012690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 10:58 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da planilha de cálculos juntada aos autos. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da planilha de cálculos juntada aos autos. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida e disponibilizada no sistema com assinatura digital para impressão pela parte interessada por seus próprios meios. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida e disponibilizada no sistema com assinatura digital para impressão pela parte interessada por seus próprios meios. |
| 06/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70011687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 09:19 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. - Diante da satisfação do credor (fls. 344 e 350) e dos recolhimentos de fls. 330/333, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em favor da arrematante. Os documentos juntados pelo executado às fls. 365/368 não são aptos a comprovar a regularidade tributária junto ao Fisco Municipal. Igual sorte cabe aos documentos de fls. 354/355 apresentados pela Prefeitura, que dizem respeito ao frustrado parcelamento dos tributos. Para deslinde da controvérsia, na premissa de que os tributos municipais hão de se sub-rogar no preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN), assino ao Fisco Municipal o prazo de 15 dias para que apresente planilha de cálculos, descrevendo pormenorizadamente os valores nominais dos tributos, por ano e categoria, a correção e os juros de mora, sem a inclusão de honorários extrajudiciais, vez que se trata de cobrança judicial. Lembrando que firmado o valor a ser apresentado pela Fazenda Municipal, sua liberação nos autos, importará em extinção integral do crédito tributário vinculado ao imóvel arrematado, até o mês/ano anterior à arrematação. Com a resposta, intime-se o executado para manifestação, em 15 dias I. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Diante da satisfação do credor (fls. 344 e 350) e dos recolhimentos de fls. 330/333, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em favor da arrematante. Os documentos juntados pelo executado às fls. 365/368 não são aptos a comprovar a regularidade tributária junto ao Fisco Municipal. Igual sorte cabe aos documentos de fls. 354/355 apresentados pela Prefeitura, que dizem respeito ao frustrado parcelamento dos tributos. Para deslinde da controvérsia, na premissa de que os tributos municipais hão de se sub-rogar no preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN), assino ao Fisco Municipal o prazo de 15 dias para que apresente planilha de cálculos, descrevendo pormenorizadamente os valores nominais dos tributos, por ano e categoria, a correção e os juros de mora, sem a inclusão de honorários extrajudiciais, vez que se trata de cobrança judicial. Lembrando que firmado o valor a ser apresentado pela Fazenda Municipal, sua liberação nos autos, importará em extinção integral do crédito tributário vinculado ao imóvel arrematado, até o mês/ano anterior à arrematação. Com a resposta, intime-se o executado para manifestação, em 15 dias I. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70009380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 10:34 |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70008006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 15:17 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. - Antes de decidir o pedido de fls. 352/355, na diretriz do artigo 9º do Código de Processo Civil, assino ao executado o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o pedido do ente municipal. Considerando o recolhimento de fls. 332/333, expeça-se mandado de imissão na posse, além da carta de arrematação. I. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - Antes de decidir o pedido de fls. 352/355, na diretriz do artigo 9º do Código de Processo Civil, assino ao executado o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o pedido do ente municipal. Considerando o recolhimento de fls. 332/333, expeça-se mandado de imissão na posse, além da carta de arrematação. I. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.80002894-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 08:47 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônco - |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - anotação no SAJ |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Genérico |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70000780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 10:19 |
| 17/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônco - |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento MLE |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70035354-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2023 10:14 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 267-268: Anote-se o interesse da Fazenda Municipal e intime-se para manifestação acerca do pedido de fl. 335. Fls. 315-316 e 334: Proceda a z.serventia com o necessário para respectivo levantamento ao credor. Fls. 328-329: Anote-se como terceiro interessado, expedindo-se o necessário para formalização do ato jurídico, observadas as legalidades de estilo. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 6985/PI) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 267-268: Anote-se o interesse da Fazenda Municipal e intime-se para manifestação acerca do pedido de fl. 335. Fls. 315-316 e 334: Proceda a z.serventia com o necessário para respectivo levantamento ao credor. Fls. 328-329: Anote-se como terceiro interessado, expedindo-se o necessário para formalização do ato jurídico, observadas as legalidades de estilo. Int. |
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70033659-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2023 13:36 |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70032150-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2023 17:38 |
| 16/10/2023 |
Guia Juntada
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| 16/10/2023 |
Guia Juntada
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| 16/10/2023 |
Guia Juntada
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| 16/10/2023 |
Guia Juntada
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70031376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 10:43 |
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Expedição de documento
Certidão Cadastro de Procuradores Advogados |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70029466-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2023 16:55 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70025650-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2023 13:01 |
| 15/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70025622-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2023 11:27 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70024072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 18:26 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão de fls. 253, aduzindo omissão quanto ao pleito de designação de audiência de conciliação. Por tempestivos, conheço dos presentes embargos de declaração, e no mérito, merecem acolhimento. Vislumbro a omissão reclamada na decisão embargada já que de fato tratou superficialmente acerca da rejeição do pedido. Deste modo, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão revelada na sentença nos termos abaixo delineados: Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. A uma, porque o presente cumprimento de sentença já se trata de acordo não cumprido. A duas, porque o requerido limitou-se a pugnar genericamente pela audiência de conciliação, sem, contudo, apresentar qualquer proposta de parcelamento apta a demonstrar real interesse na composição. A três, porque já houve indeferimento deste pedido do réu às fls. 119, em novembro de 2021, e desde essa data, ele não procurou firmar acordo com o requerente extrajudicialmente, conduta totalmente possível às partes. Por tais razões, considerando o pedido totalmente protelatório, indefiro-o. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão existente, modificando-se a redação da decisão de fls. 253 para a acima exposta, permanecendo no mais inalterada. No mais, defiro a habilitação de fls. 267/268. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive quanto à petição de fls. 267/268 Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão de fls. 253, aduzindo omissão quanto ao pleito de designação de audiência de conciliação. Por tempestivos, conheço dos presentes embargos de declaração, e no mérito, merecem acolhimento. Vislumbro a omissão reclamada na decisão embargada já que de fato tratou superficialmente acerca da rejeição do pedido. Deste modo, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão revelada na sentença nos termos abaixo delineados: Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. A uma, porque o presente cumprimento de sentença já se trata de acordo não cumprido. A duas, porque o requerido limitou-se a pugnar genericamente pela audiência de conciliação, sem, contudo, apresentar qualquer proposta de parcelamento apta a demonstrar real interesse na composição. A três, porque já houve indeferimento deste pedido do réu às fls. 119, em novembro de 2021, e desde essa data, ele não procurou firmar acordo com o requerente extrajudicialmente, conduta totalmente possível às partes. Por tais razões, considerando o pedido totalmente protelatório, indefiro-o. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão existente, modificando-se a redação da decisão de fls. 253 para a acima exposta, permanecendo no mais inalterada. No mais, defiro a habilitação de fls. 267/268. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive quanto à petição de fls. 267/268 Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70020802-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 14:38 |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70020592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 13:03 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/266 - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 1.023, §2º doCódigo de Processo Civil. Decorridoo prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 261/266 - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 1.023, §2º doCódigo de Processo Civil. Decorridoo prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70020020-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2023 09:59 |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIBN.23.70019727-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2023 13:12 |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/248: Razão assiste ao exequente. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 180/182. Fls. 190/191: Defiro que a publicação seja realizada unicamente na rede mundial de computadores como requerido. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados do edital de leilão às fls. 193-196, o qual informa as seguintes datas: a 1º praça terá início em 04/07/2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 07/07/2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 dias subsequentes ao início da 1º Praça, a 2º praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07/07/2023, às 14 horas, e se encerrará em 27/07/2023, às 14 horas. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 247/248: Razão assiste ao exequente. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 180/182. Fls. 190/191: Defiro que a publicação seja realizada unicamente na rede mundial de computadores como requerido. Int. |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do edital de leilão às fls. 193-196, o qual informa as seguintes datas: a 1º praça terá início em 04/07/2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 07/07/2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 dias subsequentes ao início da 1º Praça, a 2º praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07/07/2023, às 14 horas, e se encerrará em 27/07/2023, às 14 horas. |
| 19/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70018269-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 10:29 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Fls. 217/243: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 217/243: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. |
| 05/06/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70017082-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 05/06/2023 14:22 |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento Genérico |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70015727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 15:31 |
| 19/05/2023 |
Expedição de documento
Certidão Cadastro de Procuradores Advogados |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70015001-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 12:56 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70001228-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 11:15 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Vistos. Não há se falar em copropriedade da ex-esposa do executado, uma vez que não houve registro da sentença homologatória, nem da referida partilha, diligência indispensável para que o instrumento surtisse efeitos perante terceiros, como é o caso dos autos. Conforme se sabe, a prova do domínio se dá mediante a matrícula do imóvel, e no caso em apreço, a matricula atualizada do imóvel de fls. 123/125, informa que o executado é o único proprietário do bem. No mais, as impugnações apresentadas pelo executado quanto às avaliações apresentadas pela exequente são demasiadamente genéricas, demonstrando nítido caráter protelatório, não merecendo guarida. Por fim, nada a apreciar quanto às demais questões levantas às fls. 143/153, tendo em vista que buscam rediscutir matérias já abarcadas pela coisa julgada. Rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Providencie-se o necessário para praceamento, conforme pretendido pela exequente. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há se falar em copropriedade da ex-esposa do executado, uma vez que não houve registro da sentença homologatória, nem da referida partilha, diligência indispensável para que o instrumento surtisse efeitos perante terceiros, como é o caso dos autos. Conforme se sabe, a prova do domínio se dá mediante a matrícula do imóvel, e no caso em apreço, a matricula atualizada do imóvel de fls. 123/125, informa que o executado é o único proprietário do bem. No mais, as impugnações apresentadas pelo executado quanto às avaliações apresentadas pela exequente são demasiadamente genéricas, demonstrando nítido caráter protelatório, não merecendo guarida. Por fim, nada a apreciar quanto às demais questões levantas às fls. 143/153, tendo em vista que buscam rediscutir matérias já abarcadas pela coisa julgada. Rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Providencie-se o necessário para praceamento, conforme pretendido pela exequente. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70025525-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 08:45 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/153: Em atenção ao principio da imparcialidade e do contraditório, nos termos do artigo 10 do NCPC, manifeste-se a parte contrária. Prazo 10 dias. Após tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/153: Em atenção ao principio da imparcialidade e do contraditório, nos termos do artigo 10 do NCPC, manifeste-se a parte contrária. Prazo 10 dias. Após tornem conclusos. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70012437-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 14:19 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 113-114; 122-127; 128-139: Manifeste-se a parte ré acerca da avaliação apresentada, no prazo de 15 dias. Ausente manifestação, providencie-se o necessário para praceamento, conforme pretendido pela exequente. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 20/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 113-114; 122-127; 128-139: Manifeste-se a parte ré acerca da avaliação apresentada, no prazo de 15 dias. Ausente manifestação, providencie-se o necessário para praceamento, conforme pretendido pela exequente. Int. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70001746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 11:22 |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.21.70032255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 10:41 |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99-100: O executado, reconhecendo a inadimplência, não purgou a mora ou pagou o débito, limitando-se a requerer genericamente pela audiência de conciliação, sem, contudo, apresentar justificativa ou proposta de parcelamento apta a demonstrar real interesse na composição, afastando a incidência de ato meramente protelatório. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido. Fls. 113-114: Nos moldes já definidos às fls. 60-61, manifeste-se a exequente comprovando a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 99-100: O executado, reconhecendo a inadimplência, não purgou a mora ou pagou o débito, limitando-se a requerer genericamente pela audiência de conciliação, sem, contudo, apresentar justificativa ou proposta de parcelamento apta a demonstrar real interesse na composição, afastando a incidência de ato meramente protelatório. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido. Fls. 113-114: Nos moldes já definidos às fls. 60-61, manifeste-se a exequente comprovando a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.21.70028305-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 14:49 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s), no prazo legal. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s), no prazo legal. |
| 27/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR335117952TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : João Lucas de França Filho |
| 20/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Genérico |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WIBN.21.70021704-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 25/08/2021 12:32 |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento Genérico |
| 24/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento Automático - Folha de Rosto ou Mandado |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.21.70014543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 15:28 |
| 16/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2021/002909-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2021 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Rossi Silva |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 55/59 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para recolher mais uma diligencia para intimação da coproprietária do imóvel penhorado,conforme petição da página 64. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para recolher mais uma diligencia para intimação da coproprietária do imóvel penhorado,conforme petição da página 64. |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Deixei por ora de dar cumprimento |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Genérico |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.21.70003665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 16:02 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 61/65 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para intimação do executado da penhora do imóvel Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para intimação do executado da penhora do imóvel |
| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 75/82 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: ante a inércia da parte requerida quanto à regularização processual, cumpra-se a decisão de fls. 60/61. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 72: ante a inércia da parte requerida quanto à regularização processual, cumpra-se a decisão de fls. 60/61. Int. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.20.70009958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 10:13 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 66/71 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a inércia da parte requerida em regularizar sua representação processual, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte requerida em regularizar sua representação processual, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 57/73 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/66: tendo em vista a notícia de renúncia do mandato, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias para que a parte requerida regularize sua representação processual, nos termos do art. 76 do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 64/66: tendo em vista a notícia de renúncia do mandato, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias para que a parte requerida regularize sua representação processual, nos termos do art. 76 do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.19.70029163-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 16:01 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1057/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 41/49 |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.19.70028034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 09:44 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.309 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna/SP (fls. 57/59), em nome de JOÃO LUCAS DE FRANÇA FILHO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.309 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna/SP (fls. 57/59), em nome de JOÃO LUCAS DE FRANÇA FILHO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.19.70024829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 14:37 |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/08/2019 |
Documento Juntado
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| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 31/4 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud serão encartadas aos autos que passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme determinado nas NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 14/08/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud serão encartadas aos autos que passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme determinado nas NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIBN.19.70014087-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/06/2019 11:02 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 49/51 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2019 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez manifeste-se a parte exequente acerca da intimação de fl. 39, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Pela derradeira vez manifeste-se a parte exequente acerca da intimação de fl. 39, sob pena de extinção. Int. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 227 Página: 43/45 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão nos seguintes termos: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem comprovação do pagamento voluntário da quantia especificada na petição inicial. Certifico ainda que decorreu o prazo de 15 dias, previsto no art. 525 do Código de Processo Civil, sem oferecimento de impugnação. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão nos seguintes termos: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem comprovação do pagamento voluntário da quantia especificada na petição inicial. Certifico ainda que decorreu o prazo de 15 dias, previsto no art. 525 do Código de Processo Civil, sem oferecimento de impugnação. |
| 12/03/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 46/49 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2018 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 42/7 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2018 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do requerido, seus dados e, se o caso, seu procurador no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 21/11/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do requerido, seus dados e, se o caso, seu procurador no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0006529-83.2012.8.26.0238 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2019 |
Pedido de Prazo |
| 17/06/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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