| Exeqte |
Alexandre Tadeu Nogueira
Advogado: Vinicius Martins Pereira |
| Exectdo | ROBSON RIBEIRO COSTA CALVOSO |
| Gestor |
Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478-479: Defiro, cabendo, ao autor, o acompanhamento direto dos feitos em que deferida penhora no rosto do autos, desnecessário, pois, que o mesmo seja feito pela serventia, aguardando-se, pois, em linha de principio, requerimento efetivo, partido do autor. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478-479: Defiro, cabendo, ao autor, o acompanhamento direto dos feitos em que deferida penhora no rosto do autos, desnecessário, pois, que o mesmo seja feito pela serventia, aguardando-se, pois, em linha de principio, requerimento efetivo, partido do autor. Int. |
| 11/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478-479: Defiro, cabendo, ao autor, o acompanhamento direto dos feitos em que deferida penhora no rosto do autos, desnecessário, pois, que o mesmo seja feito pela serventia, aguardando-se, pois, em linha de principio, requerimento efetivo, partido do autor. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478-479: Defiro, cabendo, ao autor, o acompanhamento direto dos feitos em que deferida penhora no rosto do autos, desnecessário, pois, que o mesmo seja feito pela serventia, aguardando-se, pois, em linha de principio, requerimento efetivo, partido do autor. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70067868-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/10/2025 12:00 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, pois, em termos de prosseguimento, indicando outros bens penhoráveis, requerendo medida útil ainda não apreciada, ou informando andamento atualizado dos feitos em que realizada penhora no rosto dos autos, justificando eventual necessidade de se aguardar seu prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor, pois, em termos de prosseguimento, indicando outros bens penhoráveis, requerendo medida útil ainda não apreciada, ou informando andamento atualizado dos feitos em que realizada penhora no rosto dos autos, justificando eventual necessidade de se aguardar seu prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70065869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:20 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pleiteado a fls. 464-465, que, se acolhido, faria com que a adjudicação se desse por valor sensivelmente inferior ao da avaliação, o que não se admite. Tendo em vista, por outro lado, que o leilão, respectivo, restou negativo (fls. 456), torno sem efeito a penhora anteriormente realizada, a respeito, que não pode se prolongar, ad aeternum, sem que haja interessados em arrematar o bem, ou sem que a adjudicação possa ser deferida, porque, como já dito, é pretendida por valor inferior ao da avaliação. Deverá o autor, em conseqüência - que está, com o bem, na qualidade de depositário - devolvê-lo ao réu, no prazo de cinco dias, contados da ciência da presente decisão, sob pena se oportuna fixação de multa diária, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual expedição de mandado de busca e apreensão, a respeito. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pleiteado a fls. 464-465, que, se acolhido, faria com que a adjudicação se desse por valor sensivelmente inferior ao da avaliação, o que não se admite. Tendo em vista, por outro lado, que o leilão, respectivo, restou negativo (fls. 456), torno sem efeito a penhora anteriormente realizada, a respeito, que não pode se prolongar, ad aeternum, sem que haja interessados em arrematar o bem, ou sem que a adjudicação possa ser deferida, porque, como já dito, é pretendida por valor inferior ao da avaliação. Deverá o autor, em conseqüência - que está, com o bem, na qualidade de depositário - devolvê-lo ao réu, no prazo de cinco dias, contados da ciência da presente decisão, sob pena se oportuna fixação de multa diária, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual expedição de mandado de busca e apreensão, a respeito. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70061908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 15:24 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. I - Diga o autor, se tem interesse na adjudicação do bem levado a leilão, pelo valor da avaliação. No silêncio, a penhora será levantada e o veículo devolvido ao réu. II - No mais, manifeste-se o autor, pois, em termos de prosseguimento, indicando outros bens penhoráveis, requerendo medida útil ainda não apreciada, ou informando andamento atualizado dos feitos em que realizada penhora no rosto dos autos, justificando eventual necessidade de se aguardar seu prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Diga o autor, se tem interesse na adjudicação do bem levado a leilão, pelo valor da avaliação. No silêncio, a penhora será levantada e o veículo devolvido ao réu. II - No mais, manifeste-se o autor, pois, em termos de prosseguimento, indicando outros bens penhoráveis, requerendo medida útil ainda não apreciada, ou informando andamento atualizado dos feitos em que realizada penhora no rosto dos autos, justificando eventual necessidade de se aguardar seu prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 455: Ciência às partes, bem como manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 455: Ciência às partes, bem como manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70055696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:32 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.S 429 e seguintes: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2025/010361-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 08/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA775260706TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ROBSON RIBEIRO COSTA CALVOSO |
| 20/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.S 429 e seguintes: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.S 429 e seguintes: Ciência às partes. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70037386-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 16:08 |
| 31/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA767139907TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ROBSON RIBEIRO COSTA CALVOSO |
| 23/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da minuta de edital juntada a fls. 412-420, oportunizada manifestação a respeito. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da minuta de edital juntada a fls. 412-420, oportunizada manifestação a respeito. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70029356-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2025 15:14 |
| 07/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2025/006316-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Augusto Vitório |
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 1/3 da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua(s) condição(ões), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 1/3 da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua(s) condição(ões), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70025871-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 11:48 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o requerente indicando leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o requerente indicando leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70024128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:06 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 381: Ciência ao autor, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 381: Ciência ao autor, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: Aguarde-se, conforme determinado no segundo parágrafo, da decisão de fls. 365. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 365: Aguarde-se, conforme determinado no segundo parágrafo, da decisão de fls. 365. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70068498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 17:29 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 370: O despacho de fls. 365 deve ser corretamente cumprido, demonstrando-se a persistência atual de valores, no feito em que realizada a penhora no rosto dos autos. O informe trazido (fls. 371), é datado de 2017, e, por isso, não reflete, necessariamente, o estado de coisas atualmente existente. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 370: O despacho de fls. 365 deve ser corretamente cumprido, demonstrando-se a persistência atual de valores, no feito em que realizada a penhora no rosto dos autos. O informe trazido (fls. 371), é datado de 2017, e, por isso, não reflete, necessariamente, o estado de coisas atualmente existente. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70067125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 17:11 |
| 12/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 364: Quanto à expedição de oficio, para fins de transferência de valores, deverá o autor, antes do mais, demonstrar que houve depósito efetivo, de tais valores, no feito em que realizada penhora no rosto dos autos, mencionado na petição de início referida. Quanto ao mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto em sede de embargos de terceiro, como requerido. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 364: Quanto à expedição de oficio, para fins de transferência de valores, deverá o autor, antes do mais, demonstrar que houve depósito efetivo, de tais valores, no feito em que realizada penhora no rosto dos autos, mencionado na petição de início referida. Quanto ao mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto em sede de embargos de terceiro, como requerido. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70056968-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 15/07/2024 16:03 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/008353-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2024 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 17/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o resultado do julgamento de recurso inominado interposto, em embargos de terceiro promovidos pelo peticionário de fls. 345-346, revogo a decisão de fls. 338, no que determinava informasse, o réu, o local em que o bem, ali referido, possa ser encontrado. Revogo, também, a decisão de fls. 324, exclusivamente em relação ao bem pertencente ao peticionário anteriomente referido. Solicite-se a devolução do mandado expedido, com finalidade de intimação do réu, independentemente de cumprimento. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o resultado do julgamento de recurso inominado interposto, em embargos de terceiro promovidos pelo peticionário de fls. 345-346, revogo a decisão de fls. 338, no que determinava informasse, o réu, o local em que o bem, ali referido, possa ser encontrado. Revogo, também, a decisão de fls. 324, exclusivamente em relação ao bem pertencente ao peticionário anteriomente referido. Solicite-se a devolução do mandado expedido, com finalidade de intimação do réu, independentemente de cumprimento. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70034783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 11:18 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/007184-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2024 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 336-337: Indefiro o pleiteado a fls. 336, tratando-se, como se trata, de algo que pode ser requerido diretamente pelo autor, dispensando, em linha de princípio, intervenção do Juízo. Quanto ao requerido a fls. 337, o contido a fls. 298 e 332, analisados em conjunto, evidenciam, efetivamente, tentativa de ocultação de veículo que fora penhorado. Assim, intime-se o réu a informar o local em que o mesmo possa ser encontrado, no prazo de cinco dias, sob pena de incidir em multa diária, ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que corresponde, aproximadamente, ao triplo do valor de mercado do bem, não devendo, assim, atingir patamar superior. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 336-337: Indefiro o pleiteado a fls. 336, tratando-se, como se trata, de algo que pode ser requerido diretamente pelo autor, dispensando, em linha de princípio, intervenção do Juízo. Quanto ao requerido a fls. 337, o contido a fls. 298 e 332, analisados em conjunto, evidenciam, efetivamente, tentativa de ocultação de veículo que fora penhorado. Assim, intime-se o réu a informar o local em que o mesmo possa ser encontrado, no prazo de cinco dias, sob pena de incidir em multa diária, ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que corresponde, aproximadamente, ao triplo do valor de mercado do bem, não devendo, assim, atingir patamar superior. Providencie-se o necessário. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70031551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 17:53 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 331-332: Manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331-332: Manifeste-se o autor. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 15/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/004395-3 Situação: Cumprido parcialmente em 03/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo dos Santos Custódio |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70018018-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 09:16 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Em face da ausência de impugnações, homologo a avaliação levada a efeito. Inicialmente, defiro a remoção pretendida a fls. 321, a fim de que passe, o autor, a figurar na qualidade de depositário dos bens penhorados. Expeça-se e providencie-se, a respeito, o necessário. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face da ausência de impugnações, homologo a avaliação levada a efeito. Inicialmente, defiro a remoção pretendida a fls. 321, a fim de que passe, o autor, a figurar na qualidade de depositário dos bens penhorados. Expeça-se e providencie-se, a respeito, o necessário. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WADD.24.70014304-5 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 28/02/2024 17:34 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da avaliação dos bens penhorados, conforme AUTO DE AVALIAÇÃO de fls. 297, oportunizada a impugnação, no prazo legal. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca da avaliação dos bens penhorados, conforme AUTO DE AVALIAÇÃO de fls. 297, oportunizada a impugnação, no prazo legal. |
| 18/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622689464TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : JUSSARA RIBEIRO CALVOSO SILVA RODRIGUES Diligência : 30/11/2023 |
| 01/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/019217-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2023 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA622689495TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ROBSON RIBEIRO COSTA CALVOSO |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622689478TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ERNALDO COSTA CALVOSO Diligência : 27/11/2023 |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência às partes e terceiros interessados, acerca da avaliação dos bens penhorados, conforme AUTO DE AVALIAÇÃO de fls. 297, oportunizada a impugnação, no prazo legal. |
| 10/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 286 e seguintes: Deixo de determinar, desde logo, penhora, em relação aos veículos indicados, uma vez não haver, nos autos, elementos efetivos que indiquem sua propriedade, por parte do réu. Defiro, no entanto, a realização de constatação, a respeito, nos endereços indicados, apenas devendo, o oficial, proceder à penhora, se houver elementos objetivos que indiquem efetiva propriedade. Providencie-se. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 286 e seguintes: Deixo de determinar, desde logo, penhora, em relação aos veículos indicados, uma vez não haver, nos autos, elementos efetivos que indiquem sua propriedade, por parte do réu. Defiro, no entanto, a realização de constatação, a respeito, nos endereços indicados, apenas devendo, o oficial, proceder à penhora, se houver elementos objetivos que indiquem efetiva propriedade. Providencie-se. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pretendido a fls. 282, nos termos do anteriormente decidido, a fls. 123. Cumpra o autor o determinado no último parágrafo da decisão de fls. 269, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pretendido a fls. 282, nos termos do anteriormente decidido, a fls. 123. Cumpra o autor o determinado no último parágrafo da decisão de fls. 269, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70058864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 13:48 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 272 e seguintes: Indefiro pesquisas Sisbajud e Renajud, em nome da pessoa jurídica, LTDA.. Observo que, o fundamento e efeito último da constituição da LTDA. é a separação do patrimônio - e naturalmente, da responsabilidade - entre a pessoa jurídica e a pessoa natural que lhe titulariza. Uma vez constituída a LTDA., por meio do registro de seu ato constitutivo na Junta Comercial, não mais entrelaçadas estarão as esferas patrimoniais da empresa e do empresário, como explicitamente prescreve o art. 1.052, do CC/02. Assim, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa ou invertida, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo a LTDA. -, a ser atingida em seu patrimônio, se o caso, em decorrência da medida ora pleiteada. Sem prejuízo do acima, indique o autor, bens do réu, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 272 e seguintes: Indefiro pesquisas Sisbajud e Renajud, em nome da pessoa jurídica, LTDA.. Observo que, o fundamento e efeito último da constituição da LTDA. é a separação do patrimônio - e naturalmente, da responsabilidade - entre a pessoa jurídica e a pessoa natural que lhe titulariza. Uma vez constituída a LTDA., por meio do registro de seu ato constitutivo na Junta Comercial, não mais entrelaçadas estarão as esferas patrimoniais da empresa e do empresário, como explicitamente prescreve o art. 1.052, do CC/02. Assim, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa ou invertida, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo a LTDA. -, a ser atingida em seu patrimônio, se o caso, em decorrência da medida ora pleiteada. Sem prejuízo do acima, indique o autor, bens do réu, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência, às partes, quanto ao contido a fls. 262 e seguintes, oportunizada manifestação, a respeito. A penhora sobre quota-parte de imóvel restou sem efeito, conforme se depreende do contido na certidão de fls. 268. Manifeste-se o autor, pois, em termos de prosseguimento, indicando outros bens penhoráveis, requerendo medida útil ainda não apreciada, ou informando andamento atualizado dos feitos em que realizada penhora no rosto dos autos, justificando eventual necessidade de se aguardar seu prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência, às partes, quanto ao contido a fls. 262 e seguintes, oportunizada manifestação, a respeito. A penhora sobre quota-parte de imóvel restou sem efeito, conforme se depreende do contido na certidão de fls. 268. Manifeste-se o autor, pois, em termos de prosseguimento, indicando outros bens penhoráveis, requerendo medida útil ainda não apreciada, ou informando andamento atualizado dos feitos em que realizada penhora no rosto dos autos, justificando eventual necessidade de se aguardar seu prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70044599-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2023 14:53 |
| 21/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/009420-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2023 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA514470008TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ROBSON RIBEIRO COSTA CALVOSO |
| 03/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA514458744TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ROBSON RIBEIRO COSTA CALVOSO |
| 30/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência, às partes, quanto ao contido a fls. 242 e seguintes. No mais, tendo em vista o certificado a fls. 253, deixo de apreciar, por ora, o requerimento de fls. 228-229. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência, às partes, quanto ao contido a fls. 242 e seguintes. No mais, tendo em vista o certificado a fls. 253, deixo de apreciar, por ora, o requerimento de fls. 228-229. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70028481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 15:25 |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 28/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/006631-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2023 Local: Oficial de justiça - Antonio Correa De Paula |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. I) Tendo em vista o certificado a fls. 233, aprovo a minuta de edital de fls. 196 e seguintes. Aguarde-se, no mais, concreta realização do leilão. II) Manifeste-se, o réu, sobre o pretendido a fls. 228-229. Sem prejuízo, dê-se ciência, da mesma petição, também ao adquirente nela mencionado. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Tendo em vista o certificado a fls. 233, aprovo a minuta de edital de fls. 196 e seguintes. Aguarde-se, no mais, concreta realização do leilão. II) Manifeste-se, o réu, sobre o pretendido a fls. 228-229. Sem prejuízo, dê-se ciência, da mesma petição, também ao adquirente nela mencionado. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70026107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 16:53 |
| 20/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514452335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ROBSON RIBEIRO COSTA CALVOSO Diligência : 17/04/2023 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/006099-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Angélica Rocha Polo |
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. I) Providencie-se a intimação da co-proprietária no endereço indicado a fls. 220, quanto à penhora de bem imóvel, levada a efeito. II) Manifeste-se, o autor, quanto à nota de devolução de fls. 210, atinente ao registro da mesma penhora, em especial por haver alegação de não pertencer, o imóvel, ao réu. III) Verifique e certifique, a serventia, se decorreu o prazo para que as partes se manifestassem em relação ao edital de leilão, nos termos do despacho de fls. 200. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Providencie-se a intimação da co-proprietária no endereço indicado a fls. 220, quanto à penhora de bem imóvel, levada a efeito. II) Manifeste-se, o autor, quanto à nota de devolução de fls. 210, atinente ao registro da mesma penhora, em especial por haver alegação de não pertencer, o imóvel, ao réu. III) Verifique e certifique, a serventia, se decorreu o prazo para que as partes se manifestassem em relação ao edital de leilão, nos termos do despacho de fls. 200. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70023667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:07 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca das certidões do sr. Oficial de justiça de fls. 213 e 214, bem como decline o endereço de Jussara Ribeiro Calvoso Silva Rodrigues, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca das certidões do sr. Oficial de justiça de fls. 213 e 214, bem como decline o endereço de Jussara Ribeiro Calvoso Silva Rodrigues, no prazo de cinco dias. |
| 12/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Fls. 210: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210: Manifeste-se o exequente. |
| 12/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência, às partes, acerca da minuta de edital de leilão acostada (fls. 196-199), oportunizada manifestação, a respeito. Conclusos, após. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência, às partes, acerca da minuta de edital de leilão acostada (fls. 196-199), oportunizada manifestação, a respeito. Conclusos, após. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70021290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 15:54 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, dos bens penhorados a fls. 146.. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 1/3 da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua(s) condição(ões), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, dos bens penhorados a fls. 146.. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 1/3 da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua(s) condição(ões), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/004170-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros |
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/004169-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo dos Santos Custódio |
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/004171-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2023 Local: Oficial de justiça - Melissa Tiemi Ogasawara |
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, dos bens penhorados a fls. 146.. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 1/3 da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua(s) condição(ões), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70015749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:33 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70015087-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 10:31 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/003823-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros |
| 10/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/003824-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - Martha Janete Ferraz Gasparelo |
| 10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. I - No que toca à penhora de fls. 146, homologo a avaliação levada a efeito. Haja vista a ausência de impugnação (certidão de fls. 153), defiro o leilão eletrônico dos bens penhorados a fls. 146. Para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor, indicando leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. II - Cobre-se a devolução do mandado expedido a fls. 143-144, devidamente cumprido. III No que diz respeito à penhora da cota-parte do imóvel, intimem-se os co-proprietários (fls. 129-132). Expeça-se e providencie-se o necessário à realização das intimações, devendo o autor, caso não haja dados suficientes para isso, fornecer endereço e qualificações completas, que permitam regular realização das intimações necessárias. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - No que toca à penhora de fls. 146, homologo a avaliação levada a efeito. Haja vista a ausência de impugnação (certidão de fls. 153), defiro o leilão eletrônico dos bens penhorados a fls. 146. Para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor, indicando leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. II - Cobre-se a devolução do mandado expedido a fls. 143-144, devidamente cumprido. III No que diz respeito à penhora da cota-parte do imóvel, intimem-se os co-proprietários (fls. 129-132). Expeça-se e providencie-se o necessário à realização das intimações, devendo o autor, caso não haja dados suficientes para isso, fornecer endereço e qualificações completas, que permitam regular realização das intimações necessárias. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70013804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:11 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Fls. 146-147: Manifestem-se o autor, sobre a avaliação dos bens penhorados. Sem prejuízo do acima, diga se tem interesse na imediata adjudicação dos bens. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 146-147: Manifestem-se o autor, sobre a avaliação dos bens penhorados. Sem prejuízo do acima, diga se tem interesse na imediata adjudicação dos bens. |
| 15/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/02/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 13/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/000412-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2023 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros |
| 13/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 126 e seguintes: Defiro a penhora, nos moldes pretendidos, quanto à quota-parte cabente ao réu. Providencie-se, assim como o necessário à avaliação de tal quota-parte. No mais, ciência, ao autor, quanto ao contido a fls. 133 e seguintes, oportunizada manifestação, a respeito. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 126 e seguintes: Defiro a penhora, nos moldes pretendidos, quanto à quota-parte cabente ao réu. Providencie-se, assim como o necessário à avaliação de tal quota-parte. No mais, ciência, ao autor, quanto ao contido a fls. 133 e seguintes, oportunizada manifestação, a respeito. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Caberá, ao autor, o acompanhamento dos feitos em que deferida penhora no rosto dos autos, cabendo-lhe mesmo, eventualmente, providenciar o necessário para impulsionamento dos mesmos, na qualidade de terceiro interessado, na hipótese de eventual inércia das partes de referidos processos. Disto se segue, também, que não haverá novos pedidos de informação, a respeito, partidos deste Juízo, porque a parte pode obtê-los diretamente, e isto, como já sobrelevado, constitui ônus a ela respeitante. No mais, defiro penhora, de modo livre, de bens suficientes à garantia do débito, bem como pesquisa, por meio eletrônico, acerca de eventuais veículos titularizados pelo réu. Providencie-se. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caberá, ao autor, o acompanhamento dos feitos em que deferida penhora no rosto dos autos, cabendo-lhe mesmo, eventualmente, providenciar o necessário para impulsionamento dos mesmos, na qualidade de terceiro interessado, na hipótese de eventual inércia das partes de referidos processos. Disto se segue, também, que não haverá novos pedidos de informação, a respeito, partidos deste Juízo, porque a parte pode obtê-los diretamente, e isto, como já sobrelevado, constitui ônus a ela respeitante. No mais, defiro penhora, de modo livre, de bens suficientes à garantia do débito, bem como pesquisa, por meio eletrônico, acerca de eventuais veículos titularizados pelo réu. Providencie-se. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 113-118: Manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113-118: Manifeste-se o autor. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: Defiro. Providencie-se. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 105: Defiro. Providencie-se. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70060334-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/09/2022 10:09 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: Vistos A ordem de bloqueio não foi cumprida por insuficiência de fundos, conforme protocolos de fls. 68 e seguintes. Indique, o exeqüente, bens do executado, suscetíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos A ordem de bloqueio não foi cumprida por insuficiência de fundos, conforme protocolos de fls. 68 e seguintes. Indique, o exeqüente, bens do executado, suscetíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Informe o autor, o andamento nas ações, em que efetuada penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o autor, o andamento nas ações, em que efetuada penhora no rosto dos autos. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente. Procedi à liberação dos valores bloqueados por serem irrisórios. Requeira, o exeqüente, o que entender, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente. Procedi à liberação dos valores bloqueados por serem irrisórios. Requeira, o exeqüente, o que entender, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 12/05/2022 |
Documento Juntado
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| 12/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 12-13: Defiro, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, providencie-se constrição, por meio eletrônico, de valor suficiente à garantia do débito. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 12-13: Defiro, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, providencie-se constrição, por meio eletrônico, de valor suficiente à garantia do débito. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WADD.22.70026403-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/05/2022 09:25 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 23/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2022/004588-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2022 Local: Oficial de justiça - Marcelo dos Santos Custódio |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré pessoalmente, para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme primeira parte do §1º, do artigo 523, do CPC. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Vinicius Martins Pereira (OAB 279698/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte ré pessoalmente, para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme primeira parte do §1º, do artigo 523, do CPC. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003119-45.2021.8.26.0024 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/09/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/12/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/02/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |