| Exeqte |
Minini Comércio de Calçados Ltda
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos |
| Exectdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 82 a favor da parte autora ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado levantamento nos termos do formulário MLE fls. 89. A exequente deverá, se querendo, apresente incidente próprio relativo à obrigação fazer, visto o requerimento de folhas 33/34 e a decisão de folhas 35 nos presentes autos que determinou o processamento tão somente pela obrigação de pagar. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs. O cálculo cabe ao próprio devedor. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 17/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 82 a favor da parte autora ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado levantamento nos termos do formulário MLE fls. 89. A exequente deverá, se querendo, apresente incidente próprio relativo à obrigação fazer, visto o requerimento de folhas 33/34 e a decisão de folhas 35 nos presentes autos que determinou o processamento tão somente pela obrigação de pagar. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs. O cálculo cabe ao próprio devedor. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70061462-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 13:28 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70058499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:37 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, venham os autos CONCLUSOS. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, venham os autos CONCLUSOS. Intimem-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70051605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 14:59 |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/48: Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 40 a favor da parte autora ou seu procurador constituído nos autos, visto que se trata de valor incontroverso. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 48. Ao setor de cumprimento. Manifeste exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46/48: Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 40 a favor da parte autora ou seu procurador constituído nos autos, visto que se trata de valor incontroverso. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 48. Ao setor de cumprimento. Manifeste exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000370-33.2025.8.26.0024 (processo principal 1004819-85.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Minini Comércio de Calçados Ltda - - Cinthia Carvalho Minini Calister - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis. Após tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis. Após tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis. Após tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WADD.25.70034436-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/05/2025 13:15 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70028203-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 05/05/2025 12:38 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70021462-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 17:16 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/29: custas recolhidas e inutilizadas. Por ora, esclareça a parte autora o pedido de cancelamento definitivo de contrato, descrito no item 'a' às fls. 02, providenciando-se a emenda à inicial, se o caso. Ressalto, desde já que para o pleito de cumprimento obrigação de fazer (restabelecimento da conta @erva-doce_lamorini), deverá a parte autora comprovar nos autos a impossibilidade de acesso à referida conta. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 27/29: custas recolhidas e inutilizadas. Por ora, esclareça a parte autora o pedido de cancelamento definitivo de contrato, descrito no item 'a' às fls. 02, providenciando-se a emenda à inicial, se o caso. Ressalto, desde já que para o pleito de cumprimento obrigação de fazer (restabelecimento da conta @erva-doce_lamorini), deverá a parte autora comprovar nos autos a impossibilidade de acesso à referida conta. Prazo: 15 dias. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70014557-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 13:52 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70014196-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/03/2025 14:06 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Observe a parte autora que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há um Portal de Custas para o preenchimento de todas as despesas processuais e emissão de guia no endereço eletrônico abaixo: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Defiro o prazo de quinze dias úteis para a devida comprovação do recolhimento das custas, nos termos das disposições acima transcritas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observe a parte autora que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há um Portal de Custas para o preenchimento de todas as despesas processuais e emissão de guia no endereço eletrônico abaixo: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Defiro o prazo de quinze dias úteis para a devida comprovação do recolhimento das custas, nos termos das disposições acima transcritas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004819-85.2023.8.26.0024 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |