| Exeqte |
Cinthia Carvalho Minini Calister
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos |
| Exectdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de apresentado por Cinthia Carvalho Minini Calister e Minini Comércio de Calçados Ltda em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Fls. 07: Requerimento da parte autora de desistência do incidente em epígrafe. É, em suma, o relatório. Decido. Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 01/04/2025 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Trata-se de ação de apresentado por Cinthia Carvalho Minini Calister e Minini Comércio de Calçados Ltda em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Fls. 07: Requerimento da parte autora de desistência do incidente em epígrafe. É, em suma, o relatório. Decido. Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de apresentado por Cinthia Carvalho Minini Calister e Minini Comércio de Calçados Ltda em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Fls. 07: Requerimento da parte autora de desistência do incidente em epígrafe. É, em suma, o relatório. Decido. Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 01/04/2025 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Trata-se de ação de apresentado por Cinthia Carvalho Minini Calister e Minini Comércio de Calçados Ltda em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Fls. 07: Requerimento da parte autora de desistência do incidente em epígrafe. É, em suma, o relatório. Decido. Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70019537-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 15:28 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, deverá o autor comprovar nestes autos, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), o recolhimento da taxa de distribuição no valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo ainda, apresentar nova planilha de seu crédito com a inclusão da taxa efetivamente recolhida. Com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 17/03/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Nos termos da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, deverá o autor comprovar nestes autos, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), o recolhimento da taxa de distribuição no valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo ainda, apresentar nova planilha de seu crédito com a inclusão da taxa efetivamente recolhida. Com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004819-85.2023.8.26.0024 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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