Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000693-38.2025.8.26.0024) Cancelado
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Andradina
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Cinthia Carvalho Minini Calister
Advogado:  Julio Cezar Engel dos Santos  
Exectdo  Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado:  Celso de Faria Monteiro  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/04/2025 Incidente Processual Cancelado
Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C.
02/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177
02/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de apresentado por Cinthia Carvalho Minini Calister e Minini Comércio de Calçados Ltda em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Fls. 07: Requerimento da parte autora de desistência do incidente em epígrafe. É, em suma, o relatório. Decido. Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP)
01/04/2025 Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Trata-se de ação de apresentado por Cinthia Carvalho Minini Calister e Minini Comércio de Calçados Ltda em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Fls. 07: Requerimento da parte autora de desistência do incidente em epígrafe. É, em suma, o relatório. Decido. Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (07/08/2024), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. P.I.C.
28/03/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
27/03/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.