| Exeqte |
Minini Comércio de Calçados Ltda
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos |
| Exectdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Custas recolhidas (fls. 106/107). Defiro levantamento dos depósitos judiciais de folhas 62 e 95 a favor da parte exequente ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário de folhas 101. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Custas recolhidas (fls. 106/107). Defiro levantamento dos depósitos judiciais de folhas 62 e 95 a favor da parte exequente ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário de folhas 101. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 13/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Custas recolhidas (fls. 106/107). Defiro levantamento dos depósitos judiciais de folhas 62 e 95 a favor da parte exequente ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário de folhas 101. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70071430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 10:01 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, venham os autos CONCLUSOS. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, venham os autos CONCLUSOS. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70066800-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 17:19 |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70061498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 14:30 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto por CINTHIA CARVALHO MININI CALISTER em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA. A decisão de fls. 15/16 determinou a intimação da executada para cumprir a obrigação de fazer consistente na reativação da conta da parte requerente, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de dez dias-multa. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 21/41). Alega a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, pois a conta da exequente foi permanentemente deletada do Instagram, não podendo ser restaurada. Requer o afastamento da multa fixada e conversão da obrigação em perdas e danos. A exequente se manifestou requerendo a a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (fls. 66/68). É o relatório. Decido. A sentença de fls. 185/191 (autos principais - nº 1004819-85.2023.8.26.0024) determinou o restabelecimento do acesso da conta da autora no Instagram. Ocorre que, no presente cumprimento de sentença, o executado afirma que a conta da autora foi permanentemente deletada, não podendo ser restaurada, de modo que a obrigação tornou-se impossível. Com efeito, a partir do vídeo colacionado pela exequente às fls. 14, verifica-se que a conta já não mais existe. Muito embora seja possível à autora a criação de nova conta, fato é que demorará a obter o número de seguidores que possuía anteriormente. Sendo assim, de rigor a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Considerando as circunstâncias do caso já expostas acima, levando em consideração ainda que a conta era usada para o exercício do comércio, fixo a título de indenização o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já abrangida a multa anteriormente fixada. A correção monetária é devida pelo IPCA desde a presente decisão e os juros de mora à taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir do escoamento do prazo para pagamento concedido a seguir. Intime-se a parte executada para pagamento, complementando o depósito judicial já efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto por CINTHIA CARVALHO MININI CALISTER em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA. A decisão de fls. 15/16 determinou a intimação da executada para cumprir a obrigação de fazer consistente na reativação da conta da parte requerente, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de dez dias-multa. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 21/41). Alega a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, pois a conta da exequente foi permanentemente deletada do Instagram, não podendo ser restaurada. Requer o afastamento da multa fixada e conversão da obrigação em perdas e danos. A exequente se manifestou requerendo a a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (fls. 66/68). É o relatório. Decido. A sentença de fls. 185/191 (autos principais - nº 1004819-85.2023.8.26.0024) determinou o restabelecimento do acesso da conta da autora no Instagram. Ocorre que, no presente cumprimento de sentença, o executado afirma que a conta da autora foi permanentemente deletada, não podendo ser restaurada, de modo que a obrigação tornou-se impossível. Com efeito, a partir do vídeo colacionado pela exequente às fls. 14, verifica-se que a conta já não mais existe. Muito embora seja possível à autora a criação de nova conta, fato é que demorará a obter o número de seguidores que possuía anteriormente. Sendo assim, de rigor a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Considerando as circunstâncias do caso já expostas acima, levando em consideração ainda que a conta era usada para o exercício do comércio, fixo a título de indenização o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já abrangida a multa anteriormente fixada. A correção monetária é devida pelo IPCA desde a presente decisão e os juros de mora à taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir do escoamento do prazo para pagamento concedido a seguir. Intime-se a parte executada para pagamento, complementando o depósito judicial já efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70054359-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 17:31 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, sobre a impugnação apresentada pelo executado(fls.21/62). Prazo:15(quinze)dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, sobre a impugnação apresentada pelo executado(fls.21/62). Prazo:15(quinze)dias. |
| 22/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70047825-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/07/2025 15:37 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70046649-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 12:18 |
| 15/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70045926-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/07/2025 12:50 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 14: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 1) Trata-se de Cumprimento de Sentença no tocante à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do acesso à conta da autora no Instagram (conta: @erva-doce_lamorini). 2) Intime-se, na pessoa de seu procurador, a parte executada para que comprove em 15 dias ter cumprido a obrigação de fazer consistente na reativação da conta da parte requerente, sob pena de fixação de multa diária que fixo em R$ 500,00, até o limite de dez dias-multa. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. 3) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Decorridos, diga a parte Exequente, sobre eventual impugnação ou ausência dela e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 1) Trata-se de Cumprimento de Sentença no tocante à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do acesso à conta da autora no Instagram (conta: @erva-doce_lamorini). 2) Intime-se, na pessoa de seu procurador, a parte executada para que comprove em 15 dias ter cumprido a obrigação de fazer consistente na reativação da conta da parte requerente, sob pena de fixação de multa diária que fixo em R$ 500,00, até o limite de dez dias-multa. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. 3) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Decorridos, diga a parte Exequente, sobre eventual impugnação ou ausência dela e, após, tornem conclusos. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70040332-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 17:08 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001060-62.2025.8.26.0024 (processo principal 1004819-85.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Minini Comércio de Calçados Ltda - - Cinthia Carvalho Minini Calister - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 15 (quinze dias) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando o necessário. Int. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 15 (quinze dias) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando o necessário. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 02/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 15 (quinze dias) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando o necessário. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70034783-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/05/2025 15:46 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Custas recolhidas (fls. 06/07). Por ora, deverá a parte autora comprovar nos autos a impossibilidade de acesso à conta @erva-doce_lamorini, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Custas recolhidas (fls. 06/07). Por ora, deverá a parte autora comprovar nos autos a impossibilidade de acesso à conta @erva-doce_lamorini, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70028006-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 17:30 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Observe a parte autora que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há um Portal de Custas para o preenchimento de todas as despesas processuais e emissão de guia no endereço eletrônico abaixo: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Defiro o prazo de quinze dias úteis para a devida comprovação do recolhimento das custas, nos termos das disposições acima transcritas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observe a parte autora que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há um Portal de Custas para o preenchimento de todas as despesas processuais e emissão de guia no endereço eletrônico abaixo: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Defiro o prazo de quinze dias úteis para a devida comprovação do recolhimento das custas, nos termos das disposições acima transcritas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004819-85.2023.8.26.0024 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |