Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001980-02.2018.8.26.0244) Extinto
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro de Iguape
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Maria Aparecida Trigo Borges
Advogado:  Ademir Lima  
Exectdo  Valter Spezio Empr. Imobiliarios Ltda
Advogada:  Ingrid Tallada de Carvalho Valverde  
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Movimentações

Data Movimento
12/11/2019 Arquivado Definitivamente
12/11/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 122 transitou em julgado em 04/06/2019. Nada Mais. Iguape, 01 de outubro de 2019. Eu, ___, Vera Maria de Fontes Pereira, Oficial Maior.
13/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 78/86
10/05/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
02/05/2019 Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
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Petições diversas

Data Tipo
26/10/2018 Petição Intermediária
01/02/2019 Petição Intermediária
22/03/2019 Petição Intermediária
08/04/2019 Petição Intermediária
22/04/2019 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.