| Exeqte |
Condomínio Residencial Tamoio I
Advogado: Maurilio Gonçalves Pinto Filho |
| Exectda | Lilian Helena M. dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Trânsito em Julgado |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 131/137 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2018 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que este incidente foi instaurado desnecessariamente, carecendo a parte exequente de interesse de agir, pelo que extingo o presente, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P..I.C. Advogados(s): Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB 345101/SP) |
| 09/11/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Verifica-se que este incidente foi instaurado desnecessariamente, carecendo a parte exequente de interesse de agir, pelo que extingo o presente, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P..I.C. |
| 30/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Trânsito em Julgado |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 131/137 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2018 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que este incidente foi instaurado desnecessariamente, carecendo a parte exequente de interesse de agir, pelo que extingo o presente, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P..I.C. Advogados(s): Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB 345101/SP) |
| 09/11/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Verifica-se que este incidente foi instaurado desnecessariamente, carecendo a parte exequente de interesse de agir, pelo que extingo o presente, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P..I.C. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 113/125 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2018 Teor do ato: Vistos. No prazo de 30 (trinta) dias, esclareça o exequente a duplicidade do presente incidente, eis que encontra-se em tramite o cumprimento de sentença sob nº 6335-43.2018. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem estes autos concluos para extinção por falta de interesse de agir. Int. Advogados(s): Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB 345101/SP) |
| 17/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de 30 (trinta) dias, esclareça o exequente a duplicidade do presente incidente, eis que encontra-se em tramite o cumprimento de sentença sob nº 6335-43.2018. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem estes autos concluos para extinção por falta de interesse de agir. Int. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003615-23.2017.8.26.0248 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |