Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006378-77.2018.8.26.0248) Extinto
Assunto
Direitos / Deveres do Condômino
Foro
Foro de Indaiatuba
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Tamoio I
Advogado:  Maurilio Gonçalves Pinto Filho  
Exectda  Lilian Helena M. dos Santos

Movimentações

Data Movimento
30/01/2019 Arquivado Definitivamente
30/01/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão Trânsito em Julgado
13/11/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 131/137
12/11/2018 Remetido ao DJE
Relação: 1005/2018 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que este incidente foi instaurado desnecessariamente, carecendo a parte exequente de interesse de agir, pelo que extingo o presente, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P..I.C. Advogados(s): Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB 345101/SP)
09/11/2018 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Verifica-se que este incidente foi instaurado desnecessariamente, carecendo a parte exequente de interesse de agir, pelo que extingo o presente, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P..I.C.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.