| Reqte |
Tintas Alessi Ltda
Advogado: Mauricio Beleski de Carvalho |
| Exectdo |
Imperio das Tintas Comercio de Tintas Erieli - Me
Advogado: Cicero Anderson da Silva Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2020 |
Incidente Processual Cancelado
det judicial |
| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 112/146 |
| 26/05/2020 |
Incidente Processual Cancelado
det judicial |
| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 112/146 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos A presente ação tem como objeto a execução da sentença proferida nos autos do processo nº 1007165-89.2018.8.26.0248, que tramitou perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Indaiatuba/SP. Ocorre que a credora já ingressou com o cumprimento de sentença de nº 0008384-23/2019, em que executa os mesmos valores do presente incidente. Assim, o feito executivo deve prosseguir junto ao cumprimento de sentença de nº 0008384-23/2019, sem necessidade da presente interposição. Assim, este feito deverá ser cancelado pelo distribuidor. Após a publicação desta decisão, providencie a serventia o devido cancelamento do incidente. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Beleski de Carvalho (OAB 36578/PR), Cicero Anderson da Silva Fernandes (OAB 394764/SP) |
| 25/02/2020 |
Decisão
Vistos A presente ação tem como objeto a execução da sentença proferida nos autos do processo nº 1007165-89.2018.8.26.0248, que tramitou perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Indaiatuba/SP. Ocorre que a credora já ingressou com o cumprimento de sentença de nº 0008384-23/2019, em que executa os mesmos valores do presente incidente. Assim, o feito executivo deve prosseguir junto ao cumprimento de sentença de nº 0008384-23/2019, sem necessidade da presente interposição. Assim, este feito deverá ser cancelado pelo distribuidor. Após a publicação desta decisão, providencie a serventia o devido cancelamento do incidente. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1007165-89.2018.8.26.0248 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |