| Exeqte |
Associação Jardim Quintas da Terracota
Advogada: Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho Advogado: Teo Eduardo Manfredini Damasceno |
| Exectdo |
Álvaro Afonso Ferreira Filho
Advogado: Carlos Eduardo Zulzke de Tella |
| Perito | Antonio Badin Perito Avaliador |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Cônjuge | Meire Righetto Jurado Afonso Ferreira |
| Interesdo. | TJFL Participação e Empreendimentos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70020472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 14:55 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WIDU.25.70141972-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/10/2025 13:33 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70020472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 14:55 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WIDU.25.70141972-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/10/2025 13:33 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2025 Teor do ato: Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. Advogados(s): Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 591: Observada a decisão à fls. 571, expeça a serventia MLE em favor do credor. Int. Indaiatuba, 10 de outubro de 2025. Advogados(s): Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 591: Observada a decisão à fls. 571, expeça a serventia MLE em favor do credor. Int. Indaiatuba, 10 de outubro de 2025. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70132185-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/10/2025 10:44 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Expedi carta de sentença que, após assinatura, estará disponível para encaminhamento. Advogados(s): Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi carta de sentença que, após assinatura, estará disponível para encaminhamento. |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de Carta de Adjudicação/ de Sentença/ Formal de Partilha. |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70129608-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/10/2025 14:55 |
| 01/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70128945-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2025 15:14 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Para expedição de carta de arrematação, providencie, a parte interessada, no prazo legal, o recolhimento de 1,925 UFESP = R$ 71,26 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de carta de arrematação, providencie, a parte interessada, no prazo legal, o recolhimento de 1,925 UFESP = R$ 71,26 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o arrematante Daniel Jose Righetto Jurado, como terceiro interessado, conforme determinação retro. Nada Mais. Indaiatuba, 24 de setembro de 2025. Eu, ___, RUBIA REGINA FERRAZ, Escrevente Técnico Judiciário |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 431/432: Comunica o leiloeiro o sucesso do leilão, conforme fls. 435/436. O valor de avaliação do bem é de R$ 915.000,00 (fls.208/210 - Fevereiro/2024), e arrematação se deu, na segunda fase, pelo valor de R$ 591.140,39, pelo arrematante DANIEL JOSÉ RIGHETTO JURADO. O depósito judicial do valor está às fls. 441/442. O devedor manifestou-se pela homologação (fls. 507). O credor, da mesma forma, manifestou-se pela homologação, apresentando cálculo atualizado do crédito (fls. 515/516), R$ 591.470,74. Na forma do artigo 903, do CPC, homologo a arrematação apresentada e, decorrido o prazo de 10 dias (§2º) sem provocação, expeça-se em favor do arrematante carta de arrematação eletrônica (§3º). Cadastre-se o arrematante como interessado. Decorrido o prazo supra, expeça-se MLE em favor Prefeitura Municipal de Indaiatuba, no importe de R$ 5.958,15, observando-se o formulário de fls. 513, bem como em favor da exequente, no importe de R$ 585.182,24. Após o levantamento, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 431/432: Comunica o leiloeiro o sucesso do leilão, conforme fls. 435/436. O valor de avaliação do bem é de R$ 915.000,00 (fls.208/210 - Fevereiro/2024), e arrematação se deu, na segunda fase, pelo valor de R$ 591.140,39, pelo arrematante DANIEL JOSÉ RIGHETTO JURADO. O depósito judicial do valor está às fls. 441/442. O devedor manifestou-se pela homologação (fls. 507). O credor, da mesma forma, manifestou-se pela homologação, apresentando cálculo atualizado do crédito (fls. 515/516), R$ 591.470,74. Na forma do artigo 903, do CPC, homologo a arrematação apresentada e, decorrido o prazo de 10 dias (§2º) sem provocação, expeça-se em favor do arrematante carta de arrematação eletrônica (§3º). Cadastre-se o arrematante como interessado. Decorrido o prazo supra, expeça-se MLE em favor Prefeitura Municipal de Indaiatuba, no importe de R$ 5.958,15, observando-se o formulário de fls. 513, bem como em favor da exequente, no importe de R$ 585.182,24. Após o levantamento, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70111225-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2025 15:36 |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.80038345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 13:22 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se a Prefeitura conforme determinado à fls. 416, com presteza, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. Int. Indaiatuba, 11 de agosto de 2025. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Intime-se a Prefeitura conforme determinado à fls. 416, com presteza, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. Int. Indaiatuba, 11 de agosto de 2025. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70081547-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/06/2025 13:41 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70068184-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 13:57 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70067944-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 19:01 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 400/403: Intime-se a prefeitura para manifestação. Int. Indaiatuba, 20 de maio de 2025. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 400/403: Intime-se a prefeitura para manifestação. Int. Indaiatuba, 20 de maio de 2025. |
| 14/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70057445-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 19:03 |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70045294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:09 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto às datas da realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 02 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 05 de maio de 2025 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 05 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 27 de maio de 2025, às 14 horas. Aguarde-se o resultado. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 31/03/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Ciência às partes quanto às datas da realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 02 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 05 de maio de 2025 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 05 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 27 de maio de 2025, às 14 horas. Aguarde-se o resultado. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70032492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:00 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70029115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 09:41 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos Considerando as intimações dos interessados (fls. 319/320), acolho o pedido o pedido do credor e determino a realização do leilão do bem penhora, nos termos da decisão 208/210. Int. Indaiatuba, 05 de março de 2025. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Considerando as intimações dos interessados (fls. 319/320), acolho o pedido o pedido do credor e determino a realização do leilão do bem penhora, nos termos da decisão 208/210. Int. Indaiatuba, 05 de março de 2025. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70149316-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:12 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos Proceda-se ao desbloqueio de eventual valor junto ao sisbajud, nos termos do Comunicado Conjunto nº 622/2024. Int. Indaiatuba, 01 de novembro de 2024. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Proceda-se ao desbloqueio de eventual valor junto ao sisbajud, nos termos do Comunicado Conjunto nº 622/2024. Int. Indaiatuba, 01 de novembro de 2024. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70146029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:26 |
| 04/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA717130349TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : TJFL Participação e Empreendimentos Ltda |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717130335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : TJFL Participação e Empreendimentos Ltda Diligência : 26/09/2024 |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717130321TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Meire Righetto Jurado Afonso Ferreira Diligência : 26/09/2024 |
| 18/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70107186-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 20/08/2024 13:25 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70106361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 12:46 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos Conforme certificado pela z. serventia às fls. 273, a cônjuge do executado (coproprietária do imóvel) e o promitente vendedor não foram devidamente intimados acerca da penhora deferida às ffl. 70/71 e 16/167, conforme determina o art 659 §5 do CPC. A constatação de que não houve a regular intimação da penhora inviabilizando a aplicação do princípio do contraditório constitui nulidade absoluta a ser sanada pelo juízo. Vale consignar que o edital do leilão não supre tal irregularidade sendo caso de decretar a nulidade da constrição. Posto isso, sendo flagrante a nulidade da penhora, cancelo os leilões designados. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Após, intime-se o exequente para que providencie o necessário para a intimação da cônjuge do executado (coproprietária do imóvel) e do promitente vendedor, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 14/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Conforme certificado pela z. serventia às fls. 273, a cônjuge do executado (coproprietária do imóvel) e o promitente vendedor não foram devidamente intimados acerca da penhora deferida às ffl. 70/71 e 16/167, conforme determina o art 659 §5 do CPC. A constatação de que não houve a regular intimação da penhora inviabilizando a aplicação do princípio do contraditório constitui nulidade absoluta a ser sanada pelo juízo. Vale consignar que o edital do leilão não supre tal irregularidade sendo caso de decretar a nulidade da constrição. Posto isso, sendo flagrante a nulidade da penhora, cancelo os leilões designados. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Após, intime-se o exequente para que providencie o necessário para a intimação da cônjuge do executado (coproprietária do imóvel) e do promitente vendedor, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70102095-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 16:07 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70100397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 11:39 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Fls. 273: Manifeste-se a parte exequente conforme determinado na fl. 271 dos autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 273: Manifeste-se a parte exequente conforme determinado na fl. 271 dos autos. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a z. serventia se a cônjuge do executado (coproprietária do imóvel) e se promitente vendedor foram devidamente intimados acerca da penhora deferida às fls.70. Após, intimem-se o exequente e o leiloeiro para se manifestarem sobre a aludida certidão da serventia. Oportunamente, tornem-me conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, certifique a z. serventia se a cônjuge do executado (coproprietária do imóvel) e se promitente vendedor foram devidamente intimados acerca da penhora deferida às fls.70. Após, intimem-se o exequente e o leiloeiro para se manifestarem sobre a aludida certidão da serventia. Oportunamente, tornem-me conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70093883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 18:00 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas do leilão (fls. 222): A 1ª Praça terá início no dia 26 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 29 de julho de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 21 de agosto de 2024, às 14 horas. Aguarde-se a realização. Intime-se o leiloeiro. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 13/06/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Ciência às partes das datas do leilão (fls. 222): A 1ª Praça terá início no dia 26 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 29 de julho de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 21 de agosto de 2024, às 14 horas. Aguarde-se a realização. Intime-se o leiloeiro. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70068029-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 13:59 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70066045-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:32 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 205: Consente o credor com o valor da avaliação apresentado às fls. 200 pelo executado (R$915.000,00), pelo que homologo-o, nos termos do artigo 871, I, do CPC. Fls. 617: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 205: Consente o credor com o valor da avaliação apresentado às fls. 200 pelo executado (R$915.000,00), pelo que homologo-o, nos termos do artigo 871, I, do CPC. Fls. 617: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. Para dirimir a divergência entre as avaliações apresentada pelas partes, faz-se necessária a avaliação judicial do bem penhorado. Para tanto, nomeio o Sr. Antonio Badin, independentemente de compromisso. Intime-o através do Portal de Auxiliares da Justiça da nomeação, bem como para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 465, parágrafo segundo do CPC, cujo ônus deverá ser suportado pela parte exequente. Com a estimativa, intime-se o credor para comprovar o depósito, no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito, intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em vinte dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para dirimir a divergência entre as avaliações apresentada pelas partes, faz-se necessária a avaliação judicial do bem penhorado. Para tanto, nomeio o Sr. Antonio Badin, independentemente de compromisso. Intime-o através do Portal de Auxiliares da Justiça da nomeação, bem como para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 465, parágrafo segundo do CPC, cujo ônus deverá ser suportado pela parte exequente. Com a estimativa, intime-se o credor para comprovar o depósito, no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito, intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em vinte dias. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70015672-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2024 09:03 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 170/192: Diga o executado, em cinco dias, se concorda com o valor de avaliação do imóvel penhora apresentado pelo credor. Int. Indaiatuba, 05 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 170/192: Diga o executado, em cinco dias, se concorda com o valor de avaliação do imóvel penhora apresentado pelo credor. Int. Indaiatuba, 05 de fevereiro de 2024. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70144884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:00 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70125537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 19:31 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 153/155: O executado Álvaro Afonso Ferreira Filho interpôs embargos de declaração para que seja sanada omissão constante da decisão de fl. 147, haja vista que o Executado apresentou impugnação a penhora, e dentre as matérias ali trazidas, requereu-se o reconhecimento de excesso de penhora ante o valor do débito e o valor de mercado dos bens penhorados. A parte exequente acostou aos autos valor atualizado do valor devido (fls. 140/145) Os embargos de declaração merecem ser conhecidos para que seja apreciada a impugnação a penhora. O excesso de penhora está caracterizadoquando o valor do bem imóvel penhorado exceder de forma significativa o valor do crédito executado. No caso dos autos, o débito executado apurado em nome do executado soma R$ 362.871,34 em 21/09/2022. Foi determinada a penhora de três lotes de propriedade do executado, sobre os quais incidem as taxas condominiais executadas, a saber lote E-15; I-01 e J-03. Em apertada síntese, alega o Requerido excesso de penhora, sob o argumento de que o valor dos imóveis penhorados supera o valor do débito. Por outro lado alega o exequente que o débito tem origem na falta de pagamento de taxas associativas e, portanto, possui natureza propter rem, de modo que cada imóvel garante o valor do débito que recai sobre ele. Contudo razão não assiste ao exequente. A obrigação propter remé uma obrigação do direito real e ela tem como característica seguir o imóvel independentemente quem seja o dono. Não houve a transferência do imóvel para terceiro. No caso dos autos o devedor possui três lotes no condomínio exequente, sendo que o valor de um deles já garante o total do débito executado. È certo que não há nos autos qualquer documento que demostre o valor de mercado de cada um dos lotes penhorados, contudo, tomando como base a valorização imobiliária ocorrida nos últimos tempos, é de rigor reconhecer o excesso de penhora, haja vista que o valor de mercado de apenas um dos bens (de acordo com sites especializados em comercialização de imóveis na região) já garante o pagamento do montante da dívida. Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração a fim de sanar a omissão apontada e, após análise da impugnação apresentada pelo executado fls. 84/89 e manifestação do impugnado fls. 93/94, reconheço o excesso de penhora e determino o levantamento da penhora incidente sobre os lotes sob matrícula n. 80282 e 80284, mantenho a penhora do lote sob matricula 80279 Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba-SP. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local para levantamento da penhora nos termos da fundamentação supra. Servirá cópia assinada da presente como ofício, cabendo a parte interessada o encaminhamento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 153/155: O executado Álvaro Afonso Ferreira Filho interpôs embargos de declaração para que seja sanada omissão constante da decisão de fl. 147, haja vista que o Executado apresentou impugnação a penhora, e dentre as matérias ali trazidas, requereu-se o reconhecimento de excesso de penhora ante o valor do débito e o valor de mercado dos bens penhorados. A parte exequente acostou aos autos valor atualizado do valor devido (fls. 140/145) Os embargos de declaração merecem ser conhecidos para que seja apreciada a impugnação a penhora. O excesso de penhora está caracterizadoquando o valor do bem imóvel penhorado exceder de forma significativa o valor do crédito executado. No caso dos autos, o débito executado apurado em nome do executado soma R$ 362.871,34 em 21/09/2022. Foi determinada a penhora de três lotes de propriedade do executado, sobre os quais incidem as taxas condominiais executadas, a saber lote E-15; I-01 e J-03. Em apertada síntese, alega o Requerido excesso de penhora, sob o argumento de que o valor dos imóveis penhorados supera o valor do débito. Por outro lado alega o exequente que o débito tem origem na falta de pagamento de taxas associativas e, portanto, possui natureza propter rem, de modo que cada imóvel garante o valor do débito que recai sobre ele. Contudo razão não assiste ao exequente. A obrigação propter remé uma obrigação do direito real e ela tem como característica seguir o imóvel independentemente quem seja o dono. Não houve a transferência do imóvel para terceiro. No caso dos autos o devedor possui três lotes no condomínio exequente, sendo que o valor de um deles já garante o total do débito executado. È certo que não há nos autos qualquer documento que demostre o valor de mercado de cada um dos lotes penhorados, contudo, tomando como base a valorização imobiliária ocorrida nos últimos tempos, é de rigor reconhecer o excesso de penhora, haja vista que o valor de mercado de apenas um dos bens (de acordo com sites especializados em comercialização de imóveis na região) já garante o pagamento do montante da dívida. Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração a fim de sanar a omissão apontada e, após análise da impugnação apresentada pelo executado fls. 84/89 e manifestação do impugnado fls. 93/94, reconheço o excesso de penhora e determino o levantamento da penhora incidente sobre os lotes sob matrícula n. 80282 e 80284, mantenho a penhora do lote sob matricula 80279 Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba-SP. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local para levantamento da penhora nos termos da fundamentação supra. Servirá cópia assinada da presente como ofício, cabendo a parte interessada o encaminhamento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70049508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 10:05 |
| 09/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIDU.22.70143400-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2022 18:04 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 07/11/2022 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 07/11/2022 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 129/135: Cumpra-se o v. Acórdão, que reformou a decisão de 1º grau, com a inclusão das parcelas vencidas e não pagas pelo devedor, até o cumprimento da obrigação, em fase de execução. Fls. 136, 139/145: É importante consignar que a penhora dos imóveis determinada às fls. 70/71 está mantida. Acolho os cálculos de atualização (fls. 139/145). Considerando que houve a juntada de documentos comprobatórios às fls. 54/55, 59/60 e 64/68 (contratos que comprovam a venda) de que os imóveis de fato pertencem ao executado, extraia-se certidão para registro das penhoras perante o CRI de Indaiatuba/SP., ficando, portanto, a exequente encarregada de impressão e encaminhando para o competente registro perante o CRI aludido. Int. Indaiatuba, 26 de outubro de 2022. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 28/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 129/135: Cumpra-se o v. Acórdão, que reformou a decisão de 1º grau, com a inclusão das parcelas vencidas e não pagas pelo devedor, até o cumprimento da obrigação, em fase de execução. Fls. 136, 139/145: É importante consignar que a penhora dos imóveis determinada às fls. 70/71 está mantida. Acolho os cálculos de atualização (fls. 139/145). Considerando que houve a juntada de documentos comprobatórios às fls. 54/55, 59/60 e 64/68 (contratos que comprovam a venda) de que os imóveis de fato pertencem ao executado, extraia-se certidão para registro das penhoras perante o CRI de Indaiatuba/SP., ficando, portanto, a exequente encarregada de impressão e encaminhando para o competente registro perante o CRI aludido. Int. Indaiatuba, 26 de outubro de 2022. |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70120754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 13:36 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Deverá a exequente providenciar a apresentação da planilha de cálculos atualizados, que não acompanhou a petição de fls. 136. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a exequente providenciar a apresentação da planilha de cálculos atualizados, que não acompanhou a petição de fls. 136. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/123: Cientifique-se a parte contrária. Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos fáticos e de direito que lhe deram sustentação. Fls. 124/125: Cumpra-se o v. Acórdão. Em face da decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 31/03/2022, a qual deferiu a concessão do efeito suspensivo pleiteado, em sede de agravo, aguardem-se informações sobre o julgamento do recurso, ficando os autos sobrestados. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 112/123: Cientifique-se a parte contrária. Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos fáticos e de direito que lhe deram sustentação. Fls. 124/125: Cumpra-se o v. Acórdão. Em face da decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 31/03/2022, a qual deferiu a concessão do efeito suspensivo pleiteado, em sede de agravo, aguardem-se informações sobre o julgamento do recurso, ficando os autos sobrestados. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70033768-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/03/2022 17:25 |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70029651-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 15:47 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de titulo executivo judicial. Melhor compulsando aos autos, entendo que os cálculos da parte exequente devem ser retificados. Isso porque, a execução tem que se pautar fielmente ao titulo, sob pena de nulidade. Com efeito, trata-se de condenação de parcelas relativas a taxa condominial ou associativa. A sentença contemplou as parcelas vencidas no curso do processo. Assim consideradas devem ser as parcelas vencidas até a publicação da sentença. Portanto, deverá o credor adequar seu cálculo da execução a este contexto, ou seja, incluindo as parcelas vencidas no curso do processo, assim consideradas aquelas vencidas até a publicação da sentença. Oportunamente, após o credor juntar nos autos novo demonstrativo de cálculo segundo critérios supra, será analisado o excesso de penhora dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de titulo executivo judicial. Melhor compulsando aos autos, entendo que os cálculos da parte exequente devem ser retificados. Isso porque, a execução tem que se pautar fielmente ao titulo, sob pena de nulidade. Com efeito, trata-se de condenação de parcelas relativas a taxa condominial ou associativa. A sentença contemplou as parcelas vencidas no curso do processo. Assim consideradas devem ser as parcelas vencidas até a publicação da sentença. Portanto, deverá o credor adequar seu cálculo da execução a este contexto, ou seja, incluindo as parcelas vencidas no curso do processo, assim consideradas aquelas vencidas até a publicação da sentença. Oportunamente, após o credor juntar nos autos novo demonstrativo de cálculo segundo critérios supra, será analisado o excesso de penhora dos imóveis. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos. À vista dos autos, verifico que há divergências a serem sanadas. Portanto, para fins de correção da movimentação junto ao sistema SAJ, retornem com presteza, na fila Conclusos Decisão Interlocutória. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista dos autos, verifico que há divergências a serem sanadas. Portanto, para fins de correção da movimentação junto ao sistema SAJ, retornem com presteza, na fila Conclusos Decisão Interlocutória. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70139128-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2021 15:45 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 84/89. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 84/89. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70122593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 15:47 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a nota de devolução de fls. 80/81. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 17/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a nota de devolução de fls. 80/81. |
| 17/10/2021 |
Documento Juntado
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| 17/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 53: Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, sobre o bloqueio de valores através do sistema "Sisbajud", via "on line" (fls. 47/49), ao qual incumbirá no prazo de cinco (5) dias - comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanescente indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida empenhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia elaborar a minuta de requisição para transferência junto ao sistema "Sisbajud", via "on line" para este Juízo. Comprovada a transferência e apresentado o formulário MLE, fica desde já autorizado o levantamento em favor do exequente, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, defiro a penhora de 100% dos direitos do executado Álvaro Afonso Ferreira Filho - incidentes sobre os imóveis descritos na matrículas nºs 00080279, 00080282, 00080284, do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba-SP. (fls. 54/55, 59/60 e 64/65), nos termos dos contratos particulares de compromissos de venda e compra vide fls. 56/58, 61/63 e 66/68), para a garantia integral do débito na ordem de R$195.577,51, atualizado para 01/08/2021. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. (Certifico e dou fé que, procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora dos direitos do executado sobre os imóveis descritos nas matrículas 80.279, 80.282 e 80.284 todas do CRI local junto ao site da ARISP- Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, como determinado às fls. 70/71 e comprovante que segue. Certifico ainda que, conforme orientação do próprio sistema, oportunamente será gerado boleto para a exequente providenciar o recolhimento prévio, para possibilitar a continuidade no pedido de averbação da penhora pretendida.) Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora dos direitos do executado sobre os imóveis descritos nas matrículas 80.279, 80.282 e 80.284 todas do CRI local junto ao site da ARISP- Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, como determinado às fls. 70/71 e comprovante que segue. Certifico ainda que, conforme orientação do próprio sistema, oportunamente será gerado boleto para a exequente providenciar o recolhimento prévio, para possibilitar a continuidade no pedido de averbação da penhora pretendida. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo sem manifestação da exequente sobre o bloqueio realizado pelo SisbaJud às fls. 47/49 em nome de Álvaro Afonso Ferreira Filho (Valor total de R$ 854,51), embora devidamente intimado às fls. 51. |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 201/208 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s) pelo SisbaJud às fls. 47/49 em nome de Álvaro Afonso Ferreira Filho (Valor total de R$ 854,51). Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s) pelo SisbaJud às fls. 47/49 em nome de Álvaro Afonso Ferreira Filho (Valor total de R$ 854,51). |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, foi procedido pela serventia minuta junto ao sistema Sisbajud/bloqueio, conforme segue. |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 151/157 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/42: Defiro. Elabore-se a minuta junto ao sistema "BacenJud",via "on line", requisitando-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado ALVARO AFONSO FERREIRA FILHO, CPF nº 102.379.838-77, para a garantia integral do débito na ordem de R$148.086,48, atualizado para agosto/2020. Com a resposta, intime-se para manifestação em 5 dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 20/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/42: Defiro. Elabore-se a minuta junto ao sistema "BacenJud",via "on line", requisitando-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado ALVARO AFONSO FERREIRA FILHO, CPF nº 102.379.838-77, para a garantia integral do débito na ordem de R$148.086,48, atualizado para agosto/2020. Com a resposta, intime-se para manifestação em 5 dias. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 114/121 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 523, "caput", intime-se o executado, na pessoa de seu Procurador constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 118.753,38 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), atualizado para 26/06/2020, devidamente corrigido. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB 338779/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 523, "caput", intime-se o executado, na pessoa de seu Procurador constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 118.753,38 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), atualizado para 26/06/2020, devidamente corrigido. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001382-87.2016.8.26.0248 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Associação |
| 29/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001382-87.2016.8.26.0248 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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