| Exeqte |
Valdecir Silva
Advogada: Laisa de Carvalho |
| Exectda |
Maria Aparecida Costa Pinheiro dos Santos
Advogada: Claudia Cristina Pires Oliva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 134/136 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/02: Trata-se de petição intermediária direcionada aos autos da ação principal processo n. 1012673-79.2019.8.26.0248. Nestes termos, proceda a serventia ao cancelamento do presente incidente equivocadamente instaurado pela parte exequente que deverá providenciar o correto peticionamento junto os autos principais. Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Laisa de Carvalho (OAB 260180/SP) |
| 28/09/2020 |
Incidente Processual Cancelado
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 28/09/2020 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Fls. 01/02: Trata-se de petição intermediária direcionada aos autos da ação principal processo n. 1012673-79.2019.8.26.0248. Nestes termos, proceda a serventia ao cancelamento do presente incidente equivocadamente instaurado pela parte exequente que deverá providenciar o correto peticionamento junto os autos principais. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 134/136 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/02: Trata-se de petição intermediária direcionada aos autos da ação principal processo n. 1012673-79.2019.8.26.0248. Nestes termos, proceda a serventia ao cancelamento do presente incidente equivocadamente instaurado pela parte exequente que deverá providenciar o correto peticionamento junto os autos principais. Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Laisa de Carvalho (OAB 260180/SP) |
| 28/09/2020 |
Incidente Processual Cancelado
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 28/09/2020 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Fls. 01/02: Trata-se de petição intermediária direcionada aos autos da ação principal processo n. 1012673-79.2019.8.26.0248. Nestes termos, proceda a serventia ao cancelamento do presente incidente equivocadamente instaurado pela parte exequente que deverá providenciar o correto peticionamento junto os autos principais. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1012673-79.2019.8.26.0248 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |