| Exeqte |
Emerson da Silva Hernandes
Advogada: Fernanda Diaz Camargo |
| Exectdo | Charles Roberto Redondo |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Interesdo. |
Rotha Serviços de Reboque Ltda
Advogado: Rodrigo Santa Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Fica deferido o pedido de prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato ordinatório
Fica deferido o pedido de prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70143344-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2025 17:56 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Fica deferido o pedido de prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato ordinatório
Fica deferido o pedido de prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70143344-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2025 17:56 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente/inventariante, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Aguarde-se manifestação da parte exequente/inventariante, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70117505-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 08/09/2025 11:59 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que para publicação do edital, o autor deverá providenciar o recolhimento de R$ 436,50 (1455 x 0,30) em guia própria FEDTJ CÓDIGO 435-9. Feito o recolhimento e comprovado nos autos, o edital será remetido ao D.J.E., pela serventia, para a devida publicação oficial, bem como afixado em local próprio.Ver site TJSP:Índices Taxas Judiciárias | Despesas com Publicação de Editais no Diário da Justiça Eletrônico (tjsp.jus.br) Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que para publicação do edital, o autor deverá providenciar o recolhimento de R$ 436,50 (1455 x 0,30) em guia própria FEDTJ CÓDIGO 435-9. Feito o recolhimento e comprovado nos autos, o edital será remetido ao D.J.E., pela serventia, para a devida publicação oficial, bem como afixado em local próprio.Ver site TJSP:Índices Taxas Judiciárias | Despesas com Publicação de Editais no Diário da Justiça Eletrônico (tjsp.jus.br) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de Edital. |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70111294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:25 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 34,35) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça e informar o endereço para intimação dos executados das datas designadas para o leilão, com urgência. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 34,35) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça e informar o endereço para intimação dos executados das datas designadas para o leilão, com urgência. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: Vistos I - Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 155/170 para conta à disposição do juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observado o formulário de fls. 330. II -Homologo o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro às fls. 331/362. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Providencie a serventia a expedição de e-mail à gestora a fim de disponibilizar a minuta do edital, com urgência, se o caso. Cumpra-se em regime de urgência. Após, publique-se o edital expedido. Providencie a gestora o recolhimento da taxa devida para a publicação do edital junto ao DJE (art. 884 do CPC, art. 259 das NSCGJ e art. 10 do CSM nº 1625/2009), com urgência. Comunique-se a gestora. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 25/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos I - Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 155/170 para conta à disposição do juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observado o formulário de fls. 330. II -Homologo o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro às fls. 331/362. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Providencie a serventia a expedição de e-mail à gestora a fim de disponibilizar a minuta do edital, com urgência, se o caso. Cumpra-se em regime de urgência. Após, publique-se o edital expedido. Providencie a gestora o recolhimento da taxa devida para a publicação do edital junto ao DJE (art. 884 do CPC, art. 259 das NSCGJ e art. 10 do CSM nº 1625/2009), com urgência. Comunique-se a gestora. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70109276-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2025 16:37 |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70108692-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 17:58 |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Vistos Observo que o leilão do veículo penhorado foi originalmente designado para o dia 28/08/2025. Contudo, na petição de fls. 299/300, o leiloeiro limitou-se a informar o agendamento de vistoria para o dia 12/08/2025, sem apresentar qualquer manifestação posterior acerca da realização da diligência ou do resultado da avaliação. Considerando que a homologação do edital de leilão depende da apresentação do laudo de avaliação, bem como da fixação do valor do bem e da observância do prazo mínimo entre a publicação do edital e a data da realização do leilão (art. 889, §1º, do CPC), não há tempo hábil para a manutenção da data originalmente prevista. Nesse contexto, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 05 dias: i) providencie a juntada do laudo de avaliação do bem, com base na vistoria realizada; ii) apresente minuta do edital de leilão com o valor atribuído ao bem e nova data para realização do certame, observando o prazo mínimo de publicação. Após, tornem os autos conclusos para análise e eventual homologação do edital. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Observo que o leilão do veículo penhorado foi originalmente designado para o dia 28/08/2025. Contudo, na petição de fls. 299/300, o leiloeiro limitou-se a informar o agendamento de vistoria para o dia 12/08/2025, sem apresentar qualquer manifestação posterior acerca da realização da diligência ou do resultado da avaliação. Considerando que a homologação do edital de leilão depende da apresentação do laudo de avaliação, bem como da fixação do valor do bem e da observância do prazo mínimo entre a publicação do edital e a data da realização do leilão (art. 889, §1º, do CPC), não há tempo hábil para a manutenção da data originalmente prevista. Nesse contexto, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 05 dias: i) providencie a juntada do laudo de avaliação do bem, com base na vistoria realizada; ii) apresente minuta do edital de leilão com o valor atribuído ao bem e nova data para realização do certame, observando o prazo mínimo de publicação. Após, tornem os autos conclusos para análise e eventual homologação do edital. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: Informe o autor o endereço e providencie o recolhimento das custas necessárias para intimação do executado Charles. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Rodrigo Santa Rosa (OAB 502601/SP) |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor o endereço e providencie o recolhimento das custas necessárias para intimação do executado Charles. |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Vistos I - Defiro o pedido de habilitação do peticionante de fls.304/306 como terceiro interessado. Anote-se. II - Defiro o pedido para que seja reservada a quantia de R$ 7.736,82 em favor do terceiro interessado Rotha Serviços de Reboque Ltda., tendo em vista que o documento de fls.305/306 aponta que há débitos de remoção e estadias relacionados ao veículo objeto do leilão de fls.276/280. No mais, aguarde-se a realização do leilão, com início agendado para 28/08/2025 (fls.276/280). Intime-se. Indaiatuba, 12 de agosto de 2025 Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos I - Defiro o pedido de habilitação do peticionante de fls.304/306 como terceiro interessado. Anote-se. II - Defiro o pedido para que seja reservada a quantia de R$ 7.736,82 em favor do terceiro interessado Rotha Serviços de Reboque Ltda., tendo em vista que o documento de fls.305/306 aponta que há débitos de remoção e estadias relacionados ao veículo objeto do leilão de fls.276/280. No mais, aguarde-se a realização do leilão, com início agendado para 28/08/2025 (fls.276/280). Intime-se. Indaiatuba, 12 de agosto de 2025 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70103705-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 15:30 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Ciência às partes da perícia designada para o dia 12 de agosto de 2025, às 15:00hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva - CREA 506051722 - Bem: Veículo Vectra GTX Preto, placa DVC0G17. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores, por meio desta publicação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da perícia designada para o dia 12 de agosto de 2025, às 15:00hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva - CREA 506051722 - Bem: Veículo Vectra GTX Preto, placa DVC0G17. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores, por meio desta publicação. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70100550-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/08/2025 09:23 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2025 Teor do ato: Fls. 295: Ciência ao leiloeiro para providências, conforme determinado às fls. 291. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 295: Ciência ao leiloeiro para providências, conforme determinado às fls. 291. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70092664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 12:02 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Vistos Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente informe a localização atual do veículo penhorado. Após o fornecimento da informação, dê-se vista ao leiloeiro para que proceda à avaliação do estado de conservação e do valor de mercado do bem, prosseguindo-se, em seguida, com as medidas necessárias à sua expropriação. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória. Intime-se. Indaiatuba, 30 de junho de 2025 Advogados(s): Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente informe a localização atual do veículo penhorado. Após o fornecimento da informação, dê-se vista ao leiloeiro para que proceda à avaliação do estado de conservação e do valor de mercado do bem, prosseguindo-se, em seguida, com as medidas necessárias à sua expropriação. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória. Intime-se. Indaiatuba, 30 de junho de 2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: "Vistos Fls. 266/267: defiro a realização de visita ao bem penhorado, ficando os litigantes cientes, por intermédio de seus patronos. Comunique-se o leiloeiro nomeado acerca da presente decisão, através de e-mail. Cumpra-se em regime de urgência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se." Advogados(s): Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos Fls. 266/267: defiro a realização de visita ao bem penhorado, ficando os litigantes cientes, por intermédio de seus patronos. Comunique-se o leiloeiro nomeado acerca da presente decisão, através de e-mail. Cumpra-se em regime de urgência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se." |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70077956-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2025 12:04 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 16/05/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 266/267: defiro a realização de visita ao bem penhorado, ficando os litigantes cientes, por intermédio de seus patronos. Comunique-se o leiloeiro nomeado acerca da presente decisão, através de e-mail. Cumpra-se em regime de urgência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 14/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos Fls. 266/267: defiro a realização de visita ao bem penhorado, ficando os litigantes cientes, por intermédio de seus patronos. Comunique-se o leiloeiro nomeado acerca da presente decisão, através de e-mail. Cumpra-se em regime de urgência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70059648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 09:36 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos Diante da expressa rejeição da proposta de parcelamento do débito, determino o prosseguimento da execução para a alienação do veículo penhorado. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 08 de maio de 2025. Advogados(s): Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Diante da expressa rejeição da proposta de parcelamento do débito, determino o prosseguimento da execução para a alienação do veículo penhorado. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 08 de maio de 2025. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70045815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 13:24 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70042550-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 04/04/2025 17:56 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Fls. 246/248: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 246/248: Manifeste-se o exequente. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70040838-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 14:14 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos I - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte executada Paula Cristina. Anote-se. II - Providencie a executada Paula Cristina, no prazo de dez dias, a regularização da representação processual e da declaração de hipossuficiência de fls.229/230, uma vez que eles estão apócrifos. III - Fls. 221/228 e 231/232: trata-se de impugnação à penhora apresentada pela coexecutada Paula Cristina, na qual alega que que há excesso de penhora, porquanto o valor estimado do veículo objeto da constrição supera o valor da dívida. Ademais, afirma que sofre ameaças do coexecutado Charles, e que o uso do veículo é de extrema necessidade, de modo que requer a libração da constrição que recaiu sobre o bem. Estabelece o art. 833, V, do CPC, que são impenhoráveis os "livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". Ocorre que referida impenhorabilidade somente incide em relação aos veículos nas hipóteses em que o veículo seja essencial ao desempenho de sua atividade profissional. A utilização do veículo apenas como meio de locomoção não se enquadra na impenhorabilidade prevista no artigo 833, V, do CPC, que se destina a proteger instrumentos diretamente relacionados ao exercício da profissão, como ocorre com taxistas ou motoristas profissionais. Ademais, observo que o documento de fls. 233/234, não é suficiente, por si só, para comprovar que a executada sofre ameaças do coexecutado Charles, porquanto apenas indica que foi imposta medida protetiva em seu desfavor e, ainda que se admitisse a impenhorabilidade do bem, caberia à executada indicar outro passível de penhora, uma vez que a execução visa à satisfação do crédito do credor, sem prejuízo da observância do princípio da menor onerosidade ao devedor. Do mesmo modo, observo que não há que se falar em excesso de penhora, porquanto ainda que a execução deva observar o princípio da menor onerosidade do devedor, nos termos do art. 805 do CPC, o processo executivo visa à satisfação dos interesses do credor. Assim, conquanto o valor do bem penhorado seja um pouco superior ao da dívida, observo que isso não é suficiente para dizer que há excesso de penhora, sobretudo porque eventual saldo resultante do pagamento naturalmente será restituído à executada (CPC, artigo 907), que poderá, a qualquer tempo, saldar o débito existente ou, ainda, em caso de leilão, recuperar eventual crédito decorrente da alienação efetuada. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias, indicando se pretende a adjudicação ou a alienação do bem penhorado e apresentando cálculo do valor atualizado do débito. Ademais, considerando que a executada Paula compareceu espontaneamente nos autos, deverá o exequente, no prazo de quinze dias, indicar endereço para citação do coexecutado Charles Roberto Redondo que ainda não foi citado (fls.29). Intime-se. Indaiatuba, 01 de abril de 2025 Advogados(s): Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP), Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos I - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte executada Paula Cristina. Anote-se. II - Providencie a executada Paula Cristina, no prazo de dez dias, a regularização da representação processual e da declaração de hipossuficiência de fls.229/230, uma vez que eles estão apócrifos. III - Fls. 221/228 e 231/232: trata-se de impugnação à penhora apresentada pela coexecutada Paula Cristina, na qual alega que que há excesso de penhora, porquanto o valor estimado do veículo objeto da constrição supera o valor da dívida. Ademais, afirma que sofre ameaças do coexecutado Charles, e que o uso do veículo é de extrema necessidade, de modo que requer a libração da constrição que recaiu sobre o bem. Estabelece o art. 833, V, do CPC, que são impenhoráveis os "livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". Ocorre que referida impenhorabilidade somente incide em relação aos veículos nas hipóteses em que o veículo seja essencial ao desempenho de sua atividade profissional. A utilização do veículo apenas como meio de locomoção não se enquadra na impenhorabilidade prevista no artigo 833, V, do CPC, que se destina a proteger instrumentos diretamente relacionados ao exercício da profissão, como ocorre com taxistas ou motoristas profissionais. Ademais, observo que o documento de fls. 233/234, não é suficiente, por si só, para comprovar que a executada sofre ameaças do coexecutado Charles, porquanto apenas indica que foi imposta medida protetiva em seu desfavor e, ainda que se admitisse a impenhorabilidade do bem, caberia à executada indicar outro passível de penhora, uma vez que a execução visa à satisfação do crédito do credor, sem prejuízo da observância do princípio da menor onerosidade ao devedor. Do mesmo modo, observo que não há que se falar em excesso de penhora, porquanto ainda que a execução deva observar o princípio da menor onerosidade do devedor, nos termos do art. 805 do CPC, o processo executivo visa à satisfação dos interesses do credor. Assim, conquanto o valor do bem penhorado seja um pouco superior ao da dívida, observo que isso não é suficiente para dizer que há excesso de penhora, sobretudo porque eventual saldo resultante do pagamento naturalmente será restituído à executada (CPC, artigo 907), que poderá, a qualquer tempo, saldar o débito existente ou, ainda, em caso de leilão, recuperar eventual crédito decorrente da alienação efetuada. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias, indicando se pretende a adjudicação ou a alienação do bem penhorado e apresentando cálculo do valor atualizado do débito. Ademais, considerando que a executada Paula compareceu espontaneamente nos autos, deverá o exequente, no prazo de quinze dias, indicar endereço para citação do coexecutado Charles Roberto Redondo que ainda não foi citado (fls.29). Intime-se. Indaiatuba, 01 de abril de 2025 |
| 01/04/2025 |
AR Negativo Juntado
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| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70039938-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 10:33 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 01/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70035874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 11:56 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70035498-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 17:30 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca de ofício e documentos juntados às fls. 216/217. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca de ofício e documentos juntados às fls. 216/217. |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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| 13/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei Decisão/Oficio de fls. 183/184 ao Centro de Operações e Inteligência da Guarda Municipal de Indaiatuba/SP, de acordo com determinação judicial, item III - fl. 183, conforme segue. |
| 12/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/007246-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2025 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 12/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal - Art. 854 do CPC |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70023444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 14:10 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá cumprir fls. 183/184, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70014264-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/02/2025 16:30 |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá cumprir fls. 183/184, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Fls.187 e seguintes, ciência ao exequente, no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.187 e seguintes, ciência ao exequente, no prazo legal. |
| 07/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos I - A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se os executados, pessoalmente, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada às fls. 155/170, observando que o executado Charles deverá ser intimado por carta e a executada Paula por oficial de justiça. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a manifestação do devedor, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (art 854, §5º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, após a certificação, à serventia para transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do juízo, via Sisbajud. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento. II - Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo MARCA/MODELO: GM/VECTRA HATCH 4P GT-X, PLACA: DVC-0617, em nome de Paula Cristina Pinto de Moraes, CPF nº 178.455.678-50. Providencie a z. serventia o necessário, observando que foram recolhidas as custas necessárias. III - Considerando que este município possui sistema de monitoramento de câmeras em todas as entradas e nas principais ruas da cidade, com a finalidade de garantir a execução, oficie-se aoCentro de Operações e Inteligência (COI) da Guarda Municipal de Indaiatuba/SP para que apreenda o veículo MARCA/MODELO: GM/VECTRA HATCH 4P GT-X, PLACA: DVC-0617, caso ele circule por esse município. Cumpra-se em regime de urgência. IV - Oficie-se ao Detran para que informe a este Juízo se o veículo descrito (MARCA/MODELO: GM/VECTRA HATCH 4P GT-X, PLACA: DVC-0617) tem algum débito/restrição que o acompanha, se há alienação fiduciária, e qual instituição financeira se encontra alienado, se o caso. Servirá a presente como ofício, por cópia digitalizada, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a, com as cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Indaiatuba-SP (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 10/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos I - A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se os executados, pessoalmente, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada às fls. 155/170, observando que o executado Charles deverá ser intimado por carta e a executada Paula por oficial de justiça. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a manifestação do devedor, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (art 854, §5º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, após a certificação, à serventia para transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do juízo, via Sisbajud. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento. II - Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo MARCA/MODELO: GM/VECTRA HATCH 4P GT-X, PLACA: DVC-0617, em nome de Paula Cristina Pinto de Moraes, CPF nº 178.455.678-50. Providencie a z. serventia o necessário, observando que foram recolhidas as custas necessárias. III - Considerando que este município possui sistema de monitoramento de câmeras em todas as entradas e nas principais ruas da cidade, com a finalidade de garantir a execução, oficie-se aoCentro de Operações e Inteligência (COI) da Guarda Municipal de Indaiatuba/SP para que apreenda o veículo MARCA/MODELO: GM/VECTRA HATCH 4P GT-X, PLACA: DVC-0617, caso ele circule por esse município. Cumpra-se em regime de urgência. IV - Oficie-se ao Detran para que informe a este Juízo se o veículo descrito (MARCA/MODELO: GM/VECTRA HATCH 4P GT-X, PLACA: DVC-0617) tem algum débito/restrição que o acompanha, se há alienação fiduciária, e qual instituição financeira se encontra alienado, se o caso. Servirá a presente como ofício, por cópia digitalizada, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a, com as cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Indaiatuba-SP (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70159309-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/12/2024 11:17 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com utilização da funcionalidade intitulada de teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paula Cristina Pinto de Moraes e Charles Roberto Redondo; Valor atualizado: R$ 20.196,64. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Consigno que, em caso de resultado negativo de pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após 04 meses da pesquisa anterior, independentemente da modalidade de bloqueio requerido (simples ou teimosinha), de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Caso as pesquisas sejam negativas novamente, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira do executado, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. Outrossim, saliento que, conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Tanto a suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14.195/21. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70112308-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/08/2024 16:27 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos Providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento de 01 Ufesp (se bloqueio comum) ou 03 Ufesp (se Teimosinha) para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM. bem como cálculo atualizado do débito, se caso. Após, à serventia para providências junto ao Sisbajud. Consigno que, em caso de resultado negativo de pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após 04 meses da pesquisa anterior, independentemente da modalidade de bloqueio requerido (simples ou teimosinha), de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Sem prejuízo, determino o bloqueio de circulação veículo penhorado, via Renajud, mediante o recolhimento da taxa respectiva. Após, à serventia para providências. Ademais, oficie-se à Guarda Municipal para que insira em seu sistema de monitoramento a restrição de circulação do veículo com a finalidade de apreensão do bem caso ele esteja circulando no município. Por fim, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) tem início a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Intime-se. Indaiatuba, 21 de agosto de 2024. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento de 01 Ufesp (se bloqueio comum) ou 03 Ufesp (se Teimosinha) para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM. bem como cálculo atualizado do débito, se caso. Após, à serventia para providências junto ao Sisbajud. Consigno que, em caso de resultado negativo de pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após 04 meses da pesquisa anterior, independentemente da modalidade de bloqueio requerido (simples ou teimosinha), de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Sem prejuízo, determino o bloqueio de circulação veículo penhorado, via Renajud, mediante o recolhimento da taxa respectiva. Após, à serventia para providências. Ademais, oficie-se à Guarda Municipal para que insira em seu sistema de monitoramento a restrição de circulação do veículo com a finalidade de apreensão do bem caso ele esteja circulando no município. Por fim, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) tem início a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Intime-se. Indaiatuba, 21 de agosto de 2024. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70100702-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 16:09 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da Mandado cumprido negativo - FLS. 128, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da Mandado cumprido negativo - FLS. 128, no prazo de 05 dias. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/008876-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2024 Local: Oficial de justiça - Elaine Cristina Euchique Serpa |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70038385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 17:11 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça (GRD), com agência 6663-X, conta 950000-6 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça (GRD), com agência 6663-X, conta 950000-6 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70023043-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/03/2024 17:36 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão retro, haver realizado o bloqueio (circulação) do veículo objeto da lide junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato que segue.. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 29/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão retro, haver realizado o bloqueio (circulação) do veículo objeto da lide junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato que segue.. |
| 29/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. |
| 19/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70162483-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 15:12 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas relativas aos serviços para a inclusão de restrição no sistema informatizado RENAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1.https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaohttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 05/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2023/032893-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2023 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas relativas aos serviços para a inclusão de restrição no sistema informatizado RENAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1.https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaohttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos Providencie a parte exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias. Defiro o bloqueio de transferência e a penhora do veículo: Chevrolet/ Vectra HATCH 4P GT-X, placa DVC0G17, fabricação/ano: 2007/2008, em nome de Paula Cristina Pinto de Moraes, CPF nº 178.455.678-50, através do sistema informatizado RENAJUD. Cumprida a determinação, providencie a serventia o registro da ordem no sistema.Fica nomeado o possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo Chevrolet/ Vectra HATCH 4P GT-X, placa DVC0G17, fabricação/ano: 2007/2008, e intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada, bem como de que fica nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, venham-me conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 30 de novembro de 2023 Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 01/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos Providencie a parte exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias. Defiro o bloqueio de transferência e a penhora do veículo: Chevrolet/ Vectra HATCH 4P GT-X, placa DVC0G17, fabricação/ano: 2007/2008, em nome de Paula Cristina Pinto de Moraes, CPF nº 178.455.678-50, através do sistema informatizado RENAJUD. Cumprida a determinação, providencie a serventia o registro da ordem no sistema.Fica nomeado o possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo Chevrolet/ Vectra HATCH 4P GT-X, placa DVC0G17, fabricação/ano: 2007/2008, e intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada, bem como de que fica nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, venham-me conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 30 de novembro de 2023 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70146351-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/11/2023 11:27 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Fls.80 e seguintes, ciência ao exequente, no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.80 e seguintes, ciência ao exequente, no prazo legal. |
| 30/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos Oficie-se ao DETRAN, solicitando informações sobre o número do RENAVAN e sobre eventuais débitos incidentes sobre o veículo GM VECTRA HATCH 4 P GT-X 2007/2008, placa DVC0G17, de propriedade da executada Paula Cristina Pinto de Moraes. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente, que deverá esclarecer se pretende a penhora do bem, caso em que deverá recolher as custas inerentes ao bloqueio RENAJUD, indicar a localização atual do veículo, além do valor de mercado de acordo com a Tabela FIPE. Após o recolhimento da taxa, à serventia para inclusão de bloqueio de transferência do veículo junto ao sistema Renajud. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo ao exequente as providências necessárias à impressão e encaminhamento. Intime-se. Indaiatuba, 23 de outubro de 2023 Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Oficie-se ao DETRAN, solicitando informações sobre o número do RENAVAN e sobre eventuais débitos incidentes sobre o veículo GM VECTRA HATCH 4 P GT-X 2007/2008, placa DVC0G17, de propriedade da executada Paula Cristina Pinto de Moraes. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente, que deverá esclarecer se pretende a penhora do bem, caso em que deverá recolher as custas inerentes ao bloqueio RENAJUD, indicar a localização atual do veículo, além do valor de mercado de acordo com a Tabela FIPE. Após o recolhimento da taxa, à serventia para inclusão de bloqueio de transferência do veículo junto ao sistema Renajud. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo ao exequente as providências necessárias à impressão e encaminhamento. Intime-se. Indaiatuba, 23 de outubro de 2023 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70139431-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 12:06 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Sisbajud/Infojud/Renajud/Siel), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. Advogados(s): Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Sisbajud/Infojud/Renajud/Siel), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da parte executada, junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao referido sistema. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, requerendo o que de direito. Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, caso nada seja requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional. Int. Indaiatuba18 de setembro de 2023. Advogados(s): Fernanda Diaz Soares (OAB 268405/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da parte executada, junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao referido sistema. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, requerendo o que de direito. Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, caso nada seja requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional. Int. Indaiatuba18 de setembro de 2023. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70124627-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/09/2023 16:22 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Fernanda Diaz Soares (OAB 268405/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento a Decisão de fls. 45/46 efetuei pesquisa SISBAJUD, cujos resultados encontram-se juntados às fls. 47/51, manifeste-se o autor. Advogados(s): Fernanda Diaz Soares (OAB 268405/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento a Decisão de fls. 45/46 efetuei pesquisa SISBAJUD, cujos resultados encontram-se juntados às fls. 47/51, manifeste-se o autor. |
| 29/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/08/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Vistos Considerando o pedido retro, providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento de 01 Ufesp (se bloqueio comum) ou 03 Ufesp (se Teimosinha) para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM. bem como cálculo atualizado do débito, se caso. Comprovado o depósito, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Indaiatuba, 23 de junho de 2023. Advogados(s): Fernanda Diaz Soares (OAB 268405/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Considerando o pedido retro, providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento de 01 Ufesp (se bloqueio comum) ou 03 Ufesp (se Teimosinha) para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM. bem como cálculo atualizado do débito, se caso. Comprovado o depósito, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Indaiatuba, 23 de junho de 2023. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Ante a certidão 31, deverá, a parte exequente, no prazo de 30 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como requerer as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, recolhendo as taxas necessárias, se o caso. Advogados(s): Fernanda Diaz Soares (OAB 268405/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão 31, deverá, a parte exequente, no prazo de 30 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como requerer as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, recolhendo as taxas necessárias, se o caso. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA526393728TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paula Cristina Pinto de Moraes |
| 14/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA526393714TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Charles Roberto Redondo |
| 15/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s) Intimação do devedor |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70007813-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2023 11:10 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a juntada da certidão de trânsito em julgado, bem como o recolhimento da taxa para expedição dos AR's digitais. Após o cumprimento da determinação, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da taxa judiciária final, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, devendo o exequente apresentar cálculo atualizado do débito e a serventia certificar a ocorrência do prazo para pagamento. Além disso, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Fica desde já deferida a penhora on line para o caso de não pagamento, devendo o exequente proceder ao recolhimento das custas no importe de R$ 16,00, na guia FEDTJ, cód. 434-1. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, caput, do CPC, observo que o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. , 14 de dezembro de 2022 Advogados(s): Fernanda Diaz Soares (OAB 268405/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a juntada da certidão de trânsito em julgado, bem como o recolhimento da taxa para expedição dos AR's digitais. Após o cumprimento da determinação, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da taxa judiciária final, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, devendo o exequente apresentar cálculo atualizado do débito e a serventia certificar a ocorrência do prazo para pagamento. Além disso, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Fica desde já deferida a penhora on line para o caso de não pagamento, devendo o exequente proceder ao recolhimento das custas no importe de R$ 16,00, na guia FEDTJ, cód. 434-1. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, caput, do CPC, observo que o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. , 14 de dezembro de 2022 |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003986-11.2022.8.26.0248 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/09/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 03/12/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/02/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |