| Exeqte |
Mil Maquinas Eireli
Advogado: Leandro Cesar Ventura |
| Exectdo |
Tiago Pires
Advogada: Julia Mendes Ramos |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2026 |
Edital Juntado
|
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70064468-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2026 17:47 |
| 22/07/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2026 |
Edital Juntado
|
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70064468-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2026 17:47 |
| 22/07/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70062471-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/07/2026 08:31 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s). Para a sua realização, nomeio leiloeiro oficial Fábio Prando Fagundes Góes, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp nº 1.099 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimado a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Não haverá remuneração fora da hipótese de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas. Na primeira, por valor não inferior a 100% da última avaliação atualizada. Na segunda, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos judiciais comuns. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do CPC. O pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários quando se tratar de bens imóveis, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de representação, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s). Para a sua realização, nomeio leiloeiro oficial Fábio Prando Fagundes Góes, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp nº 1.099 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimado a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Não haverá remuneração fora da hipótese de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas. Na primeira, por valor não inferior a 100% da última avaliação atualizada. Na segunda, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos judiciais comuns. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do CPC. O pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários quando se tratar de bens imóveis, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de representação, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70059104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 15:16 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 882 do CPC, o leilão será efetuado preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim, diga o exequente se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realizá-la. Prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 29/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 882 do CPC, o leilão será efetuado preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim, diga o exequente se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realizá-la. Prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70055142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 14:18 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: Considerando o julgamento de improcedência dos embargos de terceiro, diga o exequente o que pretende em relação ao bem penhorado no prazo de dez dias. Intimem-se. Indaiatuba, 09 de junho de 2026. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o julgamento de improcedência dos embargos de terceiro, diga o exequente o que pretende em relação ao bem penhorado no prazo de dez dias. Intimem-se. Indaiatuba, 09 de junho de 2026. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Conforme certidão de página 72, está suspensa a pratica de qualquer ato tendente a alienação do veículo de placa DRW0352 até o julgamento do embargos de terceiro nº 1013248-48.2023.8.26.0248. Sendo assim, aguardar o julgamento dos embargos. Sem prejuízo, sendo de seu interesse, pode a parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme certidão de página 72, está suspensa a pratica de qualquer ato tendente a alienação do veículo de placa DRW0352 até o julgamento do embargos de terceiro nº 1013248-48.2023.8.26.0248. Sendo assim, aguardar o julgamento dos embargos. Sem prejuízo, sendo de seu interesse, pode a parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/013203-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Tadeu Martarello |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Conforme página 66, o executado já foi intimado sobre a penhora do veículo de placa DWR0352. Sendo assim, e considerando página 85, intimar o executado, no endereço de página 66, sobre avaliação do veículo de placa DWR0352, conforme página 81, aguardando o prazo de quinze dias para eventual impugnação. Int. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme página 66, o executado já foi intimado sobre a penhora do veículo de placa DWR0352. Sendo assim, e considerando página 85, intimar o executado, no endereço de página 66, sobre avaliação do veículo de placa DWR0352, conforme página 81, aguardando o prazo de quinze dias para eventual impugnação. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70057501-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/05/2024 11:49 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Considerando a certidão de página 81, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, sobre a penhora e nomeação de depositário do veículo de placa DWR0352, nos termos do mandado de páginas 79/80. Aguardar o decurso do prazo legal para eventual impugnação à penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a certidão de página 81, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, sobre a penhora e nomeação de depositário do veículo de placa DWR0352, nos termos do mandado de páginas 79/80. Aguardar o decurso do prazo legal para eventual impugnação à penhora e avaliação. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Expedir novo mandado, nos moldes de páginas 45/46, no endereço indicado em páginas 71. Anexar ao mandado cópia de páginas 70/71. Int. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expedir novo mandado, nos moldes de páginas 45/46, no endereço indicado em páginas 71. Anexar ao mandado cópia de páginas 70/71. Int. |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que que foram opostos embargos de terceiro, distribuídos por dependência a estes autos, sob n. 1013248-48.2023.8.26.0248, ficando suspensa a prática de qualquer ato atendente à alienação judicial do bem litioso de página 33/34 (veículo de placa DWR0352, marca/modelo Fiat/Punto ELX 1.4. ANO 2008, cor Preta, RENAVAN nº 009675153360, ). Nada Mais Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Marcelo Manoel da Silva (OAB 277686/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que foram opostos embargos de terceiro, distribuídos por dependência a estes autos, sob n. 1013248-48.2023.8.26.0248, ficando suspensa a prática de qualquer ato atendente à alienação judicial do bem litioso de página 33/34 (veículo de placa DWR0352, marca/modelo Fiat/Punto ELX 1.4. ANO 2008, cor Preta, RENAVAN nº 009675153360, ). Nada Mais |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70006256-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/01/2024 10:24 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Tendo em vista a devolução do mandado cumprido negativo fls. 66, deve a parte autora indicar o paradeiro de bens penhoráveis, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Demais diligências para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Marcelo Manoel da Silva (OAB 277686/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a devolução do mandado cumprido negativo fls. 66, deve a parte autora indicar o paradeiro de bens penhoráveis, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Demais diligências para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual. |
| 01/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: A petição dos embargos de terceiro não deve ser procotolizada pelo embargante-autor nos autos principais, cumprindo a ele distribuir seu pedido como petição inicial, inaugurando assim novo processo ver artigo 676 do CPC. Sendo assim, nada decidirei sobre a pretensão do terceiro nestes autos da execução, cumprindo a ele obedecer a formalidade retro, inaugurando, assim, novo e adequado processo. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Marcelo Manoel da Silva (OAB 277686/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A petição dos embargos de terceiro não deve ser procotolizada pelo embargante-autor nos autos principais, cumprindo a ele distribuir seu pedido como petição inicial, inaugurando assim novo processo ver artigo 676 do CPC. Sendo assim, nada decidirei sobre a pretensão do terceiro nestes autos da execução, cumprindo a ele obedecer a formalidade retro, inaugurando, assim, novo e adequado processo. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70149622-6 Tipo da Petição: Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) Data: 13/11/2023 13:55 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Considerando o disposto no item 1.2 do Comunicado Conjunto nº 373/2022, autorizado o compartilhamento do mandado de intimação e penhora. Instruir o mandado com cópia deste despacho. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o disposto no item 1.2 do Comunicado Conjunto nº 373/2022, autorizado o compartilhamento do mandado de intimação e penhora. Instruir o mandado com cópia deste despacho. Intimem-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70141042-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/10/2023 17:02 |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Manifestar a parte autora sobre a devolução do mandado negativo fls. 38 no prazo de 30 dias sob pena de extinção. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte autora sobre a devolução do mandado negativo fls. 38 no prazo de 30 dias sob pena de extinção. |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei estes autos para expedição de carta/mandado. |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. |
| 16/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001202-32.2020.8.26.0248 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/11/2023 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) |
| 25/01/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/05/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |