| Exeqte |
Antonio Marcos Angel Ferrari
Advogada: Claudia Cristina Pires Oliva |
| Exectda |
Giselma Koglin Angel Ferrari
Advogada: Aparecida Teixeira Fonseca Advogada: Luciana Rosada Trivellato |
| Perito | Vinicius Silva Guerra Lima |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: P. 212/216: Já houve a realização de avaliação do imóvel nos próprios autos, tendo o juízo homologado o valor do imóvel em R$ 380.000,00. Não há a necessidade de avaliação pela leiloeira. Aliás, a executada não impugnou o laudo, conforme indicado pelo juízo na decisão de fls. 168. P. 201/211: acolho o edital de leilão apresentado pela leiloeira. As datas das hastas públicas serão: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 15:00:00 até 21/05/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00 - mínimo de 90% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 212/216: Já houve a realização de avaliação do imóvel nos próprios autos, tendo o juízo homologado o valor do imóvel em R$ 380.000,00. Não há a necessidade de avaliação pela leiloeira. Aliás, a executada não impugnou o laudo, conforme indicado pelo juízo na decisão de fls. 168. P. 201/211: acolho o edital de leilão apresentado pela leiloeira. As datas das hastas públicas serão: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 15:00:00 até 21/05/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00 - mínimo de 90% do valor de 1ª Praça. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70039322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 13:27 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: P. 212/216: Já houve a realização de avaliação do imóvel nos próprios autos, tendo o juízo homologado o valor do imóvel em R$ 380.000,00. Não há a necessidade de avaliação pela leiloeira. Aliás, a executada não impugnou o laudo, conforme indicado pelo juízo na decisão de fls. 168. P. 201/211: acolho o edital de leilão apresentado pela leiloeira. As datas das hastas públicas serão: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 15:00:00 até 21/05/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00 - mínimo de 90% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 212/216: Já houve a realização de avaliação do imóvel nos próprios autos, tendo o juízo homologado o valor do imóvel em R$ 380.000,00. Não há a necessidade de avaliação pela leiloeira. Aliás, a executada não impugnou o laudo, conforme indicado pelo juízo na decisão de fls. 168. P. 201/211: acolho o edital de leilão apresentado pela leiloeira. As datas das hastas públicas serão: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 15:00:00 até 21/05/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00 - mínimo de 90% do valor de 1ª Praça. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70039322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 13:27 |
| 23/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70036546-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/04/2026 16:39 |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70032250-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 09:15 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70029524-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 16:47 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70028784-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 12:18 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 90% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Após a avaliação do bem, caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Fica dispensado a afixação de edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, cuja impossibilidade deve ser previamente comunicada ao juízo para providência nos termos do parágrafo 3º do artigo 887 do NCPC. No presente feito, observe-se os termos do § 5º do já citado artigo (" § 5º - Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de avaliação atualizado. Deverá o leiloeiro confeccionar a minuta do edital e publicá-lo no seu sítio eletrônico. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em caso de arrematação, deverá o leiloeiro apresentar o autor de arrematação devidamente assinado por si e pelo arrematante, no ato da comunicação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 27/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 90% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Após a avaliação do bem, caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Fica dispensado a afixação de edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, cuja impossibilidade deve ser previamente comunicada ao juízo para providência nos termos do parágrafo 3º do artigo 887 do NCPC. No presente feito, observe-se os termos do § 5º do já citado artigo (" § 5º - Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de avaliação atualizado. Deverá o leiloeiro confeccionar a minuta do edital e publicá-lo no seu sítio eletrônico. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em caso de arrematação, deverá o leiloeiro apresentar o autor de arrematação devidamente assinado por si e pelo arrematante, no ato da comunicação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70011432-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 18:07 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a apresentação de matrícula atualizada do imóvel, conforme determinação de p. 168. Prazo: 15 dias Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a apresentação de matrícula atualizada do imóvel, conforme determinação de p. 168. Prazo: 15 dias Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70004183-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 10:37 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2026 Teor do ato: Considerando a ausência de novas impugnações ao laudo pericial, acolho o valor atribuído ao imóvel pelo perito, qual seja, R$ 380.000,00. Contudo, antes de determinar a alienação judicial do bem, oficie-se à Prefeitura de Indaiatuba para que indique o valor do débito tributário que se encontra em atraso referente ao imóvel registrado sob a matrícula nº 45.451 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Serve a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte autora. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar a matrícula atualizada do bem. Resposta do ofício para upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a ausência de novas impugnações ao laudo pericial, acolho o valor atribuído ao imóvel pelo perito, qual seja, R$ 380.000,00. Contudo, antes de determinar a alienação judicial do bem, oficie-se à Prefeitura de Indaiatuba para que indique o valor do débito tributário que se encontra em atraso referente ao imóvel registrado sob a matrícula nº 45.451 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Serve a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte autora. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar a matrícula atualizada do bem. Resposta do ofício para upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação do requerido |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70153776-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 14:42 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial juntado, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial juntado, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70145022-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2025 14:47 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito por e-mail para que apresente respostas às impugnações apresentadas às p. 141/143 e 147/148. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito por e-mail para que apresente respostas às impugnações apresentadas às p. 141/143 e 147/148. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70120391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 14:58 |
| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70117427-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 10:38 |
| 03/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento de Perito Defensoria Pública |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado à p. 65/135. Considerando que houve a entrega do laudo, oficie-se à Defensoria-SP para que realize o pagamento dos honorários do perito. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 20/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado à p. 65/135. Considerando que houve a entrega do laudo, oficie-se à Defensoria-SP para que realize o pagamento dos honorários do perito. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70107109-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 18/08/2025 16:06 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70107106-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2025 16:04 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da manifestação do perito carreada aos autos às fls. 61, qual seja: "Informa todas as partes para que estejam cientes do início dos trabalhos periciais, informando que a vistoria no imóvel objeto da ação será realizada no dia 11 de junho de 2.025, às 09:00h. Endereço: R. Adélia Casagrande Bertolotti, 386 - Jardim São Francisco, Indaiatuba - SP." Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca da manifestação do perito carreada aos autos às fls. 61, qual seja: "Informa todas as partes para que estejam cientes do início dos trabalhos periciais, informando que a vistoria no imóvel objeto da ação será realizada no dia 11 de junho de 2.025, às 09:00h. Endereço: R. Adélia Casagrande Bertolotti, 386 - Jardim São Francisco, Indaiatuba - SP." |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70059944-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/05/2025 14:09 |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado à fila de cumprimento para intimação de Perito(s) - Início dos Trabalhos. |
| 08/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. P. 45/47: razão assiste ao expert. Os honorários devem ser arbitrados conforme consta no item 2.2 da resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça, e não no item 2.1 como constou na decisão de p. 41/42. Nesses termos, estimo os honorários do perito Vinicius Silva Guerra Lima em 58 UFESP, conforme item 2.2 da resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Oficie-se a Defensoria de São Paulo para que providencie a reserva de honorários. Com a reserva, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Laudo em 30 dias, a contar da visita in loco. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 45/47: razão assiste ao expert. Os honorários devem ser arbitrados conforme consta no item 2.2 da resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça, e não no item 2.1 como constou na decisão de p. 41/42. Nesses termos, estimo os honorários do perito Vinicius Silva Guerra Lima em 58 UFESP, conforme item 2.2 da resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Oficie-se a Defensoria de São Paulo para que providencie a reserva de honorários. Com a reserva, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Laudo em 30 dias, a contar da visita in loco. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Consulto V. Exma., como proceder em face da r. decisão de fls. 41/42 que estimou os os honorários periciais em 44 UFESP, uma vez que foi solicitado pelo perito, à fl. 46, reserva dos honorários no valor de 58 UFESPs. |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70040757-4 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 02/04/2025 12:24 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. P. 40: Considerando a impossibilidade de realizar a avaliação do imóvel mediante corretor, na medida que as partes não podem se comunicar em razão da existência de medida protetiva em favor da executada, há necessidade de avaliação do imóvel por meio de profissional habilitado. Para a avaliação do imóvel nomeio o perito Vinicius Silva Guerra Lima. Intime-o para que indique se aceita o encargo, observando-se que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Estimo seus honorários em 44 UFESP, conforme resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, observando-se que o valor consta no item 2.1 da tabela anexa à resolução mencionada. Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria-SP para que providencie a reserva dos honorários. Com a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Caso haja necessidade, fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para realizar a perícia, diante da notícia de resistência da executada em permitir o ato. Serve a presente decisão como ofício aos órgãos policiais. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 40: Considerando a impossibilidade de realizar a avaliação do imóvel mediante corretor, na medida que as partes não podem se comunicar em razão da existência de medida protetiva em favor da executada, há necessidade de avaliação do imóvel por meio de profissional habilitado. Para a avaliação do imóvel nomeio o perito Vinicius Silva Guerra Lima. Intime-o para que indique se aceita o encargo, observando-se que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Estimo seus honorários em 44 UFESP, conforme resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, observando-se que o valor consta no item 2.1 da tabela anexa à resolução mencionada. Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria-SP para que providencie a reserva dos honorários. Com a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Caso haja necessidade, fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para realizar a perícia, diante da notícia de resistência da executada em permitir o ato. Serve a presente decisão como ofício aos órgãos policiais. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70037181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 09:14 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada. 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada. 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/000115-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2025 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Estendo ao autor a gratuidade deferida nos autos principais. Cuida-se de cumprimento de sentença para alienação judicial do imóvel sob número de matrícula 45.451 pertencente ao Cartório de Registros de Imóveis de Indaiatuba-SP, cuja extinção de condomínio ocorreu nos autos principais. O autor alega que a executada se nega a permitir a avaliação de imóvel por meio de corretor. Em razão disso, requer que a avaliação do imóvel seja feita por meio de perícia para posterior alienação judicial. Decido. Diante da informação de que a executada não permite que ocorra a avaliação por meio de corretor de imóveis, fica a parte executada intimada, por meio de seu procurador, a permitir que o autor realize as 3 avaliações do imóvel que deverão ocorrer em horário comercial, devendo a executada ser avisada com antecedência mínima de 24 horas das visitas dos corretores/avaliadores, advertindo a executada que caso frustre a avaliação do bem será aplicada multa de R$ 1.000,00 por cada tentativa inócua de avaliação do bem, observando-se que a multa imposta independe da gratuidade deferida à executada. Por força da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se pessoalmente a executada por Oficial de Justiça. Com a apresentação das avaliações, intime-se a executada para que querendo, realize a ordem de preferência da compra da cota parte do autor, nos moldes do artigo 1.322 do Código Civil, ou apresente impugnação. Oportunamente, conclusos para determinação de alienação judicial do bem, ou para que o juízo ratifique a adjudicação do imóvel em favor da executada, caso realize depósito judicial para a ordem de preferência. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Estendo ao autor a gratuidade deferida nos autos principais. Cuida-se de cumprimento de sentença para alienação judicial do imóvel sob número de matrícula 45.451 pertencente ao Cartório de Registros de Imóveis de Indaiatuba-SP, cuja extinção de condomínio ocorreu nos autos principais. O autor alega que a executada se nega a permitir a avaliação de imóvel por meio de corretor. Em razão disso, requer que a avaliação do imóvel seja feita por meio de perícia para posterior alienação judicial. Decido. Diante da informação de que a executada não permite que ocorra a avaliação por meio de corretor de imóveis, fica a parte executada intimada, por meio de seu procurador, a permitir que o autor realize as 3 avaliações do imóvel que deverão ocorrer em horário comercial, devendo a executada ser avisada com antecedência mínima de 24 horas das visitas dos corretores/avaliadores, advertindo a executada que caso frustre a avaliação do bem será aplicada multa de R$ 1.000,00 por cada tentativa inócua de avaliação do bem, observando-se que a multa imposta independe da gratuidade deferida à executada. Por força da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se pessoalmente a executada por Oficial de Justiça. Com a apresentação das avaliações, intime-se a executada para que querendo, realize a ordem de preferência da compra da cota parte do autor, nos moldes do artigo 1.322 do Código Civil, ou apresente impugnação. Oportunamente, conclusos para determinação de alienação judicial do bem, ou para que o juízo ratifique a adjudicação do imóvel em favor da executada, caso realize depósito judicial para a ordem de preferência. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004749-12.2022.8.26.0248 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 14/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/08/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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