| Exeqte |
Valdines Mattos Ceschim
Advogada: Mary Helen Mattiuzzo |
| Exectdo |
Denise Carlos
Advogado: Laurentino Lucio Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2025 |
Incidente Processual Cancelado
determinado à fl. 11 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de pedido de habilitação de crédito interposto por Valdines Mattos Ceschim contra Denise Carlos. Ocorre que habilitação de crédito não é a via adequada para satisfazer a pretensão da terceira Valdines Mattos Ceschim, é necessário que se faça penhora no rosto dos autos nº 0005424-80.2008.8.26.0248, para que esse juízo possa, se o caso, determinar a remessa do dinheiro penhorado para os autos (3ª Vara Cível desta Comarca, processo nº 0003454-88.2021.8.26.0248). Após a publicação desta decisão, providencie a serventia o devido cancelamento deste incidente. Intime-se. Indaiatuba, 21 de Julho de 2025. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mary Helen Mattiuzzo (OAB 249385/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Trata-se de pedido de habilitação de crédito interposto por Valdines Mattos Ceschim contra Denise Carlos. Ocorre que habilitação de crédito não é a via adequada para satisfazer a pretensão da terceira Valdines Mattos Ceschim, é necessário que se faça penhora no rosto dos autos nº 0005424-80.2008.8.26.0248, para que esse juízo possa, se o caso, determinar a remessa do dinheiro penhorado para os autos (3ª Vara Cível desta Comarca, processo nº 0003454-88.2021.8.26.0248). Após a publicação desta decisão, providencie a serventia o devido cancelamento deste incidente. Intime-se. Indaiatuba, 21 de Julho de 2025. |
| 20/08/2025 |
Incidente Processual Cancelado
determinado à fl. 11 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de pedido de habilitação de crédito interposto por Valdines Mattos Ceschim contra Denise Carlos. Ocorre que habilitação de crédito não é a via adequada para satisfazer a pretensão da terceira Valdines Mattos Ceschim, é necessário que se faça penhora no rosto dos autos nº 0005424-80.2008.8.26.0248, para que esse juízo possa, se o caso, determinar a remessa do dinheiro penhorado para os autos (3ª Vara Cível desta Comarca, processo nº 0003454-88.2021.8.26.0248). Após a publicação desta decisão, providencie a serventia o devido cancelamento deste incidente. Intime-se. Indaiatuba, 21 de Julho de 2025. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mary Helen Mattiuzzo (OAB 249385/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Trata-se de pedido de habilitação de crédito interposto por Valdines Mattos Ceschim contra Denise Carlos. Ocorre que habilitação de crédito não é a via adequada para satisfazer a pretensão da terceira Valdines Mattos Ceschim, é necessário que se faça penhora no rosto dos autos nº 0005424-80.2008.8.26.0248, para que esse juízo possa, se o caso, determinar a remessa do dinheiro penhorado para os autos (3ª Vara Cível desta Comarca, processo nº 0003454-88.2021.8.26.0248). Após a publicação desta decisão, providencie a serventia o devido cancelamento deste incidente. Intime-se. Indaiatuba, 21 de Julho de 2025. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0005424-80.2008.8.26.0248 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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