| Reqte |
Betânia Alves M de Oliveira
Advogada: Tania Marcia de Alecio |
| Síndico |
Sindico da Massa Falida de Avatar Ind e Com Ltda
Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara |
| Perito |
Procuradoria da Fazenda Estadual
Advogada: Agatha Junqueira Weigel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 29/08/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 372/2008 |
| 27/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/08/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 26/08/2008 |
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 29/08/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 372/2008 |
| 27/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/08/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 26/08/2008 |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Apesar de pessoalmente intimada, a requerente não providenciou o regular andamento do feito, demonstrando ter abandonado a causa. Nessas condições, à vista do abandono, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, III do CPC e condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a porém deste ônus por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Int. Ind.d.s.. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/07/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 14/07/2008 - T.J. 26.08.2008. |
| 14/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/07/2008 |
Sentença Proferida
Apesar de pessoalmente intimada, a requerente não providenciou o regular andamento do feito, demonstrando ter abandonado a causa. Nessas condições, à vista do abandono, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, III do CPC e condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a porém deste ônus por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Int. Ind.d.s.. |
| 21/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta A.R., independentemente de recolhimento da taxa (Provimento nº 833/04), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º do CPC). Int. (carta AR para intimação da habilitante já expedida). |
| 19/05/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 28/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta A.R., independentemente de recolhimento da taxa (Provimento nº 833/04), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º do CPC). Int. (carta AR para intimação da habilitante já expedida). |
| 25/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Fls. 20:-?Cota retro: Acolho. Esclareça a habilitante conforme requerido pelo Síndico a fls.13, parte final. Int.? |
| 19/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 20:-?Cota retro: Acolho. Esclareça a habilitante conforme requerido pelo Síndico a fls.13, parte final. Int.? |
| 07/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/03/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Concedo ao requerente a gratuidade. Intime-se o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. Int. |
| 22/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/10/2007 |
Despacho Proferido
Concedo ao requerente a gratuidade. Intime-se o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. Int. |
| 10/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/10/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/10/2007 com origem no Processo Principal 248.01.2002.001169-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |