| Reqte |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Daniela Yurie Ishibashi Cosimato |
| Reqdo | Avatar Industria e Comercio Ltda |
| Síndico |
Sindico da Massa Falida Avatar
Advogada: Ana Carolina de Cássia Franco Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 08/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a requerida. Int. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 27/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 08/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a requerida. Int. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 27/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a requerida. Int. |
| 08/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E.Tribunal de Justiça-Camara de Direito Privado I- |
| 02/10/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - V. Recebo o recurso interposto, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao requerido para apresentação das contra-razões de apelação. Após, vista ao M.P.. Com a manifestação, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Câmara de Direito Privado (SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO I ? SEJ 2.1.1. ? Complexo Judiciário do Ipiranga ?sala 45 ? 1ª a 10ª Câmaras), com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. |
| 22/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/09/2008 |
Despacho Proferido
V. Recebo o recurso interposto, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao requerido para apresentação das contra-razões de apelação. Após, vista ao M.P.. Com a manifestação, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Câmara de Direito Privado (SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO I ? SEJ 2.1.1. ? Complexo Judiciário do Ipiranga ?sala 45 ? 1ª a 10ª Câmaras), com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. |
| 10/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54/55 - Sentença nº 974/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 139 às Fls. 234/235: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, a habilitação de crédito formulada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Condeno o habilitante ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 800,00 (CPC art. 20,§ 4.º). (Custas ?ex lege?) P.R.I.C. |
| 03/09/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 974/2008 Livro: 139 Folha(s): de 234 até 235 Data Registro: 02/09/2008 17:38:16 |
| 01/09/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 974/2008 registrada em 02/09/2008 no livro nº 139 às Fls. 234/235: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, a habilitação de crédito formulada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Condeno o habilitante ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 800,00 (CPC art. 20,§ 4.º). (Custas ?ex lege?) P.R.I.C. |
| 22/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/08/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Fls. 50:-?Fls.48/49: Manifeste-se o Síndico e o M.P.. Int.? |
| 08/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 50:-?Fls.48/49: Manifeste-se o Síndico e o M.P.. Int.? |
| 01/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Intime-se pessoalmente a habilitante por meio de Oficial de Justiça, para cumprimento do determinado a fls.35, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int.(carta precatória já expedida). |
| 18/07/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 14/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se pessoalmente a habilitante por meio de Oficial de Justiça, para cumprimento do determinado a fls.35, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int.(carta precatória já expedida). |
| 04/07/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Fls. 40:-?Em face da certidão supra, manifeste-se o Síndico. Int.? ? (decorreu o prazo legal, sem que a habilitante cumprisse o determinado a fls.35, embora pessoalmente intimada (fls.38vº)) |
| 20/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 40:-?Em face da certidão supra, manifeste-se o Síndico. Int.? ? (decorreu o prazo legal, sem que a habilitante cumprisse o determinado a fls.35, embora pessoalmente intimada (fls.38vº)) |
| 17/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta A.R., independentemente de recolhimento da taxa (Provimento nº 833/04), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º do CPC). Int. (carta AR já expedida). |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 06/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/03/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta A.R., independentemente de recolhimento da taxa (Provimento nº 833/04), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º do CPC). Int. (carta AR já expedida). |
| 05/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Fls. 35:-"Vistos...Intime-se a Fazenda Estadual a fim de que, apresente o cálculo no forma esplanada pelo Sr. Síndico bem como pelo Ministério Público (fls. 19/21, 22, 33/34). Por derradeiro, esclareça a Fazenda Estadual por que entende que seu crédito é privilegiado (fls 22, item 1 da cota ministerial). Int." |
| 03/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 35:-"Vistos...Intime-se a Fazenda Estadual a fim de que, apresente o cálculo no forma esplanada pelo Sr. Síndico bem como pelo Ministério Público (fls. 19/21, 22, 33/34). Por derradeiro, esclareça a Fazenda Estadual por que entende que seu crédito é privilegiado (fls 22, item 1 da cota ministerial). Int." |
| 20/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/11/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 08/07/2004 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/07/2004 com origem no Processo Principal 248.01.2002.001169-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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