| Reqte |
Jose Edilson Quirino
Advogada: Aparecida Teixeira Fonseca |
| Reqdo | Avatar Industria e Comercio Ltda |
| Síndico |
Sindico da Massa Falida Avatar
Advogada: Ana Carolina de Cássia Franco Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 07/05/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 195/2008 |
| 05/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Em face do trânsito em julgado, aguarde-se a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores nos autos de Falência. Ciência ao Sr. Síndico para as devidas providências, aguardando-se o pagamento em arquivo. |
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 07/05/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 195/2008 |
| 05/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Em face do trânsito em julgado, aguarde-se a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores nos autos de Falência. Ciência ao Sr. Síndico para as devidas providências, aguardando-se o pagamento em arquivo. |
| 29/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores nos autos de Falência. Ciência ao Sr. Síndico para as devidas providências, aguardando-se o pagamento em arquivo. |
| 18/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19/20 - Sentença nº 135/2008 registrada em 22/02/2008 no livro nº 131 às Fls. 104/105: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito formulada por JOSÉ EDILSON QUIRINO nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e faço para determinar a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 1.995,34 ( um mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, na condição de credor privilegiado trabalhista. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. |
| 14/03/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 22/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 135/2008 Livro: 131 Folha(s): de 104 até 105 Data Registro: 22/02/2008 17:41:14 |
| 20/02/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 135/2008 registrada em 22/02/2008 no livro nº 131 às Fls. 104/105: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito formulada por JOSÉ EDILSON QUIRINO nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e faço para determinar a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 1.995,34 ( um mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, na condição de credor privilegiado trabalhista. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. |
| 19/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Expeça-se aviso aos interessados. Após, cls. para sentença. Int.( fls 13: nesta data expedi edital de citação, conforme determinado fls 12.) |
| 05/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/11/2007 |
Despacho Proferido
Expeça-se aviso aos interessados. Após, cls. para sentença. Int.( fls 13: nesta data expedi edital de citação, conforme determinado fls 12.) |
| 20/06/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/06/2007 com origem no Processo Principal 248.01.2002.001169-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |