| Reqte |
Eliseu do Lago
Advogada: Aparecida Teixeira Fonseca |
| Reqdo | Avatar Industria e Comercio Ltda |
| Síndico |
Sindico da Massa Falida Avatar
Advogada: Ana Carolina de Cássia Franco Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara |
| Interesdo. |
Procuradoria da Fazenda Estadual
Advogada: Agatha Junqueira Weigel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 28/07/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 334/2008 |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Em face do trânsito em julgado, aguarde-se a inclusão do crédito no Quadro geral de Credores, em arquivo. Ciência ao Síndico. Int. |
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 28/07/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 334/2008 |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Em face do trânsito em julgado, aguarde-se a inclusão do crédito no Quadro geral de Credores, em arquivo. Ciência ao Síndico. Int. |
| 18/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/06/2008 |
Despacho Proferido
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se a inclusão do crédito no Quadro geral de Credores, em arquivo. Ciência ao Síndico. Int. |
| 16/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16/17 - Sentença nº 457/2008 registrada em 09/05/2008 no livro nº 134 às Fls. 143/144: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito formulada por ELISEU DO LAGO nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e faço para determinar a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 5.854,79 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, na condição de credor privilegiado trabalhista. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. |
| 14/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 457/2008 Livro: 134 Folha(s): de 143 até 144 Data Registro: 09/05/2008 13:00:04 |
| 09/05/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/05/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 457/2008 registrada em 09/05/2008 no livro nº 134 às Fls. 143/144: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito formulada por ELISEU DO LAGO nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e faço para determinar a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 5.854,79 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, na condição de credor privilegiado trabalhista. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. |
| 06/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/04/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/03/2008 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital de avisos, expedido em 14/03/2008 |
| 16/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8 - ao habilitante a gratuidade processual. Intimem-se os falidos e o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. Providencie a Serventia a inclusão do nome do habilitante e de seu procurador, nos autos de falência. Int |
| 03/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
ao habilitante a gratuidade processual. Intimem-se os falidos e o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. Providencie a Serventia a inclusão do nome do habilitante e de seu procurador, nos autos de falência. Int |
| 10/12/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/12/2007 com origem no Processo Principal 248.01.2002.001169-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |