| Reqte |
Helio Valter Viana
Advogada: Tania Marcia de Alecio |
| Reqdo |
Avatar Industria e Comercio Ltda
Advogado: Glauber Ferrari Oliveira |
| Interesdo. |
Sindico da Massa Falia
Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 26/08/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 748/2009 |
| 29/06/2009 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 667/2009 cancelado |
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 26/08/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 748/2009 |
| 29/06/2009 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 667/2009 cancelado |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Os autos do processo em referência foram desarquivados em face do requerimento formulado pelo síndico da massa falida de Avatar Indústria e Comércio Ltda., os quais ficarão em cartório à disposição para consulta e eventual requisição para extração de cópias reprográficas pelo prazo de trinta (30) dias, que expirados ? ensejarão oportunidade de remessa dos autos ao arquivo em retorno. |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Os autos do processo em referência foram desarquivados em face do requerimento formulado pelo síndico da massa falida de Avatar Indústria e Comércio Ltda., os quais ficarão em cartório à disposição para consulta e eventual requisição para extração de cópias reprográficas pelo prazo de trinta (30) dias, que expirados ? ensejarão oportunidade de remessa dos autos ao arquivo em retorno. |
| 18/06/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s) |
| 10/06/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 667/2009 |
| 10/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Em face do trânsito em julgado, aguarde-se a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. Ciência ao Sr. Síndico para as providências necessárias. Após, arquivem-se os autos. |
| 27/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/02/2009 |
Despacho Proferido
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. Ciência ao Sr. Síndico para as providências necessárias. Após, arquivem-se os autos. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 23/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/10/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/08/2008 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Razão assiste a Serventia, eis que se trata de habilitação de crédito em face da falida Avatar; portanto, reconsidero em parte o despacho de fls.98. Intimem-se os falidos e o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. |
| 14/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Razão assiste a Serventia, eis que se trata de habilitação de crédito em face da falida Avatar; portanto, reconsidero em parte o despacho de fls.98. Intimem-se os falidos e o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. |
| 04/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências por parte do autor, quanto regualrização processual e recolhimento das taxas judiciárias |
| 04/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/06/2008 com origem no Processo Principal 248.01.2002.001169-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |