| Reqte |
Claudia Baleroni
Advogada: Tania Marcia de Alecio |
| Reqdo |
Avatar Industria e Comercio Ltda
Advogado: Eduval Messias Serpeloni Advogado: Walter Alexandre do Amaral Schreiner |
| Síndico |
Sindico da Massa Falida Avatar
Advogada: Ana Carolina de Cássia Franco Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 30/07/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 723/2009 |
| 06/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Em face do trânsito em julgado, ciência ao Sr. Síndico para as devidas anotações quanto a inclusão no Quadro Geral de Credores. No mais, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 30/07/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 723/2009 |
| 06/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Em face do trânsito em julgado, ciência ao Sr. Síndico para as devidas anotações quanto a inclusão no Quadro Geral de Credores. No mais, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 02/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Em face do trânsito em julgado, ciência ao Sr. Síndico para as devidas anotações quanto a inclusão no Quadro Geral de Credores. No mais, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 29/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15/16 - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito formulada por CLAÚDIA BALERONI nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e faço para determinar a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 6.049,43 (seis mil, quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, na condição de credora privilegiada trabalhista. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. |
| 24/04/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 504/2009 Livro: 151 Folha(s): de 65 até 66 Data Registro: 24/04/2009 16:58:31 |
| 16/04/2009 |
Sentença Proferida
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito formulada por CLAÚDIA BALERONI nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e faço para determinar a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 6.049,43 (seis mil, quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, na condição de credora privilegiada trabalhista. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/02/2009 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 18/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8 - Fls.08:-?Concedo à habilitante a gratuidade processual. Intimem-se os falidos e o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. Providencie a Serventia a inclusão do nome do habilitante e de seu procurador, nos autos de falência. Int.? ? (procedi as anotações de praxe junto ao sistema informatizado do Tribunal, quanto a inclusão dos nomes do habilitante e seu procurador nos autos principais da Falência, bem como, quanto a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita) |
| 14/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls.08:-?Concedo à habilitante a gratuidade processual. Intimem-se os falidos e o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. Providencie a Serventia a inclusão do nome do habilitante e de seu procurador, nos autos de falência. Int.? ? (procedi as anotações de praxe junto ao sistema informatizado do Tribunal, quanto a inclusão dos nomes do habilitante e seu procurador nos autos principais da Falência, bem como, quanto a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita) |
| 11/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/10/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/10/2008 com origem no Processo Principal 248.01.2002.001169-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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