| Reqte |
Nilton César de Camargo
Advogada: Aparecida Teixeira Fonseca |
| Reqdo |
Avatar Industria e Comercio Ltda
Advogado: Eduval Messias Serpeloni Advogado: Daniel Catuzzi Araujo Advogado: Walter Alexandre do Amaral Schreiner |
| Síndico |
Sindico da Massa Falida Avatar
Advogada: Ana Carolina de Cássia Franco Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 12/01/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1153/2011 |
| 08/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Em face do trânsito em julgado, ciência ao Sr. Síndico para as devidas anotações quanto a inclusão no Quadro Geral de Credores. No mais, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 03/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 09/05/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 12/01/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1153/2011 |
| 08/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Em face do trânsito em julgado, ciência ao Sr. Síndico para as devidas anotações quanto a inclusão no Quadro Geral de Credores. No mais, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 27/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/10/2010 |
Despacho Proferido
Em face do trânsito em julgado, ciência ao Sr. Síndico para as devidas anotações quanto a inclusão no Quadro Geral de Credores. No mais, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 29/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21/22 - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito formulada por NILTON CÉSAR DE CAMARGO nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e faço para determinar a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 1.439,13 (Hum mil, quatrocentos e trinta e nove reais e treze centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, na condição de credito privilegiado trabalhista. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. (Certidão da serventia de fls. 23: "...que, em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 82,10 (Mínimo = 5 UFESP?s), bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento n.º 833/04, artigo 1º, o valor de R$ 25,00, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) código 110-4. (Estes autos contem nesta data 1 Volume(s)).".). |
| 24/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1275/2010 Livro: 181 Folha(s): de 61 até 62 Data Registro: 24/09/2010 15:56:12 |
| 24/09/2010 |
Sentença Proferida
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito formulada por NILTON CÉSAR DE CAMARGO nos autos da falência da empresa AVATAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e faço para determinar a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 1.439,13 (Hum mil, quatrocentos e trinta e nove reais e treze centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, na condição de credito privilegiado trabalhista. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. (Certidão da serventia de fls. 23: "...que, em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 82,10 (Mínimo = 5 UFESP?s), bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento n.º 833/04, artigo 1º, o valor de R$ 25,00, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) código 110-4. (Estes autos contem nesta data 1 Volume(s)).".). |
| 20/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/09/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/08/2010 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 07/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8 - Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se os falidos e o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. Providencie a Serventia a inclusão do nome do habilitante e de seu procurador, nos autos de falência. Int. |
| 05/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/04/2010 |
Despacho Proferido
Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se os falidos e o Síndico para que, no prazo do artigo 98 da Lei de Falência, manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados. Decorrido o prazo ao M.P.. Providencie a Serventia a inclusão do nome do habilitante e de seu procurador, nos autos de falência. Int. |
| 28/04/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/04/2010 com origem no Processo Principal 248.01.2002.001169-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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