| Reqte |
Betânia Alves Moreira de Oliveira
Advogada: Tania Marcia de Alecio |
| Reqdo |
Avatar Industria e Comercio Ltda
Advogado: Eduval Messias Serpeloni Advogado: Daniel Catuzzi Araujo Advogado: Walter Alexandre do Amaral Schreiner |
| Síndico |
Sindico da Massa Falida Avatar
Advogada: Ana Carolina de Cássia Franco Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara |
| Interesdo. |
Procuradoria da Fazenda Estadual
Advogada: Heloisa Beluomini Lomba Martínez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Por r. sentença deste Juízo, datada de 10 de dezembro de 2.015 o feito foi julgado extinto, nos termos do artigo 267, III, do CPC.. Transitado em julgado em 27 de março de 2.017. |
| 27/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 37 transitou em julgado em 16/03/2016. Certifico ter feito as anotações de extinção. Nada Mais. |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 91/107 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Vistos. Consta dos autos que o autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito nos termos da decisão de fls. 34. Entretanto, quedou-se inerte. É forçoso reconhecer que o autor(habilitante) não promoveu o ato e diligência que lhe competia, por mais de 30 (trinta) dias, acarretando a paralisação do processo. Face o exposto , com força no disposto no artigo 267, III do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, arquivando-se os autos após trânsito em julgado. Registre-se.Intimem-se. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Tania Marcia de Alecio (OAB 152446/SP), Rogerio Negrão de Matos Pontara (OAB 185370/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Ana Carolina de Cássia Franco (OAB 230903/SP), Heloisa Beluomini Lomba Martínez (OAB 63089/SP), Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 27/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Por r. sentença deste Juízo, datada de 10 de dezembro de 2.015 o feito foi julgado extinto, nos termos do artigo 267, III, do CPC.. Transitado em julgado em 27 de março de 2.017. |
| 27/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 37 transitou em julgado em 16/03/2016. Certifico ter feito as anotações de extinção. Nada Mais. |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 91/107 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Vistos. Consta dos autos que o autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito nos termos da decisão de fls. 34. Entretanto, quedou-se inerte. É forçoso reconhecer que o autor(habilitante) não promoveu o ato e diligência que lhe competia, por mais de 30 (trinta) dias, acarretando a paralisação do processo. Face o exposto , com força no disposto no artigo 267, III do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, arquivando-se os autos após trânsito em julgado. Registre-se.Intimem-se. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Tania Marcia de Alecio (OAB 152446/SP), Rogerio Negrão de Matos Pontara (OAB 185370/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Ana Carolina de Cássia Franco (OAB 230903/SP), Heloisa Beluomini Lomba Martínez (OAB 63089/SP), Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 25/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2016 |
Sentença Registrada
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| 14/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/01/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI)
Vistos. Consta dos autos que o autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito nos termos da decisão de fls. 34. Entretanto, quedou-se inerte. É forçoso reconhecer que o autor(habilitante) não promoveu o ato e diligência que lhe competia, por mais de 30 (trinta) dias, acarretando a paralisação do processo. Face o exposto , com força no disposto no artigo 267, III do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, arquivando-se os autos após trânsito em julgado. Registre-se.Intimem-se. |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sérgio Fernandes |
| 10/12/2015 |
Proferido Despacho
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| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 118/132 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a habilitante sobre a petição do síndico juntada à fls. 13. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, por meio de carta ar independentemente de recolhimento da taxa (Provimento nº 833/04), para dar andamento ao feito no prazo de 4 8 (quarenta) e oito horas, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inc.III, parágrafo 1º do CPC. Int. (Fls. 33: Certidão de decurso do prazo sem manifestação da habilitante) Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Tania Marcia de Alecio (OAB 152446/SP), Rogerio Negrão de Matos Pontara (OAB 185370/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Ana Carolina de Cássia Franco (OAB 230903/SP), Heloisa Beluomini Lomba Martínez (OAB 63089/SP), Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 13/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a habilitante sobre a petição do síndico juntada à fls. 13. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, por meio de carta ar independentemente de recolhimento da taxa (Provimento nº 833/04), para dar andamento ao feito no prazo de 4 8 (quarenta) e oito horas, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inc.III, parágrafo 1º do CPC. Int. (Fls. 33: Certidão de decurso do prazo sem manifestação da habilitante) |
| 11/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 117/127 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Fls. 30: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela habilitante, para manifestar-se sobre a petição do Síndico juntada a fls. 13. Int. Ind.D.S. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Tania Marcia de Alecio (OAB 152446/SP), Rogerio Negrão de Matos Pontara (OAB 185370/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Ana Carolina de Cássia Franco (OAB 230903/SP), Heloisa Beluomini Lomba Martínez (OAB 63089/SP), Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 26/07/2013 |
Proferido Despacho
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| 24/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 30: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela habilitante, para manifestar-se sobre a petição do Síndico juntada a fls. 13. Int. Ind.D.S. |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho
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| 10/06/2013 |
Carta de Intimação Expedida
expedida carta AR/MP para intimação da requerente. |
| 06/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 14/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Intime-se pessoalmente a autora, para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. III, § 1º, do CPC. Int. (CERTIDÃO DA SERVENTIA:?... nesta data, expedi carta(s) de intimação em nome do(a)(s) requerente(s), conforme cópia(s) que segue(m) e determinado às fls.16. ?) |
| 18/04/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 18/04/2013 |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/04/2013 |
Despacho Proferido
Intime-se pessoalmente a autora, para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. III, § 1º, do CPC. Int. (CERTIDÃO DA SERVENTIA:?... nesta data, expedi carta(s) de intimação em nome do(a)(s) requerente(s), conforme cópia(s) que segue(m) e determinado às fls.16. ?) |
| 09/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA CHEFE |
| 08/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para certificação pela Serventia - prazo 04 - wanderleia |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001169-89.2002.8.26.0248 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 24/08/2012 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Concedo à habilitante os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Serventia a inclusão do nome da habilitante e de sua Procuradora nos autos de Falência. Providencie a Serventia a inclusão nestes autos do nome dos procuradores da falida e do Administrador judicial. Manifestem-se a falida e Sr. Administrador Judicial sobre o pedido inicial, no prazo de 05 dias. Após, vista ao M.P.. Int. |
| 09/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Concedo à habilitante os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Serventia a inclusão do nome da habilitante e de sua Procuradora nos autos de Falência. Providencie a Serventia a inclusão nestes autos do nome dos procuradores da falida e do Administrador judicial. Manifestem-se a falida e Sr. Administrador Judicial sobre o pedido inicial, no prazo de 05 dias. Após, vista ao M.P.. Int. |
| 02/04/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/04/2012 com origem no Processo Principal 248.01.2002.001169-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2013 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |