| Exeqte |
Gilson Donizete dos Santos
Advogado: Marcos Jose Ramos Pereira |
| Exectdo |
Emerson Rogério Pereira
Advogado: Gerson Aparecido dos Santos Advogado: Valerio Henrique Raz Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me a decisão de fl. 112. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prosseguimento do presente incidente no cumprimento de sentença nº 0000918-55.2025.8.26.0025. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Ramos Pereira (OAB 241235/SP), Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP), Valerio Henrique Raz Marques (OAB 390835/SP) |
| 14/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me a decisão de fl. 112. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prosseguimento do presente incidente no cumprimento de sentença nº 0000918-55.2025.8.26.0025. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Ramos Pereira (OAB 241235/SP), Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP), Valerio Henrique Raz Marques (OAB 390835/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prosseguimento do presente incidente no cumprimento de sentença nº 0000918-55.2025.8.26.0025. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WANG.26.70006358-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 10:04 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Intimo o(a)(s) Exequente(s), a fim de que se manifeste(m) acerca da(s) pesquisa(s) de fl.(s) 101 e 103/105. Advogados(s): Marcos Jose Ramos Pereira (OAB 241235/SP), Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o(a)(s) Exequente(s), a fim de que se manifeste(m) acerca da(s) pesquisa(s) de fl.(s) 101 e 103/105. |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
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| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2026 Teor do ato: Promovo ciência ao(à)(s) Exequente(s) que foi cadastrado, nesta data, Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) - MLE(s), sob o nº 20260211105139054684 e conforme formulário de fl.(s) 97, junto ao Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP, em atenção ao art. 1.112 das NSCGJ. Após finalização do responsável pela unidade e assinatura do magistrado, o MLE será transmitido ao banco, como indicado no artigo 1.113-A das NSCGJ: "Art. 1.113-A. O mandado de levantamento eletrônico (MLE) será elaborado no sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica." Advogados(s): Marcos Jose Ramos Pereira (OAB 241235/SP), Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo ciência ao(à)(s) Exequente(s) que foi cadastrado, nesta data, Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) - MLE(s), sob o nº 20260211105139054684 e conforme formulário de fl.(s) 97, junto ao Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP, em atenção ao art. 1.112 das NSCGJ. Após finalização do responsável pela unidade e assinatura do magistrado, o MLE será transmitido ao banco, como indicado no artigo 1.113-A das NSCGJ: "Art. 1.113-A. O mandado de levantamento eletrônico (MLE) será elaborado no sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica." |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WANG.26.70002267-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 15:54 |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o Exequente, a fim de que junte ao feito formulário eletrônico, para devido cumprimento da r. Decisão de fls. 82/83. |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
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| 27/01/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Efetue a serventia a transferência para conta judicial dos valores bloqueados pelo SisbaJud e expeça-se MLE em favor do exequente. 2) Fls. 77/81: defiro a penhora dos veículos indicados. Nos termos do artigo 845. § 1º do CPC (A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos), lavre-se termo de penhora sobre os veículos placas MXC1J77, ILJ8H39 e CYW7587, ficando o executado nomeado como depositário do bem. Após, inclua-se minuta no RenaJud para bloqueio de transferência dos veículos, desde que registrados em nome do executado. 3) Informe o exequente o valor atualizado do débito. Após, defiro o bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras, fundos de investimentos e/ou ações de titularidade da parte executada,até o limite do débito pelo SisbaJud. Nos termos do artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil, a importância excessiva deverá ser desbloqueada, com transferência para conta judicial dos demais valores. Na hipótesedovalor bloqueado ser ínfimo,desbloqueie-seimediatamente a importância eventualmente constrita. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira (art. 854, § 2º, 3º, I e II do CPC). Não apresentada manifestação, será considerada constituída a penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 525, § 11 e art. 771,p.ú.). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Jose Ramos Pereira (OAB 241235/SP), Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Efetue a serventia a transferência para conta judicial dos valores bloqueados pelo SisbaJud e expeça-se MLE em favor do exequente. 2) Fls. 77/81: defiro a penhora dos veículos indicados. Nos termos do artigo 845. § 1º do CPC (A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos), lavre-se termo de penhora sobre os veículos placas MXC1J77, ILJ8H39 e CYW7587, ficando o executado nomeado como depositário do bem. Após, inclua-se minuta no RenaJud para bloqueio de transferência dos veículos, desde que registrados em nome do executado. 3) Informe o exequente o valor atualizado do débito. Após, defiro o bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras, fundos de investimentos e/ou ações de titularidade da parte executada,até o limite do débito pelo SisbaJud. Nos termos do artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil, a importância excessiva deverá ser desbloqueada, com transferência para conta judicial dos demais valores. Na hipótesedovalor bloqueado ser ínfimo,desbloqueie-seimediatamente a importância eventualmente constrita. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira (art. 854, § 2º, 3º, I e II do CPC). Não apresentada manifestação, será considerada constituída a penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 525, § 11 e art. 771,p.ú.). Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WANG.26.70000255-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 15:17 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2026 Teor do ato: Intimo o(a)(s) Executado(a)(s) do bloqueio de valores de fls. 68/73, para que se manifeste(m) no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira(m) (art. 854, §§ 2°, 3°, I e II, do CPC). Advogados(s): Marcos Jose Ramos Pereira (OAB 241235/SP), Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o(a)(s) Executado(a)(s) do bloqueio de valores de fls. 68/73, para que se manifeste(m) no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira(m) (art. 854, §§ 2°, 3°, I e II, do CPC). |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para pagamento do débito no valor de R$ 5.000,00, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Ramos Pereira (OAB 241235/SP), Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado para pagamento do débito no valor de R$ 5.000,00, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-63.2021.8.26.0025 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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