| Exeqte |
Renier Pereira Cardoso Campos
Advogada: Patrízia Franchon Marques Cappellari Advogada: Telma Cardoso Campos Teixeira Penna Advogada: Beatriz Paulichi |
| Sucessor |
Marcos Mauricio Capelari
Advogada: Beatriz Paulichi |
| Exectda |
Alvamar Cardoso de Oliveira de Benedetto
Advogada: Lourdes Dirce Sheila Melean Marin |
| Gestor |
Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial
Advogada: Milene Pereira Sophia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.26.70005356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 12:54 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 291-293: Indefiro. Ao contrário do que alega, este juízo determinou que o EXEQUENTE promovesse a habilitação dos herdeiros. Desta forma, prorrogo por mais dois meses o prazo para o exequente promover a habilitação dos herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Leonardo Fontes Dores (OAB 380023/SP), Beatriz Paulichi (OAB 389505/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 291-293: Indefiro. Ao contrário do que alega, este juízo determinou que o EXEQUENTE promovesse a habilitação dos herdeiros. Desta forma, prorrogo por mais dois meses o prazo para o exequente promover a habilitação dos herdeiros. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.26.70005356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 12:54 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 291-293: Indefiro. Ao contrário do que alega, este juízo determinou que o EXEQUENTE promovesse a habilitação dos herdeiros. Desta forma, prorrogo por mais dois meses o prazo para o exequente promover a habilitação dos herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Leonardo Fontes Dores (OAB 380023/SP), Beatriz Paulichi (OAB 389505/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 291-293: Indefiro. Ao contrário do que alega, este juízo determinou que o EXEQUENTE promovesse a habilitação dos herdeiros. Desta forma, prorrogo por mais dois meses o prazo para o exequente promover a habilitação dos herdeiros. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.26.70004842-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 16:21 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAC.26.70003798-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2026 12:21 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Vistos, Diante do falecimento do executado, noticiado em fl. 269-272, intime-se o exequente para que promova a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do executado, (com a juntada da certidão de óbito, indicação do inventariante e cópia da decisão que o nomeou) ou, inexistindo inventário, dos herdeiros, com a qualificação completa destes e documentos comprobatórios da condição sucessória, no prazo de 2 meses. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Beatriz Paulichi (OAB 389505/SP) |
| 04/03/2026 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Diante do falecimento do executado, noticiado em fl. 269-272, intime-se o exequente para que promova a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do executado, (com a juntada da certidão de óbito, indicação do inventariante e cópia da decisão que o nomeou) ou, inexistindo inventário, dos herdeiros, com a qualificação completa destes e documentos comprobatórios da condição sucessória, no prazo de 2 meses. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.26.70000148-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 13:34 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70015855-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 15:46 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70015575-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2025 14:36 |
| 19/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregões relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 203, apresentado pelo leiloeiro oficial às fls. 212/215, razão pela qual determino sua expedição e publicação para conhecimento geral. Ciência ao leiloeiro e às partes da aprovação da minuta do edital. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Beatriz Paulichi (OAB 389505/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregões relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 203, apresentado pelo leiloeiro oficial às fls. 212/215, razão pela qual determino sua expedição e publicação para conhecimento geral. Ciência ao leiloeiro e às partes da aprovação da minuta do edital. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70010694-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2025 15:58 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70010042-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 14:23 |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 191/192, na qual os exequentes informam a renúncia ao usufruto em relação a Maurício Capellari, já devidamente registrada na matrícula do imóvel, conforme se verifica pela certidão de fls. 196/198, DEFIRO a realização de novo leilão do imóvel, permanecendo hígidos os demais termos da decisão de fls. 100/103, inclusive quanto aos valores, critérios e nomeação do leiloeiro. Intime-se o leiloeiro da presente decisão. Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Beatriz Paulichi (OAB 389505/SP) |
| 20/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 191/192, na qual os exequentes informam a renúncia ao usufruto em relação a Maurício Capellari, já devidamente registrada na matrícula do imóvel, conforme se verifica pela certidão de fls. 196/198, DEFIRO a realização de novo leilão do imóvel, permanecendo hígidos os demais termos da decisão de fls. 100/103, inclusive quanto aos valores, critérios e nomeação do leiloeiro. Intime-se o leiloeiro da presente decisão. Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70009291-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 15:50 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70000370-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 14:03 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações apresentadas pelo leiloeiro às fls. 151/186. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Beatriz Paulichi (OAB 389505/SP) |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70022739-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2024 10:18 |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações apresentadas pelo leiloeiro às fls. 151/186. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70022693-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 12:13 |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70020158-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 14:17 |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a recolher as custas para publicação do edital, no valor de R$ 3.509,80 (três mil, quinhentos e nove reais e oitenta centavos), referente a 12.535 caracteres, incluindo-se os espaços, sendo que 0,008 UFESP = R$ 0,28por caractere, no prazo de 10 dias. Bem como, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a recolher as custas para publicação do edital, no valor de R$ 3.509,80 (três mil, quinhentos e nove reais e oitenta centavos), referente a 12.535 caracteres, incluindo-se os espaços, sendo que 0,008 UFESP = R$ 0,28por caractere, no prazo de 10 dias. Bem como, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregões relativos ao leilão judicial eletrônico apresentado pelo leiloeiro oficial às fls. 114/117, razão pela qual determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da decisão de fls. 100/103, que deverá ser inteiramente cumprida. Ciência ao leiloeiro e às partes da aprovação da minuta do edital. O leiloeiro deverá ser intimado por correio eletrônico e as partes pela publicação da presente decisão no DJE. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregões relativos ao leilão judicial eletrônico apresentado pelo leiloeiro oficial às fls. 114/117, razão pela qual determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da decisão de fls. 100/103, que deverá ser inteiramente cumprida. Ciência ao leiloeiro e às partes da aprovação da minuta do edital. O leiloeiro deverá ser intimado por correio eletrônico e as partes pela publicação da presente decisão no DJE. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70017743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 16:42 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do Leiloeiro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinação retro. |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema a patrona substabelecida às fls. 96-97 para futuras intimações. Defiro o pedido de leilão do imóvel descrito e avaliado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, NOMEIO o Sr. ÉDER AMARAL DE OLIVEIRA (www.amaralleiloes.com.br), , e-mail eder@amaralleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. PROCEDA a serventia ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares e a devida intimação do leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 16/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Anote-se no sistema a patrona substabelecida às fls. 96-97 para futuras intimações. Defiro o pedido de leilão do imóvel descrito e avaliado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, NOMEIO o Sr. ÉDER AMARAL DE OLIVEIRA (www.amaralleiloes.com.br), , e-mail eder@amaralleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. PROCEDA a serventia ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares e a devida intimação do leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70014007-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 16:33 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70013700-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2024 18:12 |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70010176-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 15:08 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70009947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:06 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o falecimento da exequente Nadir de Oliveira Cappellari (fl. 80), defiro a habilitação de seu sucessor, Marcos Maurício Capelari (fl. 62), no polo ativo da demanda. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de extinção de condomínio. A parte exequente apresentou laudos de avaliação do imóvel, apurando o valor de mercado como sendo de R$ 220.000,00, e de R$ 240.000,00, respectivamente (fls. 21-22 e fls. 23-31). Devidamente intimados, os executados não se manifestaram acerca das avaliações juntadas. No presente caso, não se faz necessária a avaliação por perito judicial, devendo ser levado em consideração o valor de mercado apresentado pelo exequente. Em caso de alienação, o preço mínimo será fixado com base no valor do imóvel, conforme art.885doCPC. Considerando, portanto, os valores apresentados, fixo em R$ 240.000,00 o valor do imóvel. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se há interesse em exercer o direito de preferência. Em caso de opção pela alienação, digam qual a forma pretendida e providenciem o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 02/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o falecimento da exequente Nadir de Oliveira Cappellari (fl. 80), defiro a habilitação de seu sucessor, Marcos Maurício Capelari (fl. 62), no polo ativo da demanda. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de extinção de condomínio. A parte exequente apresentou laudos de avaliação do imóvel, apurando o valor de mercado como sendo de R$ 220.000,00, e de R$ 240.000,00, respectivamente (fls. 21-22 e fls. 23-31). Devidamente intimados, os executados não se manifestaram acerca das avaliações juntadas. No presente caso, não se faz necessária a avaliação por perito judicial, devendo ser levado em consideração o valor de mercado apresentado pelo exequente. Em caso de alienação, o preço mínimo será fixado com base no valor do imóvel, conforme art.885doCPC. Considerando, portanto, os valores apresentados, fixo em R$ 240.000,00 o valor do imóvel. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se há interesse em exercer o direito de preferência. Em caso de opção pela alienação, digam qual a forma pretendida e providenciem o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70009831-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 13:06 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70005831-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 08:48 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 62: Cuida-se de pedido de habilitação e inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de sucessão processual. Contudo, não fora juntado aos autos certidão de óbito. Desse modo, intime-se o sucessor Marcos Maurício Capelari, por meio de sua advogada constituída (fl. 63), para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de óbito de Nadir de Oliveira Cappellari. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 07/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 62: Cuida-se de pedido de habilitação e inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de sucessão processual. Contudo, não fora juntado aos autos certidão de óbito. Desse modo, intime-se o sucessor Marcos Maurício Capelari, por meio de sua advogada constituída (fl. 63), para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de óbito de Nadir de Oliveira Cappellari. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70000622-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 19:29 |
| 17/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAC.24.70000621-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2024 19:26 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70024157-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 17:31 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70023928-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 14:32 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 50: Trata-se de proposta de alienação particular por preço menor que o das avaliações juntadas nos autos. Em que pese o pedido de autorização da alienação do bem imóvel, independentemente de anuência dos coproprietários, sob o fundamento de desinteresse na solução do feito (fl. 52), intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos com brevidade para deliberação. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 50: Trata-se de proposta de alienação particular por preço menor que o das avaliações juntadas nos autos. Em que pese o pedido de autorização da alienação do bem imóvel, independentemente de anuência dos coproprietários, sob o fundamento de desinteresse na solução do feito (fl. 52), intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos com brevidade para deliberação. Int. |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70018397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 10:23 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70014712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 15:03 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 45 - DEFIRO. SOBRESTE-SE o andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 29/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 45 - DEFIRO. SOBRESTE-SE o andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70007701-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/04/2023 08:55 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que os requeridos se manifestassem acerca das avaliações apresentadas. |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 09/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré para manifestação sobre as avaliações em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 18/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte ré para manifestação sobre as avaliações em 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte requerida se manifestasse. |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70021041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 17:25 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 20/31 e sobre a certidão retro. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 20/31 e sobre a certidão retro. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos termos da r. Decisão retro. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70016433-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 13:02 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de liquidação de sentença instaurado pelos autores. Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Em conformidade com a disposição retro, intimem-se as partes, nas pessoas dos seus procuradores, para apresentarem, cada uma, duas avaliações para o imóvel objeto da lide, feitas por imobiliárias locais credenciadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, manifestem-se as partes no prazo 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB 116439/SP), Paolla Franchon Marques Cappellari (OAB 374195/SP), Patrízia Franchon Marques Cappellari (OAB 389733/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de liquidação de sentença instaurado pelos autores. Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Em conformidade com a disposição retro, intimem-se as partes, nas pessoas dos seus procuradores, para apresentarem, cada uma, duas avaliações para o imóvel objeto da lide, feitas por imobiliárias locais credenciadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, manifestem-se as partes no prazo 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/08/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIAC.22.70014214-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/08/2022 13:40 |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000730-82.2021.8.26.0252 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Pedido de Prazo |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |