| Exeqte |
Luciano Conrado Antunes
Advogado: Pedro Junqueira Pimenta Barbosa Sandrin Advogada: Larissa Faleiros Viana |
| Exectdo | Thiago Benzan Ávila |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: ante a inércia, remetam-se autos ao arquivo. Dilig.Int. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. retro: ante a inércia, remetam-se autos ao arquivo. Dilig.Int. |
| 19/03/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: ante a inércia, remetam-se autos ao arquivo. Dilig.Int. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. retro: ante a inércia, remetam-se autos ao arquivo. Dilig.Int. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 4080 Página: 354/356 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: intime-se o exequente para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: intime-se o exequente para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 206/207 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Manifeste a parte autora sobre a juntada dos Ars negativos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora sobre a juntada dos Ars negativos, no prazo de 10 dias. |
| 04/12/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0000014-34.1996.8.26.0257 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 19/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0914/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 217/219 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.617/618 e 623/624: diante da renúncia dos patronos dos executados e da informação de que não foi possível a notificação (fls.620/621) e que neste feito poderá ocorrer eventual hasta pública, para evitar futura alegação de nulidade e cerceamento de defesa, os executados deverão ser intimados pessoalmente para constituírem novo advogado. Para tanto, o exequente deverá recolher as custas postais, no prazo de 10 dias, para a intimação do executados. Comprovado o recolhimento das custas postais, intimem-se os executados, pessoalmente, por carta A.R., para constituírem novo advogado a fim de defender seus interesses nos presentes autos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 30/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.617/618 e 623/624: diante da renúncia dos patronos dos executados e da informação de que não foi possível a notificação (fls.620/621) e que neste feito poderá ocorrer eventual hasta pública, para evitar futura alegação de nulidade e cerceamento de defesa, os executados deverão ser intimados pessoalmente para constituírem novo advogado. Para tanto, o exequente deverá recolher as custas postais, no prazo de 10 dias, para a intimação do executados. Comprovado o recolhimento das custas postais, intimem-se os executados, pessoalmente, por carta A.R., para constituírem novo advogado a fim de defender seus interesses nos presentes autos, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 210/212 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2018 Teor do ato: Ciência ao novo patrono do despacho proferido: Vistos. Fls. retro: esclareça o novo patrono se a patrona antiga do executado continuará no feito, no prazo de 10 dias. Int.." Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao novo patrono do despacho proferido: Vistos. Fls. retro: esclareça o novo patrono se a patrona antiga do executado continuará no feito, no prazo de 10 dias. Int.." |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 271 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: esclareça o novo patrono se a patrona antiga do executado continuará no feito, no prazo de 10 dias. Int.. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 30/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. retro: esclareça o novo patrono se a patrona antiga do executado continuará no feito, no prazo de 10 dias. Int.. |
| 21/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito nos termos do despacho de fls. 603, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Int.. |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1304/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 235/236 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.602: considerando o decurso do tempo desde a avaliação do bem penhorado, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 873 do Novo Código de Processo Civil, se deseja nova avaliação em razão das hipóteses ali elencadas, bem como para apresentar certidão atualizada da matrícula do bem penhorado.Sem prejuízo, intime-se o patrono dos executados para apresentarem procurações em razão da substituição processual, no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 18/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.602: considerando o decurso do tempo desde a avaliação do bem penhorado, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 873 do Novo Código de Processo Civil, se deseja nova avaliação em razão das hipóteses ali elencadas, bem como para apresentar certidão atualizada da matrícula do bem penhorado.Sem prejuízo, intime-se o patrono dos executados para apresentarem procurações em razão da substituição processual, no prazo de 15 dias.Int. |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 215 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2017 Teor do ato: Ao exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, conforme determinado em decisão de fls. 585/586. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 18/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, conforme determinado em decisão de fls. 585/586. |
| 18/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0789/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 248/248 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2017 Teor do ato: Mandado de registro de penhora emitido, fica intimado o patrono do autor para imprimi-lo e encaminhar. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 30/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de registro de penhora emitido, fica intimado o patrono do autor para imprimi-lo e encaminhar. |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 226/227 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.retro: diante da petição de fls.589, expeça-se mandado de registro da penhora realizada a fls.296, a qual foi avaliada a fls.340, com urgência, ressaltando-se que não será objeto de impressão e encarte nestes autos, devendo o interessado proceder à consulta processual e visualização do documento para impressão e providências, acessando o site: www.tjsp.jus.br, devendo o exequente comprovar o registro, no prazo de 30 dias.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.585/586, procedendo-se a serventia nos termos da referida decisão. Dilig e Int. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.retro: diante da petição de fls.589, expeça-se mandado de registro da penhora realizada a fls.296, a qual foi avaliada a fls.340, com urgência, ressaltando-se que não será objeto de impressão e encarte nestes autos, devendo o interessado proceder à consulta processual e visualização do documento para impressão e providências, acessando o site: www.tjsp.jus.br, devendo o exequente comprovar o registro, no prazo de 30 dias.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.585/586, procedendo-se a serventia nos termos da referida decisão. Dilig e Int. |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 176/179 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2017 Teor do ato: Vistos. ARIOVALDO ÁVILA, veio perante este Juízo oferecer impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move LUCIANO CONRADO ANTUNES, alegando, em síntese, excesso de execução (fls.501/519, apresentando cálculo a fls.521/523 . O exequente/impugnado ofereceu resposta a fls. 566/572. Foi determinada a substituição processual, incluindo os herdeiros no polo passivo, em razão do falecimento do executado (fls.584).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.A impugnação oferecida pelo executado não merece acolhida.No caso em foco, compulsando o sistema e-SAJ, mais precisamente o V. Acórdão proferido referente à apelação n° 0000491-37.2008.8.26.0257, verifica-se que foi dado parcial provimento ao recurso apenas para fixar em R$50.000,00 a multa decorrente do descumprimento da decisão judicial que determinou a outorga da escritura pública, prevista no acordo em realizado entre as partes. Assim, o cálculo apresentado pelo exequente a fls.458/465, retificado por esse juízo, descontado o valor dos honorários sucumbenciais em relação aos embargos do devedor (fls.493) está correto, sendo que a correção e juros devem ser contados a partir do vencimento do acordo realizado entre as partes (31/03/2003 - fls.59), referentes ao pagamento de 1.000 sacas de soja, o qual fora descumprido pelo executado; e em relação à astreintes a partir do acórdão proferido, como o fez o exequente.No que diz respeito à alegação de atuação protelatória do exequente, esta não deve ser acolhida, uma vez que, o devedor estava ciente de sua obrigação e no caso, para se evitar a procrastinação do feito deveria ter cumprido o acordo ou depositado o valor devido, evitando-se a incidência de juros, o qual não o fez. Ante o exposto, rejeito a impugnação, devendo prevalecer o cálculo de fls.458/465, retificado por esse juízo a fls.493.Tratando-se de decisão interlocutória, não há honorários.Após o trânsito em julgado desta decisão, devidamente certificado pela serventia, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, ressaltando que há penhora nos autos (fls.298.)Sem prejuízo, intime-se o patrono do executados para apresentar procuração diante da substituição processual, no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2017 Teor do ato: Vistos. ARIOVALDO ÁVILA, veio perante este Juízo oferecer impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move LUCIANO CONRADO ANTUNES, alegando, em síntese, excesso de execução (fls.501/519, apresentando cálculo a fls.521/523 . O exequente/impugnado ofereceu resposta a fls. 566/572. Foi determinada a substituição processual, incluindo os herdeiros no polo passivo, em razão do falecimento do executado (fls.584).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.A impugnação oferecida pelo executado não merece acolhida.No caso em foco, compulsando o sistema e-SAJ, mais precisamente o V. Acórdão proferido referente à apelação n° 0000491-37.2008.8.26.0257, verifica-se que foi dado parcial provimento ao recurso apenas para fixar em R$50.000,00 a multa decorrente do descumprimento da decisão judicial que determinou a outorga da escritura pública, prevista no acordo em realizado entre as partes. Assim, o cálculo apresentado pelo exequente a fls.458/465, retificado por esse juízo, descontado o valor dos honorários sucumbenciais em relação aos embargos do devedor (fls.493) está correto, sendo que a correção e juros devem ser contados a partir do vencimento do acordo realizado entre as partes (31/03/2003 - fls.59), referentes ao pagamento de 1.000 sacas de soja, o qual fora descumprido pelo executado; e em relação à astreintes a partir do acórdão proferido, como o fez o exequente.No que diz respeito à alegação de atuação protelatória do exequente, esta não deve ser acolhida, uma vez que, o devedor estava ciente de sua obrigação e no caso, para se evitar a procrastinação do feito deveria ter cumprido o acordo ou depositado o valor devido, evitando-se a incidência de juros, o qual não o fez. Ante o exposto, rejeito a impugnação, devendo prevalecer o cálculo de fls.458/465, retificado por esse juízo a fls.493.Tratando-se de decisão interlocutória, não há honorários.Após o trânsito em julgado desta decisão, devidamente certificado pela serventia, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, ressaltando que há penhora nos autos (fls.298.)Sem prejuízo, intime-se o patrono do executados para apresentar procuração diante da substituição processual, no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos. ARIOVALDO ÁVILA, veio perante este Juízo oferecer impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move LUCIANO CONRADO ANTUNES, alegando, em síntese, excesso de execução (fls.501/519, apresentando cálculo a fls.521/523 . O exequente/impugnado ofereceu resposta a fls. 566/572. Foi determinada a substituição processual, incluindo os herdeiros no polo passivo, em razão do falecimento do executado (fls.584).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.A impugnação oferecida pelo executado não merece acolhida.No caso em foco, compulsando o sistema e-SAJ, mais precisamente o V. Acórdão proferido referente à apelação n° 0000491-37.2008.8.26.0257, verifica-se que foi dado parcial provimento ao recurso apenas para fixar em R$50.000,00 a multa decorrente do descumprimento da decisão judicial que determinou a outorga da escritura pública, prevista no acordo em realizado entre as partes. Assim, o cálculo apresentado pelo exequente a fls.458/465, retificado por esse juízo, descontado o valor dos honorários sucumbenciais em relação aos embargos do devedor (fls.493) está correto, sendo que a correção e juros devem ser contados a partir do vencimento do acordo realizado entre as partes (31/03/2003 - fls.59), referentes ao pagamento de 1.000 sacas de soja, o qual fora descumprido pelo executado; e em relação à astreintes a partir do acórdão proferido, como o fez o exequente.No que diz respeito à alegação de atuação protelatória do exequente, esta não deve ser acolhida, uma vez que, o devedor estava ciente de sua obrigação e no caso, para se evitar a procrastinação do feito deveria ter cumprido o acordo ou depositado o valor devido, evitando-se a incidência de juros, o qual não o fez. Ante o exposto, rejeito a impugnação, devendo prevalecer o cálculo de fls.458/465, retificado por esse juízo a fls.493.Tratando-se de decisão interlocutória, não há honorários.Após o trânsito em julgado desta decisão, devidamente certificado pela serventia, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, ressaltando que há penhora nos autos (fls.298.)Sem prejuízo, intime-se o patrono do executados para apresentar procuração diante da substituição processual, no prazo de 15 dias.Int. |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1215/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 210/213 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: reitere-se a intimação de fls. 576 ao patrono do executado, devendo proceder à substituição processual diante do falecimento do executado, indicando seus herdeiros, sob pena de ser desconsiderada a impugnação à execução interposta em 21 de março de 2016, com o consequente prosseguimento da execução, nos termos da manifestação do exequente de fls. 485/492. Dilig e Int.. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 02/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Certidão retro: reitere-se a intimação de fls. 576 ao patrono do executado, devendo proceder à substituição processual diante do falecimento do executado, indicando seus herdeiros, sob pena de ser desconsiderada a impugnação à execução interposta em 21 de março de 2016, com o consequente prosseguimento da execução, nos termos da manifestação do exequente de fls. 485/492. Dilig e Int.. |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 184/185 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2016 Teor do ato: Vistos.Antes da análise da impugnação ao cumprimento de sentença, intimem-se os impugnantes/executados para regularizar o polo passivo, indicando os herdeiros de Ariovaldo Ávila, no prazo de 30 dias, regularizando também a representação processual, conforme pleiteado a fls. 572.Com a manifestação, conclusos para decisão.Int.. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Antes da análise da impugnação ao cumprimento de sentença, intimem-se os impugnantes/executados para regularizar o polo passivo, indicando os herdeiros de Ariovaldo Ávila, no prazo de 30 dias, regularizando também a representação processual, conforme pleiteado a fls. 572.Com a manifestação, conclusos para decisão.Int.. |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 2110 Página: 149/152 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o exequente para manifestar sobre a impugnação apresentada a fls. 501/519, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos para deliberações.Int. Advogados(s): Rubens Mendonca Pereira (OAB 150538/SP), Éder Augusto Contadin (OAB 201376/SP), Wiviane Cristina Garcia Peixoto (OAB 232705/SP) |
| 03/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o exequente para manifestar sobre a impugnação apresentada a fls. 501/519, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos para deliberações.Int. |
| 08/04/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000014-34.1996.8.26.0257 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |