| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Advogado: Itamar Albuquerque |
| Reqdo |
Massa Falida de Ideias Vidros Industria e Comercio Eireli
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Pedro Alves Lavacchini Ramunno Advogado: Renan Pereira Dias |
| TerIntCer |
Gabriel da Silva Pinto
Advogado: Alexandre Augusto Rosatti Brandão |
| Adm-Terc. |
ACFB Administração Judicial Ltda- Me
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 25/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida pelo Município de Guarulhos às fls. 09 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Ciência ao Sr. Administrador judicial, para as providências cabíveis. Arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas deliberações. P.R.I. Advogados(s): Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Pedro Alves Lavacchini Ramunno (OAB 343139/SP), Renan Pereira Dias (OAB 469764/SP) |
| 05/04/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida pelo Município de Guarulhos às fls. 09 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Ciência ao Sr. Administrador judicial, para as providências cabíveis. Arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas deliberações. P.R.I. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 11:10 |
| 18/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Nos termos do Comunicado CG nº 418/2020, encaminho os autos para intimação eletrônica da Fazenda Pública do Município de Guarulhos, conforme r. decisão de fls. 3. |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público da Fazenda Pública do Município de Guarulhos/SP, instaurado nos termos do art. 7º-A, da Lei 11.101/2005. Assim sendo, intimem-se a Fazenda para que informe a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa em relação à falida, acompanhada dos cálculos, da classificação e demais informações necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º-A, Lei 11.101/2005). Int. e Dil. Advogados(s): Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Pedro Alves Lavacchini Ramunno (OAB 343139/SP), Renan Pereira Dias (OAB 469764/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público da Fazenda Pública do Município de Guarulhos/SP, instaurado nos termos do art. 7º-A, da Lei 11.101/2005. Assim sendo, intimem-se a Fazenda para que informe a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa em relação à falida, acompanhada dos cálculos, da classificação e demais informações necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º-A, Lei 11.101/2005). Int. e Dil. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1019585-62.2022.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |