Incidente
Habilitação de Crédito (0000368-05.2023.8.26.0260) Cancelado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ
Vara
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luciana Beatriz do Espírito Santo Souza Cruz
Advogada:  Katia Patricia Voltezou  
Invtardo  Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado:  Roberto Gomes Notari  
Advogado:  Alex Sandro dos Santos  
Advogada:  Rosana Garrido Carnio Costa  
Advogado:  Victor Gasparoto Mallofre Segarra  
Advogado:  Daniel Carnio Costa  

Movimentações

Data Movimento
29/08/2023 Incidente Processual Cancelado
DECISÃO FL. 7
24/08/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808
24/08/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nota-se que o presente incidente fora instaurado em equívoco, razão pela qual deverá o credor apresentar o incidente em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial (grifei). Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2. Proceda a Z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Int. e Dil. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP)
23/08/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nota-se que o presente incidente fora instaurado em equívoco, razão pela qual deverá o credor apresentar o incidente em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial (grifei). Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2. Proceda a Z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Int. e Dil.
22/08/2023 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.