| Reqte |
Luciana Beatriz do Espírito Santo Souza Cruz
Advogada: Katia Patricia Voltezou |
| Invtardo |
Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado: Roberto Gomes Notari Advogado: Alex Sandro dos Santos Advogada: Rosana Garrido Carnio Costa Advogado: Victor Gasparoto Mallofre Segarra Advogado: Daniel Carnio Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2023 |
Incidente Processual Cancelado
DECISÃO FL. 7 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nota-se que o presente incidente fora instaurado em equívoco, razão pela qual deverá o credor apresentar o incidente em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial (grifei). Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2. Proceda a Z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Int. e Dil. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nota-se que o presente incidente fora instaurado em equívoco, razão pela qual deverá o credor apresentar o incidente em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial (grifei). Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2. Proceda a Z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Int. e Dil. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Incidente Processual Cancelado
DECISÃO FL. 7 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nota-se que o presente incidente fora instaurado em equívoco, razão pela qual deverá o credor apresentar o incidente em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial (grifei). Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2. Proceda a Z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Int. e Dil. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nota-se que o presente incidente fora instaurado em equívoco, razão pela qual deverá o credor apresentar o incidente em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial (grifei). Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2. Proceda a Z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Int. e Dil. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000225-96.2023.8.26.0260 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |