| Reqte |
Alexandre Dias de Freitas
Advogado: Pedro Augusto Gonçalves Bomfim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Conforme decisão de fls. 11 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. O requerimento de habilitação/impugnação de crédito deve ser distribuído por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, no prazo de 05 (dias), para que não haja prejuízo ao prazo legal. Publicada a presente decisão, proceda-se o cancelamento do presente incidente, ou, verificada a impossibilidade sistêmica proceda-se, pois, sua baixa. Int. e Dil. Advogados(s): Pedro Augusto Gonçalves Bomfim (OAB 410412/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O requerimento de habilitação/impugnação de crédito deve ser distribuído por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, no prazo de 05 (dias), para que não haja prejuízo ao prazo legal. Publicada a presente decisão, proceda-se o cancelamento do presente incidente, ou, verificada a impossibilidade sistêmica proceda-se, pois, sua baixa. Int. e Dil. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Conforme decisão de fls. 11 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. O requerimento de habilitação/impugnação de crédito deve ser distribuído por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, no prazo de 05 (dias), para que não haja prejuízo ao prazo legal. Publicada a presente decisão, proceda-se o cancelamento do presente incidente, ou, verificada a impossibilidade sistêmica proceda-se, pois, sua baixa. Int. e Dil. Advogados(s): Pedro Augusto Gonçalves Bomfim (OAB 410412/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O requerimento de habilitação/impugnação de crédito deve ser distribuído por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, no prazo de 05 (dias), para que não haja prejuízo ao prazo legal. Publicada a presente decisão, proceda-se o cancelamento do presente incidente, ou, verificada a impossibilidade sistêmica proceda-se, pois, sua baixa. Int. e Dil. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002406-51.2020.8.26.0268 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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