| Exeqte |
Mauri Marcelo Bevervanço Junior
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior |
| Exectdo |
Farma Participacoes S.a.
Advogado: Alex Sandro dos Santos Advogado: Victor Gasparoto Mallofre Segarra Advogada: Rosana Garrido Carnio Costa Advogado: Daniel Carnio Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 14:34 |
| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 14:34 |
| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. Custas dispensadas ao exequente nos termos do Art 82, §3 do Código de Processo Civil (Alterado pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Farma Participacoes S.a. e outros, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito total de R$ 17.305,90 (atualizado até junho/2.025), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC. Int. e Dil. Advogados(s): Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Custas dispensadas ao exequente nos termos do Art 82, §3 do Código de Processo Civil (Alterado pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Farma Participacoes S.a. e outros, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito total de R$ 17.305,90 (atualizado até junho/2.025), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC. Int. e Dil. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000225-96.2023.8.26.0260 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |