Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000749-42.2025.8.26.0260)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ
Vara
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luciano Tadeu Gomes Vieira
Advogado:  Luciano Tadeu Gomes Vieira  
Invtardo  Drogaria Marcelo Ltda
Advogado:  Victor Gasparoto Mallofre Segarra  
Advogada:  Rosana Garrido Carnio Costa  
Advogado:  Daniel Carnio Costa  
Adm-Terc.  ARJ Administração e Consultoria Empresarial
Advogado:  Fábio Rodrigues Garcia  
Advogada:  Camila Domingues do Amaral  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70006819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 17:13
13/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
12/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte exequente pretende promover a satisfação de honorários advocatícios decorrentes de decisão proferida na Justiça do Trabalho, envolvendo empresa em processo de recuperação judicial, e tendo em vista a necessidade de informações técnicas para adequada definição da natureza do crédito, determino a oitiva do Administrador Judicial. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à competência executiva e ao prosseguimento adequado do feito. Int. e Dil. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Ana Paula Gomes de Carvalho (OAB 280758/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP)
12/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a parte exequente pretende promover a satisfação de honorários advocatícios decorrentes de decisão proferida na Justiça do Trabalho, envolvendo empresa em processo de recuperação judicial, e tendo em vista a necessidade de informações técnicas para adequada definição da natureza do crédito, determino a oitiva do Administrador Judicial. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à competência executiva e ao prosseguimento adequado do feito. Int. e Dil.
12/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.