| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Luiz Carlos Domingos
Advogado: Aparecido Fernandes Leitao Advogada: Jackeline Robatini Farfan Mazetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2015 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo cancelado em virtude da correção de classe. Novo apartado: 0002029-88.2015.8.26.0263 |
| 23/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 22/03/2013 |
| 09/11/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 09/11/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada dos Ofícios em 09/11/12 (SPC e Sersa) |
| 06/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/06/2015 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo cancelado em virtude da correção de classe. Novo apartado: 0002029-88.2015.8.26.0263 |
| 23/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 22/03/2013 |
| 09/11/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 09/11/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada dos Ofícios em 09/11/12 (SPC e Sersa) |
| 06/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 337 - Vistos. Fls. 336: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo Ministério Público, abrindo-se nova vista ao final. Int. |
| 01/11/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 01/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 336: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo Ministério Público, abrindo-se nova vista ao final. Int. |
| 24/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 332 - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Anote-se. Int. |
| 20/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Anote-se. Int. |
| 10/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/08/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do Requerido, cópia de Petição de Agravo de Instrumento e Guias em 10/09/12 |
| 06/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/08/2012 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição do requerido apresentando Procuração em 06/08/2012 |
| 06/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 321 - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 320, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. |
| 02/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 320, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. |
| 26/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/06/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 319 - Ante o advento do julgamento do agravo de instrumento, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ante o advento do julgamento do agravo de instrumento, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 15/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 308 - Vistos. Fls. 307: Certifique a serventia sobre a interposição do citado agravo, trazendo aos autos informações sobre o andamento, através de pesquisas junto ao site do Tribunal de Justiça. Após, conclusos. Int. |
| 04/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 307: Certifique a serventia sobre a interposição do citado agravo, trazendo aos autos informações sobre o andamento, através de pesquisas junto ao site do Tribunal de Justiça. Após, conclusos. Int. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/04/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/04/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Constatação em 24/04/12 |
| 01/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado em 16/03/12 |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 304 - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça cumprir os itens ?1?, ?2? e ?3?, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 303. Int. |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça cumprir os itens ?1?, ?2? e ?3?, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 303. Int. |
| 22/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/02/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/02/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do Executado e Documentos em 14/02/12 |
| 25/01/2012 |
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
Aguardando Prazo para Embargos à Execução em 22/02/12 |
| 25/01/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Intimação em 25/01/12 (diligência positiva) |
| 12/01/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado em 27/01/12 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência pelo Juiz |
| 09/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291 - VISTOS. Lavre-se, segundo o artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora do bem imóvel de propriedade do executado indicado pelo credor. Int. |
| 07/12/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Lavre-se, segundo o artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora do bem imóvel de propriedade do executado indicado pelo credor. Int. |
| 29/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 08/11/2011 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício e Documentos em 08/11/11 (Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP, com nota de devolução de Certidão de anotação da execução à margem do registro de imóvel) |
| 26/09/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício em 24/10/11 |
| 22/09/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/09/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do MP e Documentos em 21/09/11 |
| 19/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 270 - Vistos. Aguarde-se por 60 dias, a contar da expedição do ofício, nova manifestação do Ministério Público. Int. |
| 15/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 15/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por 60 dias, a contar da expedição do ofício, nova manifestação do Ministério Público. Int. |
| 08/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/09/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do Ministério Público e Documentos em 08/09/11 |
| 16/08/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício em 03/10/11 |
| 15/08/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do Ministério Público |
| 15/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por 60 dias, a contar da expedição do ofício, nova manifestação do Ministério Público. Int. |
| 04/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/08/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do Ministério Público e Documentos em 04/08/11 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 25/07/11 |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Vistos. A requisição de cópia da certidão de matrícula junto ao Cartório de Registro de imóveis é de diligência que independe da intervenção do magistrado. E o entendimento majoritário do E. Tribunal, seguindo orientação do C. STJ, já se firmou no sentido de que sempre deve o credor buscar por conta própria as informações que almeja junto aos órgãos públicos, sendo necessário, antes de requerer providências do juízo, o esgotamento dos meios possíveis no sentido de localização do devedor e de seus bens. Somente após, devidamente provadas tais diligências sem êxito, ou demonstrada recusa, é cabível, como medida excepcional e então presente o interesse público, a expedição de ofício judicial (STJ - EDREsp. 159705/SP - 4a T. - MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - j . 15.06.99; 1o TAC - Ag.Instrumento 1.265.408-9 - 6a Câmara - REL. JUIZ CÂNDIDO ALEM - j . 16.03.04; Al n° 991.09.047320-6, 38ª Câm. de Dir. Privado, REL. DES. SPENCER ALMEIDA FERREIRA, j . 11.11.09). Posto isso, cumpra a serventia o último parágrafo de fls. 248. Expeça-se certidão, nos termos do art. 615-A, CPC, remetendo-se juntamente com os autos ao Ministério Público, para as providências necessárias. Int. |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 248 - Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para anotação da presente execução e remessa das matrículas indicadas às fls. 246. Providencie a serventia o bloqueio do automóvel de placa BRE 9787, para fins de transferência, descrito na declaração de imposto de renda arquivada em cartório. Int. |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 08/06/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa Diretora) |
| 06/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A requisição de cópia da certidão de matrícula junto ao Cartório de Registro de imóveis é de diligência que independe da intervenção do magistrado. E o entendimento majoritário do E. Tribunal, seguindo orientação do C. STJ, já se firmou no sentido de que sempre deve o credor buscar por conta própria as informações que almeja junto aos órgãos públicos, sendo necessário, antes de requerer providências do juízo, o esgotamento dos meios possíveis no sentido de localização do devedor e de seus bens. Somente após, devidamente provadas tais diligências sem êxito, ou demonstrada recusa, é cabível, como medida excepcional e então presente o interesse público, a expedição de ofício judicial (STJ - EDREsp. 159705/SP - 4a T. - MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - j . 15.06.99; 1o TAC - Ag.Instrumento 1.265.408-9 - 6a Câmara - REL. JUIZ CÂNDIDO ALEM - j . 16.03.04; Al n° 991.09.047320-6, 38ª Câm. de Dir. Privado, REL. DES. SPENCER ALMEIDA FERREIRA, j . 11.11.09). Posto isso, cumpra a serventia o último parágrafo de fls. 248. Expeça-se certidão, nos termos do art. 615-A, CPC, remetendo-se juntamente com os autos ao Ministério Público, para as providências necessárias. Int. |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 31/05/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para anotação da presente execução e remessa das matrículas indicadas às fls. 246. Providencie a serventia o bloqueio do automóvel de placa BRE 9787, para fins de transferência, descrito na declaração de imposto de renda arquivada em cartório. Int. |
| 19/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/05/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/05/2011 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da Receita Federal em 10/05/11 Cópias das declarações do imposto de renda arquivadas em pasta própria |
| 15/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 16/05/11 |
| 14/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 241 - Vistos. Providencie a serventia, por intermédio do sistema Bacen-Jud, o desbloqueio dos ativos financeiros do executado, pois trata-se de vencimentos. Tendo em vista que o resultado das consultas à Receita Federal através do Sistema Infojud, nesta Comarca, são insatisfatórios, expeça-se ofício à receita federal, remetendo-o como diligência do Juízo, solicitando as últimas quatro declarações de imposto de renda do executado. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do Exequente (ou parte interessada) pelo prazo de trinta (30) dias. Int. (Fls. 242: Desbloqueio de R$ 1.412,32 em 10/03/11) |
| 15/03/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 14/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 11/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a serventia, por intermédio do sistema Bacen-Jud, o desbloqueio dos ativos financeiros do executado, pois trata-se de vencimentos. Tendo em vista que o resultado das consultas à Receita Federal através do Sistema Infojud, nesta Comarca, são insatisfatórios, expeça-se ofício à receita federal, remetendo-o como diligência do Juízo, solicitando as últimas quatro declarações de imposto de renda do executado. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do Exequente (ou parte interessada) pelo prazo de trinta (30) dias. Int. (Fls. 242: Desbloqueio de R$ 1.412,32 em 10/03/11) |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/02/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e Documentos do Executado em 14/02/11 |
| 11/02/2011 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de Carga de Balcão em 11/02/11 |
| 10/02/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 13/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 25/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente, apresente o credor planilha atualizada de cálculo do valor devido. Int. |
| 22/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu apenas em relação ao corréu Luiz (fls. 199/200), e que o presente auto suplementar tem por objetivo o recebimento em relação a Luiz, vez que apenas ele está no pólo passivo deste expediente, indefiro o pedido do MP às fls. 215. Manifeste-se o MP. Int. |
| 08/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/10/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/10/2010 |
Despacho Proferido
Tornem os autos ao MP, ante a certidão de fls. 207, verso. Int. |
| 22/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/10/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 19/10/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Penhora em 19.10.10 (diligência negativa) |
| 07/10/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado em 22/10/10 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 27/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 210 - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. |
| 16/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. |
| 16/07/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 13/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/04/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 11/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 12.01.2010 |
| 09/12/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Intimação em 09.12.09 (diligência positiva) |
| 25/09/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado em 13.10.09 |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205 - Vistos. Intime-se o devedor, pessoalmente, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do quantum apurado, cientificando-o que, se não efetuado o pagamento em 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/09/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 28/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o devedor, pessoalmente, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do quantum apurado, cientificando-o que, se não efetuado o pagamento em 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/08/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 14/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/08/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/08/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/08/2009 com origem no Processo Principal 263.01.2002.001663-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/06/2015 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | trata-se de autos suplementares |
| 06/02/2013 | Inicial | Autos Suplementares (Inativa) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |