| Exeqte |
Amauri Meira Iribarne
Advogado: Amauri Meira Iribarne |
| Exectdo | Sidney Silva Sebastião |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1916/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1916/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1916/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito. |
| 05/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 04/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITH.25.70083340-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/12/2025 09:13 |
| 03/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não existem nestes autos guias DARE a serem inutilizadas. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Em vista da pretensão delimitada às fls. 172/173 e considerando a necessidade de avaliação do imóvel, a requerimento do exequente, pelos sobrecarregados Oficiais de Justiça desta Comarca, bem como a demora própria da alienação em hasta pública, não há perspectiva de breve prosseguimento desta execução. Assim, aguarde-se no arquivo provisório eventual provocação. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 30/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em vista da pretensão delimitada às fls. 172/173 e considerando a necessidade de avaliação do imóvel, a requerimento do exequente, pelos sobrecarregados Oficiais de Justiça desta Comarca, bem como a demora própria da alienação em hasta pública, não há perspectiva de breve prosseguimento desta execução. Assim, aguarde-se no arquivo provisório eventual provocação. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70067768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 19:51 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eficaz provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eficaz provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Fls. 150/154 - ciência ao interessado. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) sob nº 20230503114241044524 em favor de Amauri Meira Iribarne conforme formulário às fls. 147 e determinação judicial de fls. 140 , no valor de R$ 1.317,92 ficando ciente de que a ordem de pagamento será enviada ao banco depositário (Banco do Brasil) somente após assinatura do magistrado (em aproximadamente 10 dias úteis); devendo verificar, após o prazo mencionado, a regularidade da transferência dos valores, junto ao banco/conta de destino, conforme dados bancários informados nos autos pelo interessado. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 150/154 - ciência ao interessado. |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé haver expedido MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) sob nº 20230503114241044524 em favor de Amauri Meira Iribarne conforme formulário às fls. 147 e determinação judicial de fls. 140 , no valor de R$ 1.317,92 ficando ciente de que a ordem de pagamento será enviada ao banco depositário (Banco do Brasil) somente após assinatura do magistrado (em aproximadamente 10 dias úteis); devendo verificar, após o prazo mencionado, a regularidade da transferência dos valores, junto ao banco/conta de destino, conforme dados bancários informados nos autos pelo interessado. |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITH.23.70025476-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/04/2023 12:03 |
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Fls. 89/91: ciente do desinteresse do executado pelos veiculos bloqueados às fls. 68/70. Providencie a serventia o desbloqueio. Em face do que certificado à fl. 139, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 40/44. Para tanto e no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, a fim de possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico. No mesmo prazo acima, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 89/91: ciente do desinteresse do executado pelos veiculos bloqueados às fls. 68/70. Providencie a serventia o desbloqueio. Em face do que certificado à fl. 139, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 40/44. Para tanto e no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, a fim de possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico. No mesmo prazo acima, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados sobre eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados. |
| 13/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2023/001382-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2023 Local: Oficial de justiça - Jorge do Espírito Santo |
| 01/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2023/001381-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2023 Local: Oficial de justiça - Jorge do Espírito Santo |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Fls. 114:expeça-se mandado para intimação dos executados acerca do bloqueio parcial de valores efetuado via Sisbajud (fls. 40/44), nos endereços indicados às fls. 86/87. Fls. 120/125: quanto ao pedido de penhora sobre o benefício previdenciário dos executados, a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça se pacificou no sentido de que devem ser respeitadas as hipóteses do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil ou, em caso de circunstâncias excepcionais, justificadamente relativizada a impenhorabilidade, com reserva do quanto bastante ao sustento do devedor. Confira-se: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. 1. A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2. Ausência de análise expressa pelo tribunal estadual de que a situação dos autos era um caso particular extraordinário, a ponto de excepcionar a regra da impenhorabilidade, nem se o sustento da parte executada seria preservado. 3. Agravo interno não provido." (STJ, 4ª Turma, AgInt no REsp 1.866.087/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021). Não é, portanto, qualquer situação de inadimplemento que enseja a derrogação de regra legal expressa que dita a impenhorabilidade e desde logo contempla as respectivas exceções (art. 833, inc. IV e § 2º, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, dada a natureza da dívida e o seu valor, não se reconhecem, com a devida vênia, circunstâncias a justificar a pretendida penhora de vencimentos. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 114:expeça-se mandado para intimação dos executados acerca do bloqueio parcial de valores efetuado via Sisbajud (fls. 40/44), nos endereços indicados às fls. 86/87. Fls. 120/125: quanto ao pedido de penhora sobre o benefício previdenciário dos executados, a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça se pacificou no sentido de que devem ser respeitadas as hipóteses do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil ou, em caso de circunstâncias excepcionais, justificadamente relativizada a impenhorabilidade, com reserva do quanto bastante ao sustento do devedor. Confira-se: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. 1. A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2. Ausência de análise expressa pelo tribunal estadual de que a situação dos autos era um caso particular extraordinário, a ponto de excepcionar a regra da impenhorabilidade, nem se o sustento da parte executada seria preservado. 3. Agravo interno não provido." (STJ, 4ª Turma, AgInt no REsp 1.866.087/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021). Não é, portanto, qualquer situação de inadimplemento que enseja a derrogação de regra legal expressa que dita a impenhorabilidade e desde logo contempla as respectivas exceções (art. 833, inc. IV e § 2º, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, dada a natureza da dívida e o seu valor, não se reconhecem, com a devida vênia, circunstâncias a justificar a pretendida penhora de vencimentos. Intimem-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70000673-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 10/01/2023 16:08 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: "Os executados não podem ser considerados intimados do bloqueio porque as cartas foram devolvidas com a observação de "não procurado" (fls. 86/87, indicativo de área não atendida pelo serviço de entrega domiciliar dos Correios), motivo pelo queal não se configura a aplicação do art. 274, parágrafo único c/c art. 841, §4, ambos do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, indefiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Entretanto, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário e, considerando o resultado parcial do Sisbajud (fl. 40/44), defiro novo requerimento de constrição de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, visando à futura penhora. Requisite-se, via Sisbajud, a indisponibilidade dos ativos financeiros de titularidade de ROSANGELA DO AMARAL SARAIVA SEBASTIANA, CPF 24927386805 e SIDNEY SILVA SEBASTIÃO, CPF 85248398800, até o limite de R$ 6.190,16, com reiteração programada ("teimosinha") pelo limite regulamentar (30 dias). Com as respostas das instituições financeiras, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como de eventuais valores irrisórios, que se mostrem insuficientes, no contexto, para satisfazer os custos operacionais da medida. Remanescendo ou não ativos financeiros indisponíveis, providencie o exequente o o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 95,91; após, expeça-se mandado para intimação dos executados, no endereço de fls. 86/87, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual impenhorabilidade ou persistência do excesso, inclusive sobre resultado de fls. 40/44, nos termos do art. 854, § 3º, incs. I e II, do Código de Processo Civil. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo manifestação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Após os resultados, ciência à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação eficaz no arquivo provisório. Oportunamente, libere-se o sigilo externo e intimem-se." - (Valor bloqueado: R$ 0,00) Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 11/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para as providências pendentes. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 17/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para as providências pendentes. Intimem-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70078759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 20:27 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca dos AR negativos de fls. 86 e 87. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca dos AR negativos de fls. 86 e 87. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA397734107TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rosangela do Amaral Saraiva Sebastiana |
| 30/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA397734098TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Sidney Silva Sebastião |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Informações RENAJUD liberada nos autos. Maniteste-se o exequente, no prazo de 15 dias, nos termos do r. despacho de fls. 77. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
Informações RENAJUD liberada nos autos. Maniteste-se o exequente, no prazo de 15 dias, nos termos do r. despacho de fls. 77. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Juntem-se aos autos os dados dos veículos objeto da constrição anterior, disponíveis no Renajud, que contemplam o requerimento do exequente. Após, aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias, sob pena de liberação dos bloqueios. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juntem-se aos autos os dados dos veículos objeto da constrição anterior, disponíveis no Renajud, que contemplam o requerimento do exequente. Após, aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias, sob pena de liberação dos bloqueios. Intimem-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70048114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 10:58 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Ciência ao credor da pesquisa RENAJUD às fls. 67/70 Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor da pesquisa RENAJUD às fls. 67/70 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Defiro a realização de busca de bens dos executados através do sistema RenaJud. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de busca de bens dos executados através do sistema RenaJud. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70043773-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/07/2022 10:18 |
| 21/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70042796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 09:13 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Tendo em vista que o comprovante de fls. 52, está como agendamento, deverá a parte ativa juntar o comprovante devidamente quitado. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o comprovante de fls. 52, está como agendamento, deverá a parte ativa juntar o comprovante devidamente quitado. Prazo: 10 dias. |
| 18/07/2022 |
Guia Juntada
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| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70042354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 23:17 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome dos executados Rosangela do Amaral Saraiva Sebastiana e Sidney Silva Sebastião, CPF 24927386805 e 85248398800, no valor de R$ 7.633,15 , repetindo a ordem, se o caso. Ainda, determino que providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se, por carta direcionada ao endereço de fls. 21/22, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou caso haja permanência de excesso de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II, §3º, do artigo 854 do CPC. A carta de intimação será expedida sob as expensas do requerente, devendo este recolher desde já taxa para intimação postal, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$ 54,20, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, fica determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimo o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo manifestação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Ciência ao exequente de que foram bloqueados os valores constantes de fls. 40/44, nas contas dos executados. Prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação de ambos (guia FEDTJ código 120-1 no valor de R$27,10 para cada executado). Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome dos executados Rosangela do Amaral Saraiva Sebastiana e Sidney Silva Sebastião, CPF 24927386805 e 85248398800, no valor de R$ 7.633,15 , repetindo a ordem, se o caso. Ainda, determino que providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se, por carta direcionada ao endereço de fls. 21/22, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou caso haja permanência de excesso de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II, §3º, do artigo 854 do CPC. A carta de intimação será expedida sob as expensas do requerente, devendo este recolher desde já taxa para intimação postal, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$ 54,20, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, fica determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimo o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo manifestação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Ciência ao exequente de que foram bloqueados os valores constantes de fls. 40/44, nas contas dos executados. Prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação de ambos (guia FEDTJ código 120-1 no valor de R$27,10 para cada executado). |
| 14/07/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Tendo em vista o não pagamento do débito ou interposição de impugnação, manifeste-se o credor em termos de efetivo prosseguimento, em 15 dias Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o não pagamento do débito ou interposição de impugnação, manifeste-se o credor em termos de efetivo prosseguimento, em 15 dias |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito ou interposição de impugnação. |
| 13/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA397644083TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sidney Silva Sebastião Diligência : 08/04/2022 |
| 12/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA397644097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosangela do Amaral Saraiva Sebastiana Diligência : 08/04/2022 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da parte executada a efetuar, em quinze dias, o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo apresentada nos autos, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, sob pena de arcar com multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento), além das custas pela eventual satisfação da execução, de 1% (um por cento) do valor do débito, ressalvada quanto aos dois últimos eventual gratuidade. Advirto que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica o devedor sujeito a protesto e a medidas expropriatórias, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Nesse caso, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, também no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento de bloqueio ou pesquisa de bens, caso necessário o concurso judicial para a sua efetivação, deverá ser acompanhado de comprovante de recolhimento da taxa correspondente (R$ 16,00 para cada sistema e cada CPF ou CNPJ pesquisado, além de cada exercício, em caso de busca de declarações pretéritas, em guia FEDTJ cód. 434-1). Intimem-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em cumprimento ao disposto no art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da parte executada a efetuar, em quinze dias, o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo apresentada nos autos, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, sob pena de arcar com multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento), além das custas pela eventual satisfação da execução, de 1% (um por cento) do valor do débito, ressalvada quanto aos dois últimos eventual gratuidade. Advirto que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica o devedor sujeito a protesto e a medidas expropriatórias, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Nesse caso, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, também no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento de bloqueio ou pesquisa de bens, caso necessário o concurso judicial para a sua efetivação, deverá ser acompanhado de comprovante de recolhimento da taxa correspondente (R$ 16,00 para cada sistema e cada CPF ou CNPJ pesquisado, além de cada exercício, em caso de busca de declarações pretéritas, em guia FEDTJ cód. 434-1). Intimem-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Guia Juntada
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70016545-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:53 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Tendo em vista que os executados não tem advogado constituído nos autos principais, providencie a exequente, em quinze dias, a comprovação do recolhimento das custas referentes à sua intimação por carta unipaginada com aviso de recebimento digital, no valor de R$ 54,20 - cód 120-1 (art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que os executados não tem advogado constituído nos autos principais, providencie a exequente, em quinze dias, a comprovação do recolhimento das custas referentes à sua intimação por carta unipaginada com aviso de recebimento digital, no valor de R$ 54,20 - cód 120-1 (art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000806-64.2021.8.26.0266 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/06/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Intimação |
| 28/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 21/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/12/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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